Sichuan Tianyi Comheart Telecom Co.Ltd(300504)
Sistema externo de gestão das doações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1° para uniformizar mais Sichuan Tianyi Comheart Telecom Co.Ltd(300504)
Este sistema é formulado de acordo com a lei das sociedades, a lei de doação de bem-estar público da República Popular da China e outras leis e regulamentos, bem como os estatutos sociais.
Artigo 2.o, o termo “doação externa”, tal como mencionado neste sistema, refere-se à doação voluntária da empresa e das suas filiais detidas a 100% e holding gratuitamente
Refere-se ao ato de que a propriedade legal de que dispõe é doada ao beneficiário legal para empresas de bem-estar público que não estão diretamente relacionadas com atividades de produção e negócios.
Uma empresa deve, de acordo com a lei da República Popular da China sobre doações a empresas de bem-estar público e outras leis e regulamentos nacionais relevantes, fazer doações a outros países por meio de organizações sociais de bem-estar público legalmente estabelecidas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, ou governos populares em ou acima do nível do condado e seus departamentos constituintes. Em circunstâncias especiais, também pode ser realizada através de meios de comunicação legais. Artigo 3.o, o sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais detidas a 100% e holding (a seguir designadas “filiais”)
Doações externas. Sem autorização, a subsidiária não fará doações externas.
Capítulo II Princípios da doação externa
Artigo 4º do princípio do livre arbítrio. Após a doação, a empresa não deverá exigir que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licenciamento administrativo, posse de outros recursos, etc.
Artigo 5º do princípio de direitos e responsabilidades claros. Os diretores, supervisores, gerentes seniores ou outros funcionários da empresa não devem doar os bens da empresa em seu próprio nome, a empresa tem o direito de exigir que o destinatário implemente sua vontade legítima de doação, que deve atender à finalidade de bem-estar público, e não deve apropriar indevidamente os bens doados para outros fins.
Artigo 6º o princípio de agir segundo a própria capacidade. A empresa deve, dentro de suas capacidades, participar ativamente de atividades de bem-estar social público para promover o desenvolvimento de sua região. Se a empresa tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doação externa ou afetar a produção e o funcionamento normais da empresa, não deverá fazer doação externa exceto em circunstâncias especiais.
Artigo 7º o princípio da honestidade e fiabilidade. A sociedade deliberau e decidiu de acordo com o regulamento interno e apresentou-o ao público
Ou a doação prometida pelo destinatário será realizada honestamente.
Artigo 8º Princípio da legalidade e do cumprimento. As doações devem ser feitas de acordo com as leis e regulamentos, e não devem violar a moral social, e não devem
Prejudicar o interesse público e os direitos e interesses legais de outros cidadãos.
Capítulo III Tipos e objetos de doações externas
Artigo 9º a empresa pode fazer doações externas de acordo com os seguintes tipos:
(I) doação de bem-estar público refere-se a doação para educação, ciência, cultura, cuidados de saúde, segurança pública, esportes, proteção ambiental e instalações públicas sociais.
(II) As doações de socorro referem-se às doações para produção, assistência à vida e assistência prestadas às áreas “velhas, jovens, fronteiriças e pobres” que sofrem de desastres naturais ou reconhecidas pelo Estado, bem como organizações sociais como associações de caridade, Cruz Vermelha, federações de pessoas com deficiência, fundações juvenis ou grupos vulneráveis e indivíduos necessitados.
(III) outras doações, ou seja, além das doações acima mencionadas, as doações da empresa a outras empresas sociais e de bem-estar público para fins humanitários ou para promover o desenvolvimento e o progresso sociais.
Artigo 10 os objetos das doações externas da empresa serão organizações sociais de bem-estar público, organizações de massa, instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, instituições, departamentos governamentais, organizações autônomas de massas populares, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos que necessitem de doações.
A empresa não deve doar a nenhuma entidade ou indivíduo que tenha uma relação controladora ou controlada com a empresa em termos de capital próprio, operação ou financiamento.
