Regras de trabalho do gerente geral
(revisto em 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar a eficiência da gestão e nível de gestão científica de Runjian Co.Ltd(002929) empresa (doravante referida como “a empresa”), estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, bem como os estatutos da runjian Communication Co., Ltd. (doravante referidos como “os estatutos”).
Artigo 2 as regras detalhadas estipulam claramente as responsabilidades, autoridades, principais funções de gestão e conteúdo do trabalho da organização de gestão da empresa e do pessoal relevante (incluindo o gerente geral, gerente geral adjunto e diretor financeiro). Artigo 3º no desempenho de suas funções, o pessoal da organização gestora não só deve cumprir as disposições destas regras, mas também cumprir as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.
Capítulo II Organização de gestão
Artigo 4º, a organização gestora da sociedade terá um gerente geral, vários gerentes gerais adjuntos e uma pessoa responsável pelas finanças.
Artigo 5º As mudanças de pessoal da organização gestora da empresa serão revisadas e aprovadas pelo conselho de administração.
Artigo 6º o pessoal da organização gestora da empresa deve cumprir fielmente as suas funções, salvaguardar os melhores interesses da empresa e de todos os acionistas, e assumir as seguintes obrigações de lealdade:
(I) não deve tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não deve apropriar-se indevidamente dos bens da empresa;
(II) não apropriar indevidamente os fundos da empresa;
(III) não abrir uma conta em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa para depositar ativos ou fundos da sociedade;
(IV) não poderá, em violação dos estatutos e das presentes regras, emprestar os fundos da sociedade a terceiros ou dar garantias aos outros com os bens da sociedade sem o consentimento da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração; (V) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos sociais ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(VI) sem o consentimento da assembleia geral de acionistas, não é permitido aproveitar sua posição para buscar oportunidades de negócios que devam pertencer à sociedade para si ou para outros, e operar negócios semelhantes à sociedade para si ou para outros; (VII) não aceitar comissões por transações com a empresa;
(VIII) não divulgar os segredos da empresa sem autorização;
(IX) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade;
(x) outras obrigações de lealdade estipuladas em leis, regulamentos administrativos, regras departamentais e estatutos.
Os rendimentos auferidos pelo gestor em violação do disposto neste artigo serão propriedade da sociedade; Se forem causados prejuízos à empresa, ela será responsável por indenização e responsabilidade legal.
Artigo 7º os administradores devem respeitar as leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, e assumir os seguintes deveres de diligência para com a sociedade:
(I) exercer os direitos concedidos pela empresa com cuidado, seriedade e diligência para garantir que as atividades comerciais da empresa cumpram com os requisitos das leis nacionais, regulamentos administrativos e diversas políticas econômicas nacionais, e que as atividades comerciais não excedam o escopo de negócios especificado na licença de negócios da pessoa coletiva da empresa;
(II) deve assinar um parecer de confirmação escrito sobre os relatórios periódicos da empresa para garantir que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas;
(III) Fornecerão informações e materiais relevantes ao conselho de supervisores com veracidade e não impedirão o conselho de supervisores ou supervisores de exercer as suas funções e poderes;
(IV) outros deveres de diligência previstos em leis, regulamentos administrativos, normas departamentais e estatutos.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades dos gestores
Secção I mandato do gerente geral
Artigo 8.o O gerente geral é responsável perante o conselho de administração e exerce as funções e poderes especificados nos estatutos. Artigo 9.o O gerente geral assistirá à reunião do conselho de administração como delegados sem direito de voto, e o gerente geral sem direito de voto na reunião do conselho de administração.
Artigo 10.o, de acordo com os estatutos, os mandatos do gerente geral são os seguintes:
(I) encarregar-se da produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
(III) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
(IV) elaborar e formular o sistema básico de gestão da empresa, estabelecer e melhorar o sistema de gestão administrativa da empresa, sistema de gestão financeira, sistema de gestão da qualidade, sistema de gestão de recursos humanos, sistema de gestão de projetos e outros sistemas de gestão interna;
(V) formular regras e regulamentos específicos da empresa e padronizar o selo interno da empresa, gerenciamento de documentos e arquivos, gerenciamento de avaliação de títulos profissionais e outros comportamentos de gestão;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e diretor financeiro da empresa; VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração;
(VIII) Elaborar o orçamento anual da empresa;
(IX) decidir sobre o emprego e o despedimento dos trabalhadores da empresa;
x) Exercer as funções e poderes do representante legal;
(11) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos e pelo conselho de administração.
