Sistema de gestão da divulgação de informações
(revisto em 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações de Runjian Co.Ltd(002929) company (doravante referida como “a empresa”), padronizar a divulgação de informações da empresa, garantir a divulgação verdadeira, precisa e completa das informações da empresa, e salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos acionistas da empresa, especialmente dos acionistas públicos, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) Este sistema é formulado de acordo com as disposições da lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “Lei de Valores Mobiliários”), as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas e outras leis, regulamentos e estatutos relevantes.
Artigo 2.o, a “informação significativa”, tal como mencionada no sistema, refere-se às informações que podem ou tiveram um impacto significativo nos preços de negociação das ações das sociedades cotadas e seus derivados, incluindo:
(I) informações relacionadas ao desempenho da empresa, distribuição de lucros e outros assuntos, tais como desempenho financeiro, previsão de lucros, distribuição de lucros e reserva de capital convertida em capital social;
(II) informações relacionadas a fusões e aquisições da empresa, reestruturação patrimonial e outros assuntos;
(III) informações relacionadas à emissão de ações, recompra, plano de incentivo patrimonial e outros assuntos; (IV) informações relacionadas a assuntos comerciais da empresa, tais como o desenvolvimento de novos produtos e invenções, a conclusão de futuros grandes planos de negócios, a aprovação de patentes e departamentos governamentais e a assinatura de grandes contratos; (V) informações relacionadas aos principais litígios e arbitragens da empresa;
VI) Informações sobre transações e transações conexas que devem ser divulgadas;
(VII) informações relevantes sobre outros assuntos que devem ser divulgados sob leis relevantes, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem, orientação autorregulatória da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas cotadas No. 1 – operação padronizada de empresas cotadas do conselho principal (doravante referida como “orientação de operação padronizada”) e outras disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como “Bolsa de Valores de Shenzhen”). Artigo 3 a empresa deve, de acordo com os requisitos das regras de listagem e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, publicar as informações a serem divulgadas ao público através da mídia especificada dentro do tempo especificado e na maneira especificada, e enviar uma cópia dos documentos de divulgação de informações para o escritório despachado da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen de acordo com as disposições relevantes.
Artigo 4.o, o presidente do conselho de administração é a pessoa responsável final pela divulgação de informações da empresa, pelo emitente, pela sociedade cotada e pelos seus directores, supervisores, gestores superiores, accionistas ou detentores de recibos de depósito, controladores efectivos, adquirentes e outros assuntos relacionados com alterações de capital próprio, reestruturação de activos importantes, refinanciamento, transacções importantes, falência e outras partes relevantes, bem como agências intermediárias e pessoal conexo que prestam serviços aos sujeitos acima referidos, Assim como outros sujeitos que assumem obrigações relevantes para listagem, divulgação de informações, suspensão, retomada da negociação, exclusão de listagem e outros assuntos estipulados por leis e regulamentos são devedores de divulgação de informações, que estarão sujeitos à supervisão da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 5.o As filiais gestoras de participações da sociedade devem respeitar as disposições deste sistema.
Capítulo II Princípios básicos e disposições gerais de divulgação de informações
Artigo 6º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa. A empresa executa a obrigação de divulgação de informações de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais, regras de listagem, medidas e avisos emitidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen e outras disposições relevantes. A sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes não devem, por motivos de confidencialidade ou violação do princípio da divulgação justa de informações, deixar de cumprir ou deixar de cumprir plenamente as suas obrigações de comunicar e aceitar inquéritos da SZSE.
Artigo 7º a sociedade e o devedor de divulgação de informações divulgarão informações de acordo com o princípio da equidade, não aplicarão a política de tratamento diferenciado e não divulgarão seletiva e privada, divulgarão ou divulgarão informações materiais não divulgadas a objetos específicos.
Artigo 8 a empresa e o devedor de divulgação de informações devem divulgar as informações de acordo com o princípio da oportunidade, não devem atrasar a divulgação, não devem escolher intencionalmente o ponto de tempo de divulgação para fortalecer ou enfraquecer o efeito da divulgação de informações, resultando em injustiça real, e devem apresentar o anúncio e documentos relevantes para referência futura à bolsa de valores de Shenzhen dentro da primeira vez.
Artigo 9.o Sempre que uma empresa faça divulgação voluntária de informações, deve respeitar o princípio da divulgação leal de informações e evitar a divulgação seletiva de informações. A empresa não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em manipulação de mercado, negociação privilegiada ou outros atos ilegais.
Se a informação voluntariamente divulgada pela empresa mudar significativamente, o que pode afetar a tomada de decisão dos investidores, a empresa deve divulgar oportunamente o anúncio de progresso, explicando as últimas mudanças e seus motivos.
