Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) infrastructure (Group) Co., Ltd. sistema de gestão de relações com investidores
Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) construção de infra-estrutura (Group) Co., Ltd
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de reforçar ainda mais a transmissão de informações e a comunicação entre Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) infrastructure (Group) Co., Ltd. (a seguir designada “a empresa”) e investidores, meios de comunicação públicos e público, melhorar a estrutura empresarial e a estrutura de governança da empresa, salvaguardar eficazmente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente investidores públicos, e melhorar a compreensão e a cognição do público sobre a empresa, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a gestão das relações com investidores de empresas cotadas e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, bem como as disposições relevantes das autoridades reguladoras, Este sistema é formulado em combinação com os estatutos da Shanghai Geoharbour Construction Group Co.Ltd(605598) infrastructure (Group) Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”) e a situação real da empresa.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o tratamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o objetivo de respeitar, recompensar e proteger os investidores.
Capítulo II Princípios e objetivos da gestão das relações com investidores
Artigo 3º Os princípios básicos da gestão das relações com investidores da empresa são:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e deve cumprir leis, regulamentos, regras e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como as normas éticas e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) o princípio da igualdade. Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) princípio de iniciativa. A empresa tomará a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:
(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa; Advogar investidores para melhorar a conscientização dos acionistas, participar ativamente nas atividades de gestão de relações com investidores realizadas pela sociedade, exercer os direitos dos acionistas de acordo com a lei e salvaguardar racionalmente seus próprios direitos e interesses legítimos; Advocar os investidores a aderir aos conceitos de investimento racional, investimento de valor e investimento de longo prazo, e formar uma cultura de investimento racional e madura.
(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) formar uma cultura corporativa de servir e respeitar os investidores;
(IV) a filosofia de investimento de promover a maximização dos interesses gerais da empresa e o crescimento da riqueza dos acionistas; (V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Capítulo III Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores
Artigo 5º a comunicação entre a empresa e os investidores no trabalho de relações com investidores inclui principalmente:
(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) Conteúdo da divulgação legal de informações;
(III) informações operacionais e gerenciais que possam ser divulgadas pela sociedade de acordo com a lei;
(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;
V) construção cultural da empresa;
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;
(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.
As formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não se limitam a:
(I) anúncios emitidos pela empresa em meios de comunicação e sites designados, incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares;
(II) Sítio Web da empresa;
(III) telefone;
(IV) fax;
V) E-mail;
VI) assembleia geral de accionistas;
VII) Informação aos investidores;
VIII) roadshow;
IX) Reunião de analistas;
x) Receber visitantes;
(11) Discussão e intercâmbio;
(12) Entrevistas e relatórios dos meios de comunicação social;
(13) Visita ao local;
(14) Outros métodos de comunicação reconhecidos por CSRC e Shanghai Stock Exchange.
Na gestão das relações com investidores, a sociedade não pode:
(I) divulgar ou divulgar informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente;
(II) publicar conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas;
(III) fazer expectativas ou compromissos sobre os preços das ações da empresa e seus derivados;
(IV) praticar atos de discriminação, desprezo e outro tratamento injusto aos acionistas minoritários;
(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais.
Artigo 8 a empresa deve tomar o site da Bolsa de Valores de Xangai como o site designado de divulgação de informações e publicar as informações na forma de anúncio da empresa
O jornal divulgado será o jornal designado para divulgação de informações. As informações que devem ser divulgadas de acordo com as leis, regulamentos e disposições relevantes da bolsa de valores de Xangai devem ser publicadas nos jornais e sites acima em tempo hábil, preciso e completo.
As principais informações da empresa serão enviadas através dos meios de divulgação de informações designados pela empresa na primeira vez, e não deverão substituir o anúncio da empresa por comunicado de imprensa, resposta a perguntas de repórteres ou outras formas. As informações divulgadas em outros meios públicos não devem preceder os jornais designados e sites designados.
Artigo 9º Quando as principais questões relevantes da empresa são altamente preocupadas ou questionadas pelo mercado, além de cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai, a empresa também pode realizar um briefing de investidores através de on-site, on-line ou outros meios para introduzir a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. O presidente (ou o gerente geral), o secretário do conselho de administração, o diretor financeiro, pelo menos um diretor independente ou outra pessoa responsável da empresa participarão da reunião de briefing. O secretário do conselho de administração da empresa é a pessoa específica responsável pelo briefing do investidor, que é responsável pela formulação e implementação do plano de trabalho para convocar o briefing do investidor.