Capítulo IV Âmbito dos ativos doados a países estrangeiros
Artigo 11 os ativos que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo bens em estoque, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Os principais activos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da sociedade, as dotações financeiras estatais, os capitais próprios e os direitos de credor detidos pela sociedade, os bens confiados, os bens com garantias, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os bens e materiais deteriorados, danificados, vencidos e desmantelados não podem ser utilizados para doação externa.
Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas
Artigo 12.º As doações externas realizadas pela empresa e suas subsidiárias em cada exercício fiscal, incluindo doações em dinheiro e doações de ativos não em dinheiro (cujo valor é calculado com base no valor contábil no momento da doação), devem ser revisadas e implementadas de acordo com as seguintes normas:
(I) As doações externas com valor único de doação ou valor cumulativo de doação não superior a RMB 5 milhões no exercício social serão consideradas e aprovadas pela assembleia geral da empresa e implementadas após aprovação pelo presidente do conselho de administração;
(II) doações externas com uma única quantia de doação ou uma quantia cumulativa de doação no ano fiscal superior a 5 milhões de yuans, mas não superior a 10 milhões de yuans, serão implementadas após serem aprovadas pelo conselho de administração da empresa;
(III) as doações externas com uma única quantia de doação ou uma quantia cumulativa de doação superior a 10 milhões de yuans no ano fiscal devem ser implementadas após deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas;
(IV) em cada ano fiscal, após o valor acumulado da doação sem a aprovação da assembleia geral de acionistas exceder 10 milhões de yuans, qualquer nova doação deve ser submetida à assembleia geral de acionistas para aprovação antes da implementação;
V) Para a doação do mesmo sujeito e do mesmo evento, será considerada uma doação única no prazo de 12 meses consecutivos e calculada cumulativamente;
(VI) o “montante acumulado” mencionado neste sistema inclui o montante da doação da empresa e das suas filiais em cada exercício contabilístico; Durante a execução dos procedimentos acima referidos, se a doação antes do exercício contabilístico tiver realizado os procedimentos de revisão relevantes em conformidade com as disposições acima mencionadas, não será incluída no âmbito de cálculo cumulativo relevante;
Artigo 13.º para as doações externas da empresa, o departamento de manipulação e o pessoal deverão apresentar um plano de doação, que será revisto pelo líder responsável, o departamento financeiro da empresa revisará o plano de doação, analisará o impacto das despesas de doação na situação financeira e nos resultados operacionais da empresa, emitirá pareceres de revisão e realizará os procedimentos de aprovação correspondentes, de acordo com as condições listadas no artigo 12.º do sistema.
O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o montante dos bens doados, etc. se estiver envolvida a doação de bens físicos, devem ser explicados os procedimentos de entrega dos bens.
Artigo 14.º A doação externa das subsidiárias da empresa será considerada como a gestão da doação da empresa. Se uma subsidiária estiver envolvida em doação externa, deve informar atempadamente a empresa, implementar o processo de solicitação de doação especificado no artigo 13.o do sistema e fazer doação externa somente após aprovação, de acordo com o procedimento de aprovação especificado no artigo 12.o do sistema.
Artigo 15.º para as doações externas aprovadas da empresa, o departamento de tratamento arquivará adequadamente os documentos relevantes do esquema de doação, vouchers contábeis, certificados de doação e dados gráficos da execução da doação para referência futura, e reportará ao departamento financeiro, departamento de valores mobiliários e departamento de auditoria da empresa para registro. A empresa deve divulgar fielmente as doações externas em seus relatórios financeiros e contábeis.
Artigo 16, o departamento de auditoria e o departamento financeiro da empresa devem inspecionar a doação externa da empresa, supervisionar o departamento de manipulação e seu pessoal relevante para seguir rigorosamente as normas internas de tomada de decisão da empresa e parar a doação externa aleatória.
Capítulo VI Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos nacionais pertinentes. Em caso de conflito ou inconsistência entre este sistema e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados através de procedimentos legais, as disposições das leis nacionais relevantes, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais devem ser implementadas, e o conselho de administração deve revê-los em tempo hábil.
Artigo 18.º O termo “não mais do que” neste sistema inclui este número, e o termo “mais do que” não inclui este número.
Artigo 19 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 20.o, o sistema entra em vigor a partir da data de deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.
Sichuan Tianyi Comheart Telecom Co.Ltd(300504)
Junho de 2022