Netac Technology Co.Ltd(300042)
Regras de trabalho do presidente
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, clarificar as responsabilidades e autoridades do presidente de Shenzhen Netac Technology Co.Ltd(300042) . As regras de execução são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante denominado “direito das sociedades”), os estatutos sociais, o regulamento interno do conselho de administração e outras disposições, e em combinação com a situação objetiva e realidade específica da empresa.
Artigo 2º Estas regras são aplicáveis à sociedade e às suas filiais no âmbito da fusão e vinculam a sociedade e o seu presidente após a sua implementação.
Capítulo II Qualificações e obrigações do presidente
Artigo 3º O presidente é eleito pelo Conselho de Administração e é responsável perante o Conselho de Administração, sendo eleita mais de metade de todos os administradores. O presidente é o representante legal da sociedade e é totalmente responsável pelos bens societários e principais assuntos decisórios da sociedade, de acordo com os estatutos sociais e a autorização da assembleia geral de acionistas. A menos que o presidente seja demitido por violação das leis e regulamentos nacionais, do presente regulamento e dos estatutos, ou se o presidente renunciar por conta própria, não será demitido sem motivo durante o seu mandato.
Artigo 4º A sociedade tem um presidente, nomeado por um mandato de três anos e pode ser reeleito.
Artigo 5º Qualificação do presidente
(I) ter rico conhecimento da economia de mercado e a capacidade de analisar e julgar corretamente a situação macroeconômica e tendência de desenvolvimento do mercado; Ter a capacidade de comandar e controlar a situação geral, forte capacidade de tomada de decisão e ousar ser responsável;
(II) fortes habilidades de comunicação e coordenação, mente aberta, boa em coordenar a relação entre o conselho de administração, diretores e acionistas, diretores e gerente geral;
(III) ter um bom senso de democracia e ser capaz de organizar e desempenhar o papel de liderança coletiva do conselho de administração;
(IV) ter rica experiência em gestão empresarial e estar familiarizado com o negócio de produção e operação da indústria e políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos;
(V) ser capaz de cumprir plenamente as obrigações de honestidade e diligência, ter um bom cultivo pessoal, ser honesto e justo;
(VI) ter um forte senso de missão, responsabilidade e espírito pioneiro e empreendedor, e pode se esforçar para criar uma nova situação no trabalho;
(VII) estar familiarizado e cumprir com as leis, regulamentos e sistemas relevantes das empresas cotadas.
Em qualquer das seguintes circunstâncias, não exercerá a função de presidente do conselho de administração da sociedade:
(I) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos devido a um crime, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução;
III) Ser diretor, diretor de fábrica ou gerente de uma empresa ou empresa em falência e pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;
(IV) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(V) dívidas pessoais de grande montante não são pagas quando são devidas;
VI) As medidas de proibição de entrada no mercado de valores mobiliários adotadas pela CSRC não expiraram;
(VII) seja reconhecido publicamente pela bolsa como impróprio para atuar como diretor, supervisor e presidente da empresa, e o prazo não tenha expirado.
Artigo 6º se a sociedade eleger o presidente do conselho de administração em violação do disposto no artigo 5º, a eleição será inválida.
Artigo 7.o, a sociedade destituirá o presidente do conselho de administração do seu lugar se ocorrer alguma das circunstâncias enumeradas no artigo 5.o durante o seu mandato. Artigo 8.o O presidente não comete nenhum dos seguintes actos:
(I) apropriação indevida dos fundos da empresa;
(II) depositar os fundos da sociedade numa conta aberta em seu próprio nome ou em nome de outras pessoas físicas;
(III) não executar os procedimentos de aprovação da empresa, emprestar fundos da empresa a terceiros ou dar garantia a terceiros com os bens da empresa;
(IV) não executar os procedimentos de aprovação da empresa, celebrar contratos ou realizar transações com a empresa;
(V) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, aproveitar-se de sua posição para buscar oportunidades de negócios pertencentes à sociedade para si ou para outros, e operar os mesmos negócios que a empresa que trabalha para si ou para outros;
(VI) aceitar comissões de transações de outras pessoas com a empresa como suas próprias;
(VII) Divulgação de segredos empresariais sem autorização;
(VIII) outros atos que violem a obrigação de lealdade à empresa.
Artigo 9 os rendimentos obtidos pelo presidente em violação do artigo 8 serão propriedade da empresa.
Artigo 10.º O presidente do conselho de administração assinará um parecer de confirmação escrito sobre os relatórios periódicos da empresa para garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas.
Artigo 11.o O presidente do conselho de administração não pode exercer, sozinho ou ajudando terceiros, a mesma atividade ou a concorrência com a sociedade; O presidente do Conselho de Administração notificará por escrito o Conselho de Administração do seu trabalho social a tempo parcial e registrá-lo-á no cargo do Conselho de Administração.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades do presidente
Artigo 12 o Conselho de Administração autoriza o presidente do Conselho de Administração a exercer algumas das funções e poderes do Conselho de Administração quando o Conselho de Administração não estiver em sessão, prevalecendo as disposições específicas do artigo 13 do sistema.
