Regras de trabalho da estratégia e tomada de decisão Comissão do Conselho de Administração
(revisto em 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa de Runjian Co.Ltd(002929) company (doravante denominada “a empresa”), servir a estratégia de desenvolvimento da empresa, melhorar os procedimentos de tomada de decisão de investimento e melhorar a qualidade das decisões importantes, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os padrões de governança para empresas cotadas, os estatutos de Runjian Co.Ltd(002929) , É instituído o Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão do Conselho de Administração (a seguir designado “Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão”) e formulado as regras de execução.
Artigo 2º O comitê de estratégia e tomada de decisão é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável por estudar e fazer sugestões sobre a estratégia de desenvolvimento a longo prazo da empresa e as principais atividades de tomada de decisão de investimento.
Capítulo II Composição do pessoal
O comité de estratégia e de tomada de decisão é composto por três directores.
Artigo 4º Os membros do comité de estratégia e de tomada de decisão são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou mais de um terço (incluindo um terço) de todos os diretores, e são eleitos pelo conselho de administração. Após a aprovação do plano de nomeação dos membros do comitê, os novos membros tomarão posse imediatamente após a reunião do conselho de administração.
Artigo 5º O Comité de Estratégia e de Decisão terá um presidente (convocador), que será o presidente do Conselho de Administração; O presidente é responsável pela presidência dos trabalhos do comité de estratégia e de tomada de decisão.
Artigo 6º O mandato do comitê de estratégia e tomada de decisão será o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Durante esse período, se algum membro deixar de exercer a função de diretor da empresa, perderá automaticamente sua qualificação como membro, e o conselho de administração complementará o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima. Artigo 7.o, o Comité de Estratégia e de Decisão criará grupos de trabalho e outros grupos de trabalho de acordo com as necessidades reais de trabalho.
O director-geral da empresa é o líder de equipa do grupo de trabalho e são definidos um a dois chefes de equipa adjuntos. Artigo 8º, o Ministério dos Valores Mobiliários e dos Assuntos Públicos assistirá o Comité de Estratégia e de Decisão nos seus trabalhos.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9.o Principais responsabilidades do Comité de Estratégia e de Decisão:
(I) estudar o planejamento estratégico de desenvolvimento de longo prazo da empresa e apresentar sugestões;
(II) estudar e fazer sugestões sobre grandes esquemas de investimento e financiamento que devem ser aprovados pelo conselho de administração, conforme estipulado nos estatutos;
(III) estudar e apresentar sugestões sobre grandes projetos de operação de capital e gestão de ativos sujeitos à aprovação do conselho de administração conforme estipulado nos estatutos;
(IV) estudar e fazer sugestões sobre outras questões importantes que afetam o desenvolvimento da empresa;
V) Verificar a aplicação das questões acima referidas;
(VI) outras funções e poderes concedidos pelo conselho de administração.
Artigo 10º O Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão será responsável perante o Conselho de Administração, e as propostas consideradas e adotadas pelo Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão serão submetidas ao Conselho de Administração para deliberação e decisão.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 11.o O grupo de trabalho composto por pessoal relevante do departamento de gestão de investimentos, do departamento de gestão financeira e de outros departamentos da empresa será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comité de estratégia e de tomada de decisão e fornecerá as informações pertinentes da empresa:
(I) os departamentos relevantes da sociedade ou os responsáveis pelas empresas participativas da sociedade comunicarão a intenção de investimento e financiamento importantes, a operação de capital, os projetos de gestão de ativos, os relatórios preliminares de viabilidade e as informações básicas dos sócios;
(II) o grupo de trabalho realizará a revisão preliminar, assinará e emitirá a proposta de projeto e apresentará relatório ao Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão para apresentação;
(III) os departamentos relevantes da empresa ou das empresas acionárias da empresa negociam acordos, contratos e relatórios de viabilidade e reportam ao grupo de trabalho;
IV) O grupo de trabalho analisa e emite observações escritas e apresenta propostas formais ao comité de estratégia e de tomada de decisão.
Artigo 12.o Os trabalhos de apresentação da revisão preliminar do grupo de trabalho e emissão de pareceres de início do projecto podem ser realizados por pessoal especial ou por um membro designado pelo presidente do Comité de Estratégia e de Decisão. Os materiais de depósito e registo apresentados pelo grupo de trabalho serão devidamente conservados pelo responsável pelo depósito e registo.
Artigo 13.o O Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão realizará uma reunião e discutirá de acordo com a proposta do grupo de trabalho, submeterá os resultados da discussão ao Conselho de Administração e transmitirá ao grupo de trabalho ao mesmo tempo.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.o As reuniões do comité de estratégia e de tomada de decisão são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.
Artigo 15.o A reunião ordinária do Comité de Estratégia e de Decisão é convocada uma vez por ano pelo presidente e, se o presidente não puder exercer as suas funções por algum motivo, é convocada por outros membros designados pelo presidente; Se o presidente do Comité não tiver nomeado um candidato, este será convocado por outro membro do Comité de Estratégia e de Decisão. A reunião provisória é proposta pelos membros do Comité de Estratégia e de Decisão.
Artigo 16.o A reunião do Comité de Estratégia e de Decisão será notificada a todos os membros três dias antes da realização da reunião, presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro.
Artigo 17.o A reunião do Comité de Estratégia e de Decisão só se realiza quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro dispõe de um voto; Uma resolução tomada na reunião deve ser adotada por mais da metade de todos os membros.
Artigo 18.o O método de votação da reunião do comité de estratégia e de tomada de decisão é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.
Artigo 19.o O chefe e o vice-chefe do grupo de trabalho que não sejam membros do comité podem assistir às reuniões do comité de estratégia e de tomada de decisão na qualidade de delegados sem voto; O comitê de estratégia e tomada de decisão também pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes seniores da empresa para participar da reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário.
Artigo 20.o, se necessário, o comité de estratégia e de tomada de decisão pode contratar instituições intermediárias, como sociedades de contabilidade e sociedades de advogados, para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.
Artigo 21.o Quando o comité de estratégia e de tomada de decisão debater questões relacionadas com os membros do comité, os membros conexos retiram-se. A reunião do comitê de estratégia e tomada de decisão pode ser realizada quando mais da metade dos membros não relacionados estiver presente, e as resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade dos membros não relacionados; Se o número de membros independentes presentes na reunião for inferior a metade do número total de membros independentes do comitê de estratégia e tomada de decisão, o assunto será submetido ao conselho de administração para deliberação.
Artigo 22.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de estratégia e de tomada de decisão devem respeitar as leis e regulamentos pertinentes, os estatutos sociais e estes regulamentos.
Artigo 23.o A reunião do Comité de Estratégia e de Decisão será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será conservada pelo Secretário do Conselho de Administração por um período não inferior a dez anos.
Artigo 24.o As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do Comitê de Estratégia e Tomada de Decisão serão comunicados ao Conselho de Administração por escrito.
Artigo 25 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os itens discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 26.º O termo “acima” mencionado nas presentes regras de execução inclui este valor, e os termos “acima” e “abaixo” não incluem este valor.
Artigo 27.o As regras de execução entrarão em vigor e serão aplicadas a partir da data da deliberação e adoção pelo Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados através de procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes. Artigo 29 o direito de interpretar e rever estas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Conselho de Administração
Junho de 2022