Artigo 11 o gerente geral deve ouvir antecipadamente as opiniões dos representantes dos trabalhadores ao elaborar regras e regulamentos sobre o sistema salarial dos empregados, bem-estar, proteção do trabalho, seguro de trabalho, etc.
Artigo 12.º Se o gerente geral não puder desempenhar as suas funções, o gerente geral designará um gerente geral adjunto para desempenhar as suas funções em seu nome; Se o gerente-geral não puder desempenhar as suas funções e não designar um gerente-geral adjunto para exercer os seus poderes em seu nome, o conselho de administração da sociedade pode designar um gerente-geral adjunto para exercer os seus poderes em seu nome.
Secção II mandato do director-geral adjunto
No artigo 13.º, a empresa tem vários gerentes gerais adjuntos. O gerente geral adjunto auxilia o gerente geral em seu trabalho e é responsável perante o gerente geral por seus negócios e trabalho diário.
Artigo 14.o mandato do director-geral adjunto:
(I) ser responsável pelo desenvolvimento do negócio responsável e pela operação e gestão diária de acordo com a divisão do trabalho; (II) assistir o gerente geral no seu trabalho e prestar regularmente contas ao gerente geral;
(III) concluir atempadamente outros trabalhos designados ou organizados pelo gerente geral.
Secção III Mandatos do responsável pelas Finanças
Artigo 15.o A sociedade tem um principal financeiro, cujo mandato é o seguinte:
(I) ser responsável perante o gerente geral e assistir o gerente geral no trabalho financeiro global;
(II) organizar a preparação e execução dos orçamentos, dos planos financeiros de receitas e despesas e dos planos de crédito e elaborar planos de utilização dos fundos;
(III) realizar previsão de custos, planejamento, controle, contabilidade, análise e avaliação, e instar os departamentos relevantes da empresa a economizar custos e melhorar os benefícios econômicos;
(IV) estabelecer e melhorar o sistema de contabilidade econômica, fortalecer a gestão de custos, usar dados financeiros e contábeis para analisar atividades econômicas e melhorar os benefícios econômicos;
(V) assistir o gerente geral na tomada de decisões sobre questões importantes a partir de uma perspectiva financeira, e participar na pesquisa, revisão e formulação de esquemas de questões econômicas importantes;
(VI) contrafirmar os principais planos de negócios da empresa, contratos econômicos, acordos econômicos, etc;
(VII) Implementar a supervisão contabilística e apoiar os contabilistas no exercício das suas funções e poderes de acordo com a lei. Parar ou corrigir atos que violem leis, regulamentos, diretrizes, políticas e sistemas financeiros e econômicos nacionais e possam causar perdas econômicas e desperdícios. Se a prevenção ou correção for inválida, será submetida ao gerente geral para manuseio;
VIII) Realizar outras tarefas atribuídas ou organizadas pelo gerente geral.
Capítulo IV Sistema de reuniões da administração geral
Secção I Disposições gerais
Artigo 16.º A reunião do gabinete do gerente geral é uma reunião para estudar e resolver problemas importantes na administração e gestão da operação da empresa, e é a principal forma para o gerente geral exercer seus poderes.
As decisões tomadas pelo gerente geral para o exercício de suas funções e poderes também podem ser tomadas por decisão e instrução do gerente geral, além das deliberações tomadas na assembleia geral do gerente geral.
Artigo 17.º A assembleia geral do gabinete do gerente geral inclui a reunião de escritório da empresa, reunião regular de trabalho e reunião temporária realizada para assuntos especiais.
Uma vez formada a resolução da reunião, todo o pessoal relevante deve cumpri-la, e nenhuma pessoa pode recusar implementá-la ou alterar o conteúdo da implementação por não comparecer à reunião ou com reservas.
As deliberações tomadas na assembleia ordinária e na assembleia provisória terão o mesmo efeito e, se as atas da assembleia ordinária forem exequíveis, também serão executadas de acordo com o disposto no parágrafo anterior.
