Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) : Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) sistema de gestão da divulgação de informações

Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) sistema de gerenciamento de divulgação de informações de infraestrutura (Grupo) Co., Ltd

Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) construção de infra-estrutura (Group) Co., Ltd

Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações de Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) infrastructure (Group) Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”), padronizar a divulgação de informações da empresa, garantir a equidade da divulgação de informações e proteger os direitos legítimos e interesses dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) A lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei de Valores Mobiliários”), as medidas para a administração da divulgação de informações por empresas cotadas (doravante referidas como as “medidas para a administração da divulgação de informações”), as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai (doravante referidas como as “Regras de Listagem de Ações”) Este sistema de gestão é formulado de acordo com os estatutos da Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) infrastructure (Group) Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”) e os conteúdos e formatos, regras de relatórios, perguntas e respostas padronizadas e políticas e regulamentos relevantes sobre divulgação de informações de empresas cotadas emitidas pela CSRC, e em combinação com a situação real da empresa. Artigo 2º o termo “divulgação de informações”, conforme mencionado neste sistema, refere-se à divulgação de informações exigidas por leis, regulamentos e autoridades reguladoras de valores mobiliários que tenham ou possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados ao público dentro do prazo especificado, nos meios de comunicação especificados, de acordo com os procedimentos especificados e da maneira especificada, Deve ser entregue à autoridade reguladora de valores mobiliários e à Bolsa de Valores de Xangai de acordo com os procedimentos prescritos.

Artigo 3.o A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e outras disposições relevantes.

Artigo 4º As informações divulgadas pela empresa devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 5º o Secretário do Conselho de Administração será responsável pela divulgação de informações da empresa, e o Departamento de Valores Mobiliários da empresa será responsável pela organização da divulgação de informações específicas.

Artigo 6.o, o sistema é aplicável ao seguinte pessoal e instituições:

(I) o Secretário do Conselho de Administração e o departamento de gestão de divulgação de informações da empresa;

(II) diretores e conselho de administração da sociedade;

(III) os supervisores da empresa e o conselho de supervisores;

IV) os quadros superiores da sociedade;

(V) diretores de todos os departamentos da sede, sucursais e subsidiárias da empresa;

(VI) acionistas controladores, controladores efetivos e acionistas majoritários que detenham mais de 5% das ações da sociedade;

(VII) outros funcionários e departamentos da empresa responsáveis pela divulgação de informações.

Capítulo II Princípios e requisitos aplicáveis à divulgação de informações

Artigo 7 a empresa deve divulgar oportunamente, objetiva e justa todas as informações que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados de acordo com o sistema e outras disposições relevantes, e apresentar o anúncio e documentos relevantes para referência futura à Bolsa de Valores de Xangai na primeira vez.

Artigo 8.o, a empresa e os devedores relevantes de divulgação de informações devem prestar atenção aos relatórios dos meios de comunicação públicos (incluindo os principais sites) sobre a empresa e a negociação de ações da empresa e seus derivados, tomar conhecimento oportuno da verdadeira situação junto das partes relevantes e responder honestamente às perguntas levantadas pela Bolsa de Valores de Xangai sobre as questões acima, dentro do prazo especificado, E fazer anúncios oportunos sobre situações relevantes de acordo com as disposições das regras de listagem de ações e os requisitos da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 9, a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir que a empresa divulgue informações em tempo hábil e justo e que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 10.º As formas de divulgação de informações da empresa incluem relatórios regulares e relatórios intercalares.

Os relatórios regulares, relatórios intercalares e documentos de anúncio relevantes da empresa devem ser divulgados nos meios de comunicação designados pela CSRC depois de aprovados e registrados pela Bolsa de Valores de Xangai.

A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem garantir que os documentos divulgados nos meios de comunicação designados sejam completamente coerentes com o conteúdo registrado na Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 11.º Os accionistas, responsáveis pelo tratamento efectivo e outros devedores de divulgação de informações relevantes da sociedade devem cumprir as suas obrigações de divulgação de informações em conformidade com as disposições pertinentes, cooperar activamente com a sociedade na divulgação de informações, informar atempadamente a empresa de acontecimentos importantes que tenham ocorrido ou venham a ocorrer e não divulgar informações relevantes antes da divulgação.

A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem fornecer a nenhuma unidade ou indivíduo informações importantes que não tenham sido divulgadas pela sociedade através das formas de assembleia geral de acionistas, briefing para investidores, reunião de analistas, roadshow, pesquisa para investidores, entrevista para mídia, etc.

Se a empresa e seus devedores relevantes de divulgação de informações realmente precisarem disso, eles podem divulgar informações importantes através de conferências de imprensa, entrevistas com mídia, site da empresa, mídia on-line, etc., durante o horário de não negociação, mas devem divulgar anúncios relevantes dentro do último período de divulgação de informações.

Artigo 12.o Antes da divulgação das informações, os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa devem limitar ao mínimo os insiders das informações. Antes de a informação privilegiada ser divulgada de acordo com a lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar a informação, não deve usá-la para negociação de informação privilegiada e não deve cooperar com terceiros para manipular os preços de negociação de ações e seus derivados.

Artigo 13 as informações divulgadas pela empresa devem ser oportunas, verdadeiras, precisas, completas, legais e conformes.

1,A oportunidade da divulgação de informações da empresa deve atender aos seguintes requisitos:

(I) preparar e divulgar relatórios periódicos dentro do prazo legal;

(II) preparar e divulgar relatórios periódicos no momento previamente acordado;

(III) anunciar atempadamente o prazo de divulgação de informações do relatório intercalar, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes e as regras de cotação de valores;

(IV) reportar à Bolsa de Valores de Xangai de acordo com o prazo limite para divulgação de informações de relatório intercalar estipulado pelas leis e regulamentos nacionais relevantes e as regras de listagem de ações.