Artigo 10.º Todos os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. A empresa deve especificar a garantia acima mencionada em uma posição proeminente do anúncio. Se um diretor, supervisor ou gerente sênior não puder garantir que o conteúdo do anúncio é verdadeiro, preciso e completo, ele deve fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar as razões.
Artigo 11 Quando os eventos ocorreram ou relacionados à empresa não cumprirem os padrões de divulgação especificados no sistema, ou não houver disposições específicas no sistema, mas a Bolsa de Valores de Shenzhen ou o conselho de administração acreditam que o evento pode ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar informações relevantes em tempo hábil, de acordo com as disposições do sistema.
Artigo 12.º Antes da divulgação de informações, os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa devem manter os insiders da informação ao mínimo, e não devem divulgar informações privilegiadas da empresa, realizar operações de insiders ou cooperar com terceiros para manipular os preços de negociação das ações e seus derivados.
Artigo 13, a empresa deve definir o escopo das Responsabilidades de Divulgação de Informações e responsabilidades de confidencialidade do pessoal interno da empresa (incluindo subsidiárias holding) e relevante para garantir que a divulgação de informações da empresa esteja em conformidade com os requisitos deste sistema, as regras de listagem e outras leis, regulamentos e documentos normativos.
Artigo 14 a empresa deve prestar atenção aos relatórios da mídia pública (incluindo os principais sites) sobre a empresa e a negociação de ações da empresa e seus derivados, aprender oportunamente a verdadeira situação das partes relevantes, responder fielmente às perguntas levantadas pela Bolsa de Valores de Shenzhen sobre os assuntos acima dentro do prazo especificado, e fazer um anúncio oportuno, verdadeiro, preciso e completo sobre a situação relevante de acordo com as regras de listagem e o sistema.
As formas de divulgação de informações da empresa incluem relatórios periódicos e relatórios intercalares. Antes de divulgar informações, a empresa deve enviar relatórios regulares ou relatórios intercalares e documentos relevantes para referência futura de acordo com os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 16.º Ao divulgar informações, a empresa deverá utilizar linguagem descritiva factual para garantir que o conteúdo seja conciso e de fácil compreensão, destacar a essência do evento, e não conter palavras de publicidade, publicidade, elogio ou calúnia.
Artigo 17 em caso de qualquer erro, omissão ou enganoso no relatório periódico ou relatório intercalar divulgado pela empresa, a empresa deve fazer uma explicação e fazer um anúncio de acordo com os requisitos da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 18 os relatórios regulares da empresa e relatórios intercalares devem ser divulgados nos meios de comunicação designados pelo CSRC depois de terem sido registrados pela Bolsa de Valores de Shenzhen. Se a empresa não divulgar na data prevista, os documentos a serem divulgados na data prevista devem ser completamente consistentes com o conteúdo registrado na Bolsa de Valores de Shenzhen. As informações divulgadas pela empresa em outros meios públicos não devem ser anteriores aos meios designados, e o anúncio da empresa não deve ser substituído por outras formas, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres.
Artigo 19.º, a sociedade deve manter os documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios intercalares disponíveis no domicílio da empresa para inspeção pública, ao mesmo tempo que o anúncio.
Artigo 20.o a empresa deve estar equipada com os equipamentos de comunicação necessários para a divulgação de informações e garantir a suavidade do telefone de consulta externa.
Artigo 21 Quando a informação a ser divulgada pela empresa é incerta, pertence a segredo comercial temporário ou outras circunstâncias reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen, a divulgação oportuna pode prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, e atende às seguintes condições, a empresa pode solicitar à Bolsa de Valores de Shenzhen suspensão da divulgação, indicando as razões e o prazo para suspensão da divulgação:
I) As informações a divulgar não foram divulgadas;
(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Com o consentimento da Bolsa de Valores de Shenzhen, a empresa pode suspender a divulgação de informações relevantes. Geralmente, o período de divulgação diferida não pode exceder dois meses.
Se o pedido de suspensão da divulgação não tiver sido aprovado pela SZSE, o motivo da suspensão da divulgação tiver sido eliminado ou o prazo de suspensão da divulgação tiver expirado, a sociedade deve divulgá-lo atempadamente.
Artigo 22 Quando as informações a serem divulgadas pela empresa pertencem a segredos de estado, segredos comerciais ou outras circunstâncias reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen, e a divulgação ou desempenho de obrigações relevantes de acordo com as regras de listagem ou o sistema pode fazer com que a empresa viole leis e regulamentos estaduais sobre confidencialidade ou danifique os interesses da empresa, a empresa pode solicitar à Bolsa de Valores de Shenzhen isenção de divulgação ou cumprir obrigações relevantes.