Princípio da autorização: Com base na proteção dos interesses dos acionistas e da sociedade, de acordo com as disposições das leis e regulamentos nacionais e as necessidades reais do funcionamento da empresa, o conselho de administração autoriza o presidente a lidar com os assuntos diários dentro de um determinado intervalo, e também autoriza-o a tomar as medidas necessárias para lidar com diversas emergências e eventos que afetam o funcionamento normal da empresa e os interesses dos acionistas e da sociedade. O presidente tem autoridade para supervisionar o funcionamento da empresa.
Artigo 13.o O presidente é responsável perante o Conselho de Administração e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à assembleia geral de acionistas e convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
(II) supervisionar e fiscalizar a implementação das resoluções do conselho de administração e informar oportunamente outros diretores de informações relevantes; (III) assinar ações, obrigações societárias e outros títulos;
(IV) assinar documentos importantes do conselho de administração e outros documentos assinados pelo representante legal da sociedade; V) Exercer as funções e poderes do representante legal;
(VI) quando o conselho de administração não estiver em sessão, exercer as funções e poderes do conselho de administração e convocar oportunamente o conselho de administração para rever e aprovar suas decisões;
(VII) em caso de força maior, como catástrofes naturais catastróficas, exercer o direito especial de alienação dos assuntos da sociedade de acordo com as leis e os interesses da sociedade, e reportar-se posteriormente ao conselho de administração e à assembleia geral de acionistas; (VIII) outras funções e poderes concedidos pelo conselho de administração.
O Conselho de Administração autoriza o presidente a exercer as seguintes funções e poderes quando o Conselho de Administração não estiver em sessão:
(I) o presidente do conselho de administração é responsável pela revisão do sistema básico de gestão da sociedade, se este sistema for considerado e aprovado pelo conselho de administração ou pela assembleia geral antes de entrar em vigor, só poderá produzir efeitos após a realização dos procedimentos pertinentes.
II) O presidente do Conselho de Administração examinará e aprovará os regimes de recrutamento, nomeação, demissão, remuneração e avaliação do desempenho do pessoal das instituições permanentes do Conselho de Administração.
(III) presidir à assembleia geral de acionistas e convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
(IV) supervisionar e fiscalizar a execução das deliberações do conselho de administração;
(V) supervisionar e inspecionar o relatório financeiro da empresa;
(VI) revisar o relatório mensal apresentado pelo gerente geral, entender e dominar a situação geral da operação da empresa, supervisionar e inspecionar a conclusão do plano anual de produção e operação, o estabelecimento e implementação do sistema de controle interno da empresa, o uso de planos de capital e a implementação de projetos de investimento ou projetos de construção de capital, e levantar perguntas ao gerente geral sobre questões importantes da empresa, e apresentar oportunamente pareceres ou tomar medidas em caso de problemas;
(VII) estudar as estratégias de desenvolvimento de curto, médio e longo prazo da empresa e outras questões relacionadas, e fornecer sugestões ao conselho de administração sobre as principais questões de tomada de decisão, tais como plano de desenvolvimento de longo prazo da empresa, plano anual de produção e operação, plano de financiamento de capital ou dívida, plano de investimento, plano de operação de capital, plano de utilização de fundos ociosos, plano de fusão de ativos ou plano de reorganização;
(VIII) ouvir o relatório do gerente geral sobre a implementação das deliberações do conselho de administração quando o conselho de administração não estiver em sessão;
(IX) aprovar a participação e as subsidiárias participantes da sociedade para a execução dos assuntos envolvidos nas deliberações da assembleia geral e do conselho de administração e, se os assuntos envolvidos nessas deliberações forem submetidos ao conselho de administração ou à assembleia geral para deliberação, estes deverão realizar os procedimentos de deliberação pertinentes antes de aprovar a implementação.
(x) revisar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa elaborado pelo gerente geral e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação;
(11) Revisar os regulamentos específicos da empresa formulados pelo gerente geral e dar orientações;
(12) Propor demissão ou contratação do gerente geral e propor contratação ou demissão do secretário do conselho de administração;
(13) Quando o gerente geral estiver vago ou incapaz de exercer suas funções por dois meses, o conselho de administração decidirá nomear um novo gerente geral, antes de o novo gerente geral assumir as funções, o presidente do conselho de administração exercerá as funções de gerente geral em seu nome;
(14) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos sociais e pelo conselho de administração e pela assembleia geral.
Artigo 15.o, o presidente do conselho de administração exercerá os poderes do presidente do conselho de administração dentro dos limites de autoridade especificados no artigo 13.o e assumirá a responsabilidade correspondente por qualquer prejuízo causado à sociedade devido aos seus atos fora do âmbito de autoridade.
Artigo 16.o, o presidente do conselho de administração estabelecerá procedimentos rigorosos de revisão e tomada de decisão para exercer os direitos acima referidos, e
Organizar uma organização profissional de terceiros para analisar e demonstrar os assuntos de tomada de decisão, e realizar uma reunião de escritório presidida pelo presidente do conselho para tomar decisões.