2,A autenticidade e exatidão da divulgação de informações devem cumprir os seguintes requisitos:

(I) não haverá erros em palavras-chave ou figuras (incluindo documentos eletrônicos) no manuscrito do anúncio; (II) o anúncio é conciso, claro e claro;

(III) não há ambiguidade, declaração enganosa ou falsa no anúncio;

(IV) Os documentos electrónicos são coerentes com os documentos escritos.

3,A integridade da divulgação de informações da empresa deve atender aos seguintes requisitos:

I) Documentos completos fornecidos;

(II) o formato do anúncio cumpre os requisitos;

(III) o conteúdo do anúncio está completo sem grandes omissões;

(IV) fornecer anexos aos documentos de anúncio conforme exigido pela Bolsa de Valores de Xangai.

4,A conformidade de divulgação de informações da empresa deve atender aos seguintes requisitos:

(I) o conteúdo do anúncio está em conformidade com as disposições das leis, regulamentos e regras de listagem de ações;

(II) as formas e procedimentos envolvidos no conteúdo do anúncio cumprem as disposições legais, regulamentares e as regras de listagem de ações.

Artigo 14, a empresa deve definir o escopo das Responsabilidades de Divulgação de Informações e responsabilidades de confidencialidade do pessoal interno da empresa (incluindo subsidiárias holding) e relevante para garantir que a divulgação de informações da empresa atenda aos requisitos do sistema, leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e outras disposições relevantes.

Artigo 15.º Quando a informação a divulgar pela sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes forem reconhecidos como segredo de Estado de acordo com a lei, e a divulgação ou o cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem de ações possa levar a sociedade a violar leis e regulamentos ou pôr em perigo a segurança nacional, a divulgação poderá ser isenta de acordo com as disposições pertinentes deste sistema.

As informações a serem divulgadas pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes pertencem a segredos comerciais e informações sensíveis ao negócio. Se a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com estas regras pode causar concorrência indevida, prejudicar os interesses da empresa e investidores ou induzir em erro investidores, a divulgação de tais informações pode ser suspensa ou isenta de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 16.o Sempre que a divulgação de informações for adiada ou isenta nos termos do artigo 15.o do sistema, devem estar preenchidas as seguintes condições:

I) Não sejam divulgadas informações pertinentes;

II) O insider da informação privilegiada relevante assumiu um compromisso escrito de confidencialidade;

(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

Se as razões para a suspensão ou isenção da divulgação tiverem sido eliminadas, a empresa deve divulgar as informações relevantes em tempo útil e explicar as razões do atraso e o processo de tomada de decisão que a empresa realizou para a suspensão ou isenção da divulgação.

Se a suspensão ou isenção da divulgação de informações pela empresa não cumprir os requisitos do n.º 1 deste artigo e do artigo 15.º deste sistema, a empresa deve cumprir atempadamente a divulgação de informações e obrigações conexas.

Artigo 17.o, a empresa deve determinar cuidadosamente os itens de suspensão e isenção da divulgação de informações e tomar medidas eficazes para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas. Quando a sociedade decidir adiar ou isentar a divulgação de informações específicas, cabe ao secretário do conselho de administração o registro, que será devidamente arquivado e mantido após assinatura e confirmação pelo presidente da sociedade. A gestão da confidencialidade das informações atrasadas ou isentas de divulgação e a gestão do registo dos iniciados de informações privilegiadas relevantes devem ser implementadas em conformidade com as disposições pertinentes do sistema de gestão do registo dos iniciados de informações privilegiadas.

Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações

Artigo 18, a empresa deve divulgar informações relevantes em estrita conformidade com a lei das sociedades, lei de valores mobiliários, regras de listagem de ações e outras leis e regulamentos administrativos. Além das informações que devem ser divulgadas de acordo com as regras aplicáveis, a empresa deve divulgar ativa e atempadamente todas as informações que possam ter um impacto substancial nas decisões dos acionistas e de outras partes interessadas com base na não implicação de segredos comerciais.

Artigo 19.º As informações que uma empresa deve divulgar incluem principalmente relatórios periódicos e relatórios intercalares, bem como prospecto, prospecto, anúncio de cotação, etc. O prospecto, prospecto e anúncio de cotação devem ser aplicados em conformidade com o disposto no capítulo II das medidas administrativas de divulgação de informações.

Os relatórios periódicos do artigo 20.º incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.

O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício. A data de divulgação do relatório trimestral do primeiro trimestre não pode ser anterior à do relatório anual do ano anterior.

Artigo 21.o, os diretores e gerentes superiores da sociedade assinarão pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos e indicarão claramente se concordam com o conteúdo dos relatórios periódicos; O Conselho de Supervisores emitirá pareceres de revisão escritos sobre os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração, indicando se os procedimentos de elaboração e revisão dos relatórios periódicos estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões, expressar suas opiniões e divulgá-las. Artigo 22.o Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual da sociedade devem ser auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra a lei relativa aos valores mobiliários.

O relatório contábil financeiro no relatório intercalar da empresa não pode ser auditado, mas a empresa tem as seguintes circunstâncias

Deve ser auditado um dos seguintes elementos:

(I) propõe-se distribuir dividendos de acções, converter fundos de acumulação em capital social ou compensar perdas com base em dados financeiros semestrais;

(II) outras circunstâncias que a CSRC ou a Bolsa de Valores de Xangai considerem que devem ser auditadas.

As informações financeiras no relatório trimestral da empresa não precisam ser auditadas, mas a CSRC ou a Bolsa de Valores de Xangai devem ser auditadas.

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