Capítulo III Conteúdo da divulgação de informações
Secção 1 Prospecto, prospecto e anúncio de cotação
Artigo 23.o A preparação do prospecto pela sociedade deve respeitar as disposições pertinentes da CSRC. Qualquer informação que tenha um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores deve ser divulgada no prospecto.
Após a aprovação do pedido de oferta pública de valores mobiliários pela CSRC, a sociedade publicará o prospecto antes da emissão de valores mobiliários.
Artigo 24.o Os administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem assinar um parecer de confirmação escrito sobre o prospecto, a fim de garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, exactas e completas.
O prospecto deve ser aposto com o selo oficial da sociedade.
Artigo 25.o Sempre que uma sociedade solicite uma oferta pública inicial de ações, após a CSRC aceitar os documentos de candidatura e antes de o comité de exame de emissão os examinar, a sociedade deve divulgar antecipadamente o projecto de candidatura do prospecto no sítio Web da CSRC.
O projeto de declaração de prospecto divulgado antecipadamente não é o documento oficial para a emissão de ações da sociedade e não pode conter informações sobre preços, não devendo a sociedade emitir ações nessa base.
Artigo 26.o Após a aprovação do pedido de emissão de valores mobiliários pela CSRC e antes da conclusão da emissão, a sociedade deve apresentar uma explicação escrita à CSRC e, com o consentimento da CSRC, alterar o prospecto ou fazer um anúncio complementar correspondente.
Artigo 27.º Para efeitos de admissão à cotação de Valores Mobiliários para negociação, será elaborado um anúncio de cotação de acordo com as disposições da bolsa de valores, e será anunciado após exame e aprovação pela bolsa de valores.
Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre o anúncio de listagem para garantir que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas.
O anúncio de listagem deve ser afixado com o selo oficial da empresa.
Artigo 28.o Sempre que um prospecto ou anúncio de cotação cite pareceres ou relatórios profissionais de uma instituição de recomendação ou de uma instituição de serviço de valores mobiliários, o conteúdo relevante deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos pela instituição de recomendação ou pela instituição de serviço de valores mobiliários, de modo a garantir que a citação dos pareceres da instituição de recomendação ou da instituição de serviço de valores mobiliários não induza em erro.
Artigo 29.o O disposto nos artigos 22.o a 27.o do sistema relativo ao prospecto é aplicável ao prospecto das obrigações das sociedades.
Artigo 30 após a emissão não pública de novas ações, a sociedade divulgará o relatório de emissão de acordo com a lei.
Secção II Relatório periódico
Artigo 31 os relatórios periódicos divulgados pela empresa incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores. A empresa deve elaborar e divulgar relatórios periódicos dentro do prazo prescrito por leis, regulamentos, regras departamentais e regras de listagem. O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final do terceiro e nono meses de cada exercício. O tempo de divulgação do relatório trimestral da empresa no primeiro trimestre não deve ser anterior ao tempo de divulgação do relatório anual da empresa no ano anterior.
Artigo 32.o O relatório anual deve conter os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) Acionistas detentores de mais de 5% das ações, acionistas controladores e controladores efetivos;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
VIII) eventos importantes e seu impacto na empresa durante o período de relato;
IX) Texto integral dos relatórios financeiros e contabilísticos e dos relatórios de auditoria;
x) Outras matérias estipuladas pelo CRSC.
Artigo 33.o O relatório intercalar deve conter os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e a mudança de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa; VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
(VII) outras matérias estipuladas pelo CRSC.
Artigo 34.o Um relatório trimestral deve conter os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) outras matérias estipuladas pelo CRSC.
Artigo 35 o conteúdo do relatório periódico será examinado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade cotada. Não serão divulgados relatórios periódicos que não tenham sido revistos e aprovados pelo conselho de administração.
Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, indicando se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, com precisão e completamente a situação real da sociedade cotada.
O Conselho de Supervisores deve rever os relatórios periódicos elaborados pelo Conselho de Administração e apresentar pareceres de revisão escritos. O supervisor deve assinar um parecer de confirmação escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre os relatórios periódicos devem indicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da sociedade cotada.
Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver alguma objeção, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.
Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico, ou tiverem objeções, devem expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres de confirmação escritos, que serão divulgados pela sociedade cotada. Se uma sociedade cotada se recusar a divulgar, os administradores, supervisores e gerentes superiores podem solicitar diretamente a divulgação.
Os directores, os supervisores e os dirigentes superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres de acordo com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e exaustividade do conteúdo dos relatórios periódicos não fica isenta devido aos seus pareceres.
Artigo 36 a empresa deve preparar e divulgar relatórios periódicos de acordo com as disposições relevantes do CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen. Relatório anual