Runjian Co.Ltd(002929)

Runjian Co.Ltd(002929)

Sistema de gestão das relações com investidores

(revisto em 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a gestão das relações de investidores da Runjian Co.Ltd(002929) company (doravante designada por “a empresa”), proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, estabelecer uma boa relação de comunicação entre a empresa e os investidores em tempo hábil e com confiança mútua, e melhorar a governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante designada por “a lei das sociedades”), a lei dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante designada por “a lei dos valores mobiliários”), e as normas para a governança das sociedades cotadas Este sistema é formulado de acordo com as diretrizes para a gestão das relações de investidores de sociedades cotadas e outras leis relevantes, regulamentos administrativos, documentos normativos e as disposições relevantes dos estatutos da Runjian Co.Ltd(002929) (doravante denominados “estatutos”).

O artigo 2.º da gestão das relações com investidores refere-se ao importante comportamento gerencial da empresa através da divulgação integral de informações, uso racional dos princípios de Finanças e marketing, fortalecimento da comunicação bidirecional e intercâmbio com os investidores através de várias formas, aprimoramento da compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa e realização da maximização do valor da empresa.

O termo “investidores”, tal como mencionado neste sistema, inclui os investidores registados e potenciais detentores de acções, obrigações e outros títulos emitidos pela empresa.

Artigo 3º A gestão das relações com investidores da sociedade deve seguir os seguintes princípios:

(I) Princípio de conformidade: a gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor;

(II) os princípios da equidade, imparcialidade e abertura: tratar todos os investidores de forma equitativa e honesta e proteger o direito ao conhecimento e outros direitos e interesses legítimos de todos os investidores;

(III) pontualidade: a empresa deve divulgar todas as informações aos investidores em tempo hábil; (IV) princípio da suficiência: transmitir de forma abrangente e completa informações relevantes da empresa aos investidores; (V) Princípio de iniciativa: a empresa deve realizar ativamente atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil;

(VI) Princípio interativo: a empresa e os investidores devem implementar um bom mecanismo de comunicação bidirecional; (VII) princípio de honestidade e confiabilidade: a empresa deve prestar atenção à honestidade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa nas atividades de gestão de relações com investidores; (VIII) princípio de garantia: a empresa deve investir adequadamente, construir instalações de intercâmbio de informações necessárias, adotar meios técnicos avançados, esforçar-se para melhorar o efeito de comunicação e expandir os canais de comunicação.

Artigo 4º os objetivos da gestão das relações com investidores são: fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação integral de informações e promover a compreensão e reconhecimento dos investidores sobre a empresa; Construir uma cultura corporativa que respeite os investidores e o mercado; Maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas. Artigo 5º, os principais conteúdos da comunicação entre a empresa e os investidores incluem:

(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;

(II) Conteúdo da divulgação legal de informações;

(III) informações de funcionamento e gestão da empresa;

(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;

V) construção cultural da empresa;

VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;

VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;

(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;

IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.

Artigo 6.o A sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e membros do pessoal não podem ter as seguintes circunstâncias nas actividades de gestão das relações com investidores:

(I) divulgar ou divulgar informações sobre eventos importantes que não tenham sido tornados públicos, ou informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;

(II) divulgar ou divulgar informações enganosas, falsas ou exageradas; (III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;

(IV) fazer previsões ou compromissos sobre os preços dos títulos da empresa;

(V) falar em nome da empresa sem autorização explícita;

(VI) discriminação, desprezo e outros atos que tratem injustamente acionistas minoritários ou causem divulgação injusta;

(VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;

(Ⅷ) outros atos ilegais que violem as disposições de divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos valores mobiliários da empresa e seus derivados.

Artigo 7º, ao exercer atividades de relações com investidores, a sociedade deve prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e internas, de modo a evitar e impedir a divulgação resultante e a negociação de informação privilegiada relacionada.

Artigo 8º, a menos que expressamente autorizados e treinados, diretores, supervisores, gerentes seniores e outros funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores. Capítulo II Departamento de gestão de relações com investidores, princípios e responsabilidades

Artigo 9º o presidente da empresa é o primeiro responsável pela gestão das relações com investidores, que é totalmente responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, preside e participa nas principais atividades de relações com investidores da empresa, incluindo a assembleia geral de acionistas, conferência de imprensa de desempenho, conferência de imprensa e promoção de roadshow.

Artigo 10 o Secretário do Conselho de Administração da empresa é a pessoa diária responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e é responsável pelo planejamento geral, coordenação e arranjo da gestão das relações com investidores. Os administradores, supervisores e gestores superiores devem proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.

Artigo 11.º As principais responsabilidades da pessoa diária responsável pela gestão das relações com investidores incluem:

(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;

(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;

(III) organizar o tratamento oportuno e adequado das dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e transmiti-las regularmente ao conselho de administração e administração da empresa;

(IV) canais e plataformas relevantes para gerir, operar e manter a gestão das relações com investidores; (V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;

VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores no trabalho relevante para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;

(VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;

(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.