Artigo 17º, quando o presidente exercer os seus poderes no âmbito das suas funções e poderes (incluindo a autorização), tomará decisões prudentes sobre assuntos que possam ter um impacto significativo no funcionamento da sociedade, submetendo-as ao conselho de administração para deliberação e decisão quando necessário.
Artigo 18º Se o presidente do conselho de administração não puder, por algum motivo, exercer a autorização do conselho de administração, o presidente do conselho de administração pode designar os diretores ou gerentes superiores da empresa para exercer suas funções e poderes em seu nome; A tomada de decisão e a execução de questões importantes pela pessoa agindo em seu nome devem ser comunicadas ao gabinete do conselho de administração para arquivamento.
Artigo 19 os documentos que precisam ser assinados pelo presidente do conselho de administração serão assinados pelo cargo do presidente do conselho de administração após serem submetidos ao presidente do conselho de administração para aprovação.
Artigo 20º O conselho de administração da sociedade pode, no âmbito da competência do presidente do conselho de administração, autorizar o gerente geral com certa autoridade, que será estipulada nas regras de trabalho do gerente geral.
Capítulo IV Organização do trabalho e procedimentos de trabalho do presidente
Artigo 21º Organização de trabalho do presidente
A empresa cria o escritório do conselho, departamento de conformidade legal, departamento de planejamento estratégico, escritório do presidente e outros departamentos funcionais para auxiliar o conselho e escritório do presidente na gestão de decisões de governança corporativa.
Artigo 22º Competências do Gabinete do Presidente
Supervisionar a implementação da estratégia estabelecida, o controle de risco das principais questões operacionais e ajudar o presidente a entender completamente a principal direção de investimento e dicas de risco. As responsabilidades diárias são as seguintes:
Entender oportunamente a implementação das tarefas gerais de negócios da empresa. Todas as decisões tomadas na reunião importante do escritório de negócios da empresa devem ser comunicadas ao presidente do conselho de administração, através do gabinete do presidente, no prazo de três dias úteis a contar da reunião. A organização tem o direito de fazer sugestões à gerência sobre várias atividades comerciais ou decisões da reunião.
O departamento de auditoria interna e o departamento de conformidade legal podem supervisionar o funcionamento da empresa, incluindo supervisão de auditoria, entrevistas de funcionários, etc., para entender a situação de emergências, de modo a realizar a prevenção e controle de riscos de operação da empresa.
Artigo 23º Reunião do presidente
A empresa implementa o sistema de reuniões regulares do presidente do conselho de administração, podendo convocar reuniões temporárias do conselho de administração, bem como reuniões regulares do gerente geral e demais gestores da empresa. A reunião da presidência é convocada e presidida pelo presidente ou pela pessoa designada pelo presidente;
I) As pessoas que participam na reunião do presidente incluem a alta administração da empresa, o chefe do departamento de auditoria interna e os chefes de outros departamentos relevantes designados pelo presidente;
(II) a reunião da presidência é dividida em reunião ordinária e reunião temporária: a reunião ordinária é geralmente realizada na primeira semana de cada mês como uma reunião ordinária, que pode ser adiada para o dia útil seguinte em caso de férias legais; O presidente pode convocar uma reunião provisória em qualquer momento, quando considerar necessário;
III) A presidência é responsável pela notificação, organização, registo, classificação e conservação da acta da reunião;
IV) As questões discutidas na reunião serão plenamente discutidas para formar a decisão do presidente, que será claramente inscrita na acta da reunião; Se não for tomada qualquer decisão, esta será igualmente registada na acta da reunião;
V) A acta e a acta da reunião são assinadas pelo anfitrião e pelo registador da reunião e os membros da reunião de gabinete do presidente têm o direito de consultar a acta e a acta da reunião;
VI) A acta da reunião a publicar será publicada e executada sob a forma de documento emitido pelo gabinete do presidente. As questões decididas na reunião serão tratadas pelos serviços competentes organizados pelo presidente, cabendo à presidência fiscalizar e fiscalizar a execução e comunicar a execução ao presidente ou à reunião da presidência;
(VII) para assuntos que requeiram deliberação ulterior do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas, a função do conselho de administração será responsável pela execução dos procedimentos de aprovação correspondentes;
(VIII) durante a existência da sociedade, as atas das reuniões e atas das reuniões devem ser arquivadas por pelo menos 10 anos;
(IX) se os assuntos discutidos na reunião do presidente da empresa envolverem segredos da empresa, o pessoal que compareça e compareça à reunião como delegados não votantes terá a obrigação de confidencialidade e não os divulgará antes do anúncio oficial da empresa. O registrador registrará os assuntos confidenciais na ata da reunião, e os participantes e participantes sem direito a voto assinarão a ata da reunião para confirmação.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 24 os termos “mais do que”, “mais do que” e “dentro” mencionados nestas regras de trabalho incluem todos este número, e o termo “menos do que” não inclui este número.
Artigo 25.o As regras de execução entram em vigor na data da deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração. Se as disposições pertinentes forem incompatíveis com as regras de trabalho do gerente geral, prevalecerão as regras de trabalho do presidente.
Artigo 26.o O Conselho de Administração é responsável pela interpretação do presente regulamento.
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