Artigo 18 o diretor do escritório administrativo da empresa é responsável pela coleta e transmissão de tópicos de reunião, preparação de materiais de reunião, avisos de reunião, arranjos de reunião, atas de reunião, atas de reunião ou resoluções. As atas ou deliberações da assembleia serão redigidas após deliberação integral, sendo emitidas para execução após assinatura do gerente geral ou do gerente geral adjunto encarregado de convocar e presidir a reunião, e copiadas para o presidente do conselho.
O período de retenção das atas da assembleia geral é de dez anos.
Em princípio, no artigo 19.o, a assembleia geral só pode ser realizada quando mais de metade dos participantes estiverem presentes. Se o número de participantes for inferior a metade do número total das pessoas acima mencionadas, a reunião realizar-se-á separadamente. Se a reunião deve ser realizada imediatamente em circunstâncias especiais, as opiniões daqueles que não participaram da reunião podem ser solicitadas por telefone e outros meios.
Para aqueles que não comparecerem à reunião por algum motivo, o anfitrião instruirá o pessoal relevante a informá-los do conteúdo da reunião em tempo útil após a reunião.
Artigo 20.o Se, por algum motivo, os participantes não puderem assistir à reunião de gabinete do gerente geral, solicitarão licença ao gerente geral ou ao gerente geral adjunto que preside à reunião; Se houver opiniões ou sugestões sobre o tema, elas podem ser apresentadas antes da reunião.
Artigo 21.º Os participantes e os participantes não votantes da reunião respeitarão as disposições de confidencialidade e não divulgarão os assuntos confidenciais discutidos na reunião.
Secção II Reunião do gabinete da empresa
Artigo 22.o, a assembleia de administração da sociedade analisará questões importantes no âmbito da autoridade do gerente geral, incluindo, mas não limitado a:
(I) estudar os assuntos a serem resolvidos nas atividades comerciais diárias da empresa;
(II) decidir sobre as principais questões de negócios e gestão da empresa no âmbito da autoridade do gerente geral, discutir e decidir o desenvolvimento de produtos da empresa, estratégia de marketing e outras questões direcionais e políticas relacionadas com a gestão diária dos negócios;
(III) determinar o plano de implementação específico de acordo com a resolução do conselho de administração, plano anual e plano de investimento da empresa;
(IV) elaborar o plano orçamental anual e o plano de liquidação financeira da empresa;
(V) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
(VI) elaborar o sistema básico de gestão da empresa e examinar e aprovar as regras e regulamentos específicos da empresa e o sistema de gestão de departamentos;
(VII) Elaborar a nomeação e demissão do vice-gerente geral e diretor financeiro da sociedade e elaborar as questões de pessoal acima referidas, os pareceres do presidente do conselho de administração devem ser previamente solicitados;
VIII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser nomeado ou demitido pelo Conselho de Administração;
(IX) Elaborar o salário, bem-estar, recompensa e punição dos empregados da empresa e decidir sobre o emprego e demissão dos empregados da empresa;
(x) propor convocar uma reunião provisória do conselho de administração;
(11) Coordenar assuntos importantes dentro do mandato de múltiplos gerentes-gerais adjuntos;
(12) Explicar as disposições específicas dessas regras;
(13) Outros assuntos a considerar na reunião do escritório da empresa.
Artigo 23.º O gerente geral e o gerente-geral adjunto que participam na assembleia de administração da sociedade têm o direito de apresentar a ordem do dia da assembleia, e se as questões a incluir na assembleia de administração da sociedade serão decididas pelo gerente geral ou pelo anfitrião designado pelo gerente geral. Ao propor a ordem do dia da reunião, devem ser fornecidos simultaneamente materiais relevantes suficientes.
O gerente geral designará departamentos funcionais para supervisionar a execução das deliberações da assembleia de escritório da empresa e reportará a execução ao gerente geral ou à assembleia de escritório do gerente geral. As deliberações da reunião devem ser cuidadosamente implementadas e não devem ser alteradas sem autorização. Se a decisão inicial tiver de ser alterada devido a problemas verificados na execução efectiva, deve ser comunicada ao gerente-geral, que decidirá se deve alterar a decisão inicial.