Artigo 12 o departamento de valores mobiliários é o departamento de gestão diária das relações com investidores, especificamente assumindo a gestão diária das relações com investidores, e atribuindo pessoal especial para ser responsável pelos assuntos diários da gestão das relações com investidores da empresa. Artigo 13 as principais responsabilidades do departamento de gestão diária das relações com investidores da empresa são:

(I) coletar a produção, operação, finanças e outras informações relevantes da empresa e divulgar oportunamente, precisa e completamente as informações relacionadas às decisões de investimento dos investidores;

(II) preparação da assembleia geral de acionistas;

(III) responder às perguntas dos investidores por telefone, e-mail, fax, receber visitas, etc;

(IV) organizar reuniões de análise e explicação e outras atividades em uma base regular ou em caso de eventos importantes, e comunicar oportunamente e plenamente com os investidores;

(V) estabelecer colunas de gestão de relações com investidores, tais como anúncios da empresa e relatórios periódicos no site da empresa para divulgar informações on-line para conveniência dos investidores;

VI) Manter contactos regulares com investidores institucionais e pequenos e médios investidores, a fim de garantir que os investidores exerçam os seus direitos;

(VII) fortalecer a relação de cooperação com os meios de comunicação designados para divulgação de informações, orientar os meios de comunicação para relatar e organizar as entrevistas e relatórios de gerentes seniores e outros funcionários importantes;

(VIII) acompanhar e estudar a estratégia de desenvolvimento, o status da operação, as tendências do setor e as leis e regulamentos relevantes da empresa, e comunicar com os investidores através dos meios apropriados;

(IX) manter contactos regulares com as autoridades reguladoras, associações industriais, bolsas de valores, etc., para formar uma boa relação de comunicação;

(x) manter boas relações de cooperação e intercâmbio com os departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas cotadas, empresas profissionais de consultoria de gestão de relações com investidores, empresas de relações públicas financeiras, etc;

(11) Investigar e estudar as relações com investidores da empresa e elaborar um relatório de pesquisa refletindo as relações com investidores para referência dos tomadores de decisão da empresa;

(12) Outros assuntos atribuídos pelo responsável pela gestão das relações com investidores.

Capítulo III Divulgação de informações

Artigo 14 a empresa deve implementar seriamente o sistema de divulgação de informações formulado pela empresa, cumprir a obrigação de divulgação de informações e divulgar todas as principais informações da empresa de forma oportuna, verdadeira, precisa e completa de acordo com a lei. A empresa cumpre sua obrigação de divulgação de informações principalmente através de anúncios (incluindo relatórios regulares e relatórios intercalares) de acordo com os requisitos da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e da bolsa de valores. Artigo 15.º a empresa poderá divulgar voluntariamente informações que não sejam as exigidas pelas leis, regulamentos e documentos normativos relevantes em vigor, através de diversas atividades e métodos de gestão da relação com investidores. Artigo 16.º A sociedade deve seguir o princípio da divulgação justa a todos os investidores da sociedade, de modo a que tenham a mesma oportunidade de obter a mesma qualidade e quantidade de informações, de modo a garantir que todos os investidores institucionais, profissionais e individuais possam exercer atividades de investimento nas mesmas condições e evitar a divulgação seletiva de informações.

A empresa deve evitar divulgar qualquer informação relevante que não tenha sido divulgada publicamente aos acionistas, investidores institucionais, instituições de análise de valores mobiliários, meios de comunicação ou outras instituições ou pessoal que ligue, escreva ou visite.

Artigo 17.º A sociedade deve, de acordo com o princípio da boa-fé, fazer continuamente divulgação voluntária de informações sobre as condições operacionais, planos de negócios, ambiente de negócios, planejamento estratégico e perspectivas de desenvolvimento da empresa nas atividades de relacionamento de investimento, de modo a ajudar os investidores a tomar decisões e julgamentos racionais de investimento.

Artigo 18.o Sempre que uma empresa divulgue voluntariamente informações de certa natureza preditiva, deve especificar os fatores de risco relevantes em palavras de advertência claras para lembrar aos investidores as possíveis incertezas e riscos.

Artigo 19.º No processo de divulgação voluntária de informações, se as informações divulgadas forem falsas, imprecisas ou incompletas devido a grandes mudanças nas circunstâncias, ou se a previsão divulgada for difícil de alcançar, a empresa atualizará as informações divulgadas em tempo hábil. Quanto aos assuntos divulgados e inacabados, a empresa tem a obrigação de divulgá-los de forma contínua e completa até a conclusão final do assunto.

Artigo 20.º a sociedade deverá reportar-se à bolsa de valores em tempo hábil e fazer divulgação formal o mais rapidamente possível, uma vez que tenha divulgado as principais informações exigidas a serem divulgadas por leis, regulamentos e documentos normativos de qualquer forma durante as atividades de relações com investidores.

Artigo 21.º O jornal para divulgação de informações designado pela autoridade reguladora de valores mobiliários será o jornal designado para divulgação de informações da sociedade e o site da bolsa de valores será o site designado para divulgação de informações.