A empresa deve fazer um anúncio público com antecedência ao realizar a reunião de explicação do investidor e divulgar oportunamente as informações da reunião de explicação posteriormente. Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve realizar um briefing para investidores de acordo com as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no exercício em curso não atende às disposições relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou do relatório de reorganização;
(III) existem flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras aplicáveis, e a empresa constata que há eventos importantes não divulgados após verificação;
IV) Os acontecimentos importantes relevantes da empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
(V) Outras circunstâncias em que uma reunião de informação aos investidores deve ser realizada em conformidade com os requisitos da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 10.o, a sociedade comunicará, na medida do possível, com os investidores de forma atempada, aprofundada e extensiva através de múltiplos níveis, multidimensionais, multicanal e multimodo, e prestará especial atenção à utilização da Internet para melhorar a eficiência da comunicação, reduzir os custos da comunicação e proporcionar condições convenientes para que os investidores, especialmente os pequenos e médios investidores, participem.
Artigo 11.º, a empresa fortalecerá a construção, operação e manutenção dos canais de comunicação da rede dos investidores, estabelecerá colunas de relações com investidores no site oficial da empresa, coletará e responderá às dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores e divulgará e atualizará oportunamente informações relacionadas à gestão das relações com investidores.
A empresa deve usar ativamente a infraestrutura de rede de bem-estar público, como a plataforma interativa de relações com investidores da Bolsa de Valores de Xangai para realizar atividades de gerenciamento de relações com investidores.
A empresa deve estabelecer um número de contacto especial, fax e endereço de correio electrónico para os investidores, a cargo de uma pessoa especialmente designada do departamento de valores mobiliários para garantir que as linhas sejam desbloqueadas durante o horário de trabalho, cuidadosamente e amigável, e feedback aos investidores através de formulários eficazes. Em caso de alteração, o número e o endereço devem ser publicados o mais rapidamente possível.
Artigo 12.o, a empresa pode organizar investidores, gestores de fundos, analistas, etc., de acordo com a situação real da empresa
Realizar visita ao local, discussão e comunicação.
A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita para que os visitantes possam entender o negócio e o funcionamento da empresa, e prestar atenção para evitar dar aos visitantes a oportunidade de obter informações privilegiadas e informações não publicadas sobre grandes eventos.
Artigo 13, a empresa pode comunicar e trocar a situação da empresa, responder perguntas relevantes e ouvir opiniões e sugestões relevantes através de road shows, reuniões de analistas, etc.
Artigo 14.º A sociedade poderá enviar os seus anúncios, incluindo relatórios periódicos e relatórios intercalares, a investidores, analistas e outras instituições e pessoal relevantes. Para implementar efetivamente a proteção ambiental corporativa e a responsabilidade social, a empresa incentiva o fornecimento de relatórios periódicos eletrônicos e relatórios intercalares a investidores, instituições de investimento ou analistas. Artigo 15, com a premissa de cumprir as regras de divulgação de informações, a empresa explora estabelecer um mecanismo de comunicação com os investidores sobre questões importantes, e comunica e negocia integralmente com os investidores através de várias maneiras na formulação de grandes planos envolvendo direitos e interesses dos acionistas.
Artigo 16.o, quando a empresa comunica com investidores, os intermediários profissionais relevantes e os seus representantes empregados pela empresa também podem participar em atividades relevantes.
Capítulo IV Estrutura organizacional e funções da gestão das relações com investidores
Artigo 17 o Conselho de Administração é responsável pela formulação do sistema de gestão das relações com investidores da empresa, o Conselho de Supervisores supervisiona a implementação do sistema de gestão dos investidores e o Secretário do Conselho de Administração é responsável pelas relações com investidores.
O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores da empresa, que é especificamente responsável pelos assuntos de relações com investidores da empresa. Os demais departamentos e sucursais subordinadas (subsidiárias) da empresa serão designados pelo Gerente de Departamento ou pela pessoa responsável pela sucursal subordinada (subsidiária) para realizar os trabalhos relacionados com as relações com investidores e assistir o Secretário do Conselho de Administração e do Departamento de Valores Mobiliários na implementação das relações com investidores.
Artigo 18.o, a empresa pode formular o sistema de trabalho de relações com investidores em combinação com a situação real da empresa. O secretário do conselho de administração pode formular o plano de trabalho de relações com investidores, mecanismo de coordenação interna e especificações internas de trabalho em combinação com a situação real, e instar a empresa e todos os departamentos a implementá-los.
Artigo 19.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado das dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e transmiti-las regularmente ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) canais e plataformas relevantes para gerir, operar e manter a gestão das relações com investidores;
(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;
VI) Cooperar e apoiar as instituições de protecção dos investidores para proteger os investidores