Sistema de gestão das relações com investidores
(o sistema foi deliberado e adotado na 15ª reunião do Quarto Conselho de Administração em 25 de junho de 2004)
(revisado pela primeira vez na 12ª reunião do 6º Conselho de Administração em 20 de agosto de 2009)
(revisado pela segunda vez na 30ª reunião do 8º Conselho de Administração em 24 de junho de 2016)
(revisado pela terceira vez na 15ª reunião do 10º Conselho de Administração em 23 de junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer ainda mais a comunicação entre Cssc Offshore & Marine Engineering (Group) Company Limited(600685) a empresa (doravante denominada “a empresa”) e os investidores e potenciais investidores (doravante denominados “os investidores”), aprofundar a compreensão e reconhecimento dos investidores da empresa, estabelecer uma relação benigna e estável a longo prazo com os investidores, promover a integridade, autodisciplina e operação padronizada da empresa e aumentar o valor de investimento da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China O sistema de gestão de relações com investidores (doravante referido como “o sistema”) é formulado em combinação com a situação real da empresa de acordo com as disposições da lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a gestão de relações com investidores de empresas cotadas, as diretrizes de auto-regulação para empresas cotadas da bolsa de valores de Xangai No. 1 – operação padronizada, as respectivas regras de listagem das bolsas de valores onde as ações da empresa estão listadas e outras leis, regulamentos e regras departamentais relevantes.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades relevantes que a empresa fortalece a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa e o tratamento de recursos, de modo a melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o propósito de respeitar, recompensar e proteger os investidores.
Os princípios básicos da gestão das relações com investidores são:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e deve cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor.
(II) o princípio da igualdade. Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores.
(III) princípio de iniciativa. A empresa tomará a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 4.o Os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem atribuir grande importância, participar activamente e apoiar a gestão das relações com investidores.
Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores
Secção I principais conteúdos da gestão das relações com investidores
Artigo 5º os objetos de trabalho da gestão das relações com investidores são divididos em:
I) Investidores;
II) meios financeiros, meios industriais e outros meios de comunicação;
(III) Outras instituições relevantes.
Artigo 6º A comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente:
(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) Conteúdo da divulgação legal de informações;
(III) informações de funcionamento e gestão da empresa;
(IV) informações ambientais, sociais e de governança da empresa;
V) construção cultural da empresa;
VI) Formas, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos accionistas;
VII) Informações sobre o tratamento das exigências dos investidores;
(VIII) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
IX) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 7.o, quando a sociedade desenvolve atividades de gestão de relações com investidores, deve tomar as informações divulgadas publicamente como conteúdo de intercâmbio.
Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações materiais não divulgadas ou puderem ser inferidas a partir de informações materiais não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
A empresa não substituirá a troca em atividades de gestão de relações com investidores pela divulgação de informações. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações relevantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio de acordo com a lei e regulamentos e tomar outras medidas necessárias.
Secção II Métodos de gestão das relações com investidores
Artigo 8º a sociedade deve realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos. Através do site oficial da empresa, o site da Bolsa de Valores de Xangai, SSE e plataforma interativa, plataforma de mídia nova, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores e outros canais, e usando a plataforma de infraestrutura de rede do site do investidor China, bolsas de valores, registro de valores mobiliários e instituições de liquidação, a empresa adota os métodos da reunião de acionistas, briefing do investidor, roadshow, pesquisa do investidor, reunião do analista, recepção e visita, discussão e troca, etc, Comunicar com investidores. A forma de comunicação e intercâmbio facilitará a participação dos investidores, devendo a empresa encontrar e remover oportunamente obstáculos que afetem a comunicação e o intercâmbio.
Artigo 9º, a sociedade publicará seu site e número de telefone de consulta em seu relatório periódico. Quando o site ou número de telefone para consulta é alterado, a empresa deve fazer um anúncio em tempo hábil.
A empresa deve assegurar que o telefone, fax, correio electrónico e outros canais de contacto externos sejam desbloqueados, e a pessoa especialmente designada que esteja familiarizada com a situação será responsável pela recepção cuidadosa e amigável, bem como pela resposta atempada e transmissão de informações relevantes aos investidores através de formulários eficazes. Artigo 10, a empresa pode organizar investidores, gestores de fundos, analistas, etc., para visitar a empresa, discutir e comunicar uns com os outros.
A empresa deve organizar de forma razoável e adequada atividades para evitar dar aos visitantes acesso a informações privilegiadas e informações não divulgadas sobre eventos importantes.
Artigo 11, a empresa pode comunicar e trocar a situação da empresa, responder perguntas e ouvir opiniões e sugestões relevantes através de road shows, reuniões de analistas, etc.
Artigo 12.º A sociedade e outros devedores de divulgação de informações devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações em tempo hábil e justo, em estrita conformidade com as disposições das leis e regulamentos, regras de autodisciplina e estatutos. As informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Artigo 13, a sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e a forma da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos acionistas minoritários, para participar da assembleia geral de acionistas e fornecer tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A assembleia geral de accionistas procederá à votação online.