Artigo 24.o, o sistema de responsabilidade do gerente geral será aplicado à discussão ou tomada de decisão da assembleia de escritórios da sociedade, podendo o gerente geral tomar as seguintes decisões em função das circunstâncias específicas:
I) O gerente geral tomará uma resolução depois de resumir as opiniões maioritárias dos participantes sobre as questões sobre as quais as opiniões maioritárias são formadas através de uma tomada de decisão democrática;
(II) o gerente geral tem o direito de decidir ou colocar de lado para discussão posterior sobre questões consideradas impróprias para resolução após discussão pelos participantes;
(III) o gerente geral tem o direito final de decidir as questões que devem ser resolvidas nesta reunião, mas os participantes não chegarem a acordo.
Se o gerente-geral adjunto confiado pelo gerente-geral presidir à reunião, o gerente-geral adjunto tomará uma decisão e apresentará relatório ao gerente-geral para aprovação após a reunião.
Artigo 25º As deliberações ou decisões tomadas na assembleia geral da sociedade serão emitidas e implementadas sob a forma de documentos da sociedade, assinadas e emitidas pelo gerente geral da sociedade.
Artigo 26.º O vice-gerente geral da sociedade tem o direito de solicitar ao gerente geral a convocação da reunião de escritório da empresa, mas também deve apresentar os tópicos e materiais relevantes a serem considerados na reunião.
Secção III Reunião intercalar
Artigo 27.º O gerente geral pode convocar uma reunião provisória do gerente geral para discutir e tomar decisões sobre assuntos inesperados ou especiais dentro do seu âmbito de competência.
Artigo 28.o A assembleia temporária do director geral é convocada e presidida pelo director-geral. O director-geral decide convocar a assembleia temporária. No entanto, se não puder exercer as suas funções por algum motivo, pode designar um director-geral adjunto para a convocar e presidir.
Artigo 29.º Os administradores da sociedade têm o direito de solicitar ao gerente geral a realização de uma reunião intercalar, mas também devem apresentar os temas a serem considerados na reunião e materiais relevantes; A convocação de uma assembleia provisória é decidida pelo director-geral.
Secção IV Reunião periódica de trabalho
Artigo 30.o A assembleia ordinária do director-geral realiza-se conforme necessário, e os assuntos discutidos incluem, entre outros:
(I) relatar a situação da indústria, analisar a situação atual da empresa e estudar contramedidas;
(II) implantar as tarefas de trabalho de todos os departamentos da empresa;
(III) ouvir os relatórios de trabalho dos chefes de todos os departamentos;
(IV) resumir a operação e gestão da empresa e verificar a implementação do plano de negócios;
(V) estudar os problemas importantes levantados por vários departamentos que precisam ser resolvidos.
Artigo 31.o Os participantes na reunião ordinária de trabalho incluem o gerente geral, o gerente geral adjunto, o diretor financeiro, os chefes de todos os departamentos, etc. O gerente geral pode designar outro pessoal para assistir ou assistir à reunião como delegados sem direito de voto, de acordo com o conteúdo da reunião. O presidente do conselho de administração ou outros membros do conselho de administração podem assistir à reunião ordinária de trabalho como delegados sem voto.
Artigo 32.o A assembleia ordinária do director-geral realiza-se atempadamente e é convocada e presidida pelo director-geral ou pelo director-geral adjunto responsável.
Artigo 33.o A reunião de trabalho do gerente geral discutirá integralmente os assuntos discutidos na reunião, o departamento administrativo registrará por escrito a ata da reunião relevante, e o pessoal responsável de cada departamento aplicará os assuntos relevantes determinados na reunião de acordo com as exigências da reunião.
Capítulo V autoridade do gestor geral para utilizar os fundos e activos da empresa e assinar contratos importantes
Artigo 34.º, o gerente geral decidirá as despesas operacionais, o capital de risco e outros assuntos da sociedade, de acordo com o disposto no Estatuto Social e com a autorização do Conselho de Administração.
Artigo 35.o O gerente geral da sociedade tem a seguinte autoridade de investimento e de tomada de decisão:
A empresa adquire ou vende activos, investe no estrangeiro (incluindo gestão de património confiada, empréstimos confiados, investimentos em filiais, etc.), presta assistência financeira, presta garantias, arrenda ou aliena activos e assina contratos de gestão (incluindo operação confiada)