Capítulo IV Actividades de relações com investidores

Secção I Assembleia geral de accionistas

Artigo 22 a sociedade deverá, de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, requisitos relevantes da bolsa de valores e disposições relevantes dos estatutos sociais, preparar cuidadosamente e organizar a convocação da assembleia geral de acionistas, explorar ativamente várias maneiras adequadas à situação real da sociedade e ampliar o escopo dos acionistas participantes na assembleia geral de acionistas.

Artigo 23.º, a sociedade esforçar-se-á por criar condições para que os accionistas minoritários participem na assembleia geral e ponderar plenamente o momento e o local de participação dos accionistas. Se as condições o permitirem, a assembleia de acionistas pode ser transmitida em directo através da Internet.

Artigo 24, a fim de melhorar a transparência da assembleia geral de acionistas, a empresa pode convidar amplamente os meios de comunicação para participar e relatar detalhadamente a reunião.

Artigo 25.º Se for feita divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes na assembleia geral, a sociedade deve publicá-las no site da sociedade ou de outras formas exequíveis o mais rapidamente possível.

Secção II Sítio Web e outros equipamentos de intercâmbio de informações

Artigo 26.o A empresa deve estar equipada com o equipamento necessário para o intercâmbio de informações para manter vários canais de contacto, incluindo o sítio web da empresa, telefone especial para consulta, desbloqueio de fax e correio electrónico.

Em caso de alteração no canal de contato externo da empresa, ela deve ser anunciada em tempo hábil.

O responsável diário pela gestão das relações com investidores da empresa é responsável por organizar pessoal especial para responder às questões levantadas pelos investidores.

Artigo 27.º, a sociedade deve realizar atividades de relações com investidores através do site oficial da empresa e através da criação de colunas de relações com investidores no site.

Artigo 28.o, a empresa deve atualizar o site oficial em tempo hábil, distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais óbvios e corrigir as informações erradas em tempo hábil para evitar induzir em erro os investidores.

Artigo 29, a empresa pode criar um fórum em seu site. Os investidores podem apresentar perguntas e sugestões à empresa através do fórum. A empresa pode responder diretamente a perguntas relevantes através do fórum.

Artigo 30.o, a sociedade deve abrir uma caixa de correio electrónico pública para comunicar com os investidores. Os investidores podem fazer perguntas e aprender sobre a situação para a empresa através da caixa de correio, e a empresa também pode responder ou responder perguntas relevantes através da caixa de correio.

Artigo 31.o, a sociedade pode criar um telefone e fax especiais para consulta dos investidores em função da situação real e publicar atempadamente o número de telefone de consulta no relatório periódico. Em caso de alteração, ela deverá ser anunciada no site da empresa o mais rapidamente possível e divulgada no anúncio oficial em tempo hábil.

Uma pessoa especialmente designada será responsável pelo telefone de consulta e assegurará que o telefone seja atendido por uma pessoa especialmente designada e que a linha seja desbloqueada durante o horário de trabalho. Em caso de eventos importantes ou outras circunstâncias necessárias, a empresa deverá abrir múltiplos telefones para responder a dúvidas dos investidores.

Artigo 32 o departamento de gestão diária das relações com investidores da empresa deve resolver as questões e respostas importantes ou universais envolvidas no fórum e e-mail e publicá-las de forma proeminente na coluna investidor do site.

Secção III Reunião de analistas, apresentação de desempenho e Roadshow

Artigo 33, a empresa poderá realizar reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows após a conclusão dos relatórios regulares, a implementação do plano de financiamento ou quando a Companhia o considerar necessário.

Artigo 34.o As reuniões de analistas, as apresentações de desempenho e os roadshows devem ser realizados de forma aberta, tanto quanto possível, e podem ser transmitidos em directo em linha, se as condições o permitirem.

Artigo 35 Se as atividades de reunião de analistas, reunião de apresentação de desempenho ou roadshow forem transmitidas ao vivo na Internet, os investidores poderão ser previamente notificados de forma pública da hora da reunião, do site e do método de desembarque.

Artigo 36.o, a empresa pode recolher questões relevantes de pequenos e médios investidores através de correio electrónico, fóruns em linha, telefone e cartas com antecedência, e responder através da Internet em reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows.

Artigo 37.º, a reunião de analistas ou a reunião de apresentação de desempenho podem adotar o método interativo on-line. Os investidores podem fazer perguntas diretamente através da Internet e a empresa também pode responder perguntas relevantes diretamente on-line. Artigo 38 Se a reunião de analistas, apresentação de desempenho ou roadshow não puderem ser transmitidos online, a empresa pode convidar jornalistas dos meios de comunicação para participar e fazer reportagens objetivas. Artigo 39.º, a empresa pode colocar os materiais de vídeo de reuniões de analistas, apresentações de desempenho e roadshows no site da empresa para que os investidores possam transmitir a qualquer momento. Se as condições não forem cumpridas, a empresa pode colocar os materiais de texto relacionados à reunião de analistas ou apresentação de desempenho no site da empresa para que os investidores possam ver.

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