A empresa pode se comunicar plenamente com os investidores e solicitar opiniões amplamente após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembleia geral de acionistas.
Artigo 14.o, a empresa deve resumir e publicar regularmente os registos das actividades de relações com investidores, tais como briefings aos investidores, investigação de analistas de valores mobiliários, roadshows, etc., através da coluna “Comunicado da empresa” da plataforma interactiva SSE.
O registo de actividades deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) participantes, hora, local e forma da atividade;
(II) conteúdos de comunicação e registos específicos de perguntas e respostas;
(III) Explicação sobre se essa atividade envolve informações importantes que devem ser divulgadas;
(IV) apresentação, documentos e outros anexos utilizados na atividade (se houver);
(V) outros conteúdos exigidos pela bolsa de valores.
Artigo 15.º a sociedade deve apoiar e cooperar ativamente com os investidores no exercício dos direitos dos acionistas de acordo com a lei, bem como diversas atividades para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores, tais como a proteção de participações institucionais, o exercício de direitos, a solicitação pública de direitos dos acionistas, a mediação de litígios, o contencioso representativo, etc.
Em caso de litígio entre o investidor e a empresa, ambas as partes podem recorrer à organização de mediação para mediação. Caso um investidor solicite mediação, a empresa deve cooperar activamente.
Artigo 16.o A sociedade assume a responsabilidade primordial pelo tratamento dos créditos levantados pelos investidores à sociedade, tratá-los de acordo com a lei e responder aos investidores em tempo hábil.
Artigo 17.o, a empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve utilizar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.
A empresa deve prestar muita atenção aos relatórios publicitários dos meios de comunicação social em tempo útil e dar respostas adequadas quando necessário.
Secção III Informação sobre os investidores
Artigo 18.º Além de cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, a sociedade deve realizar ativamente um briefing ao investidor de acordo com o disposto na CSRC e na bolsa de valores, para apresentar a situação aos investidores, responder perguntas e ouvir sugestões. A apresentação do investidor inclui apresentação de desempenho, apresentação de dividendos em dinheiro, apresentação de grandes eventos, etc.
Se a empresa realizar uma reunião de briefing de investidores, adotará um método conveniente para a participação dos investidores, e se a reunião for realizada no local, será transmitida ao vivo pela Internet e outros canais. Antes da reunião de investidores, a empresa deve emitir um anúncio público para explicar a hora, forma, local, site, lista de participantes e tema das atividades de relacionamento com investidores. Em princípio, o briefing do investidor deve ser realizado em horários não comerciais.
A empresa deve abrir um canal de perguntas para os investidores antes e durante o briefing do investidor, coletar perguntas dos investidores e responder às preocupações dos investidores durante o briefing.
Artigo 19.o O pessoal da sociedade que participa na reunião de apresentação dos investidores inclui o presidente (ou o gerente geral), a pessoa responsável pelas finanças, pelo menos um diretor independente e o secretário do conselho de administração. Em circunstâncias normais, o presidente ou o gerente geral assistirão à reunião de informações sobre os investidores e, se não puder comparecer, explicarão publicamente as razões.
O secretário do conselho de administração da empresa é a pessoa específica responsável pelo briefing do investidor, que é responsável pela formulação e implementação do plano de trabalho para convocar o briefing do investidor.
Artigo 20.o, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a sociedade realizará uma reunião explicativa com investidores em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores:
(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no exercício em curso não atende às disposições relevantes, e as razões precisam ser explicadas;
(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou do relatório de reorganização;
(III) existem flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras aplicáveis, e a empresa constata que há eventos importantes não divulgados após verificação;
IV) Os acontecimentos importantes relevantes da empresa sejam altamente preocupados ou questionados pelo mercado;
(V) Após a divulgação do relatório anual, a empresa deve manter uma explicação de desempenho do relatório anual, em conformidade com os requisitos relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai;
VI) Outras circunstâncias em que deve ser realizada uma reunião de informação aos investidores em conformidade com os requisitos relevantes da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai.
Artigo 21.º, após a divulgação do relatório anual, a empresa realizará, em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores, uma reunião de explicação do desempenho a tempo de explicar a situação do setor, a estratégia de desenvolvimento, a produção e o funcionamento, a situação financeira, os dividendos, os riscos e dificuldades da empresa e outros conteúdos abrangidos pelos investidores. A empresa deve solicitar antecipadamente perguntas aos investidores ao realizar a reunião de apresentação de desempenho, prestar atenção ao efeito da comunicação e interação com os investidores, podendo adotar vídeo, voz e outras formas. Secção IV Investigação da empresa
Artigo 22.o, quando a sociedade aceitar a investigação de instituições e pessoas singulares envolvidas na análise de valores mobiliários, consultoria e outros serviços de valores mobiliários, instituições e pessoas singulares envolvidas no investimento de valores mobiliários (a seguir designadas “instituições e pessoas singulares de investigação”):
I) Os trabalhos de recepção relevantes devem ser devidamente realizados e as obrigações correspondentes de divulgação de informações devem ser executadas conforme necessário;
(II) os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerentes superiores e demais funcionários da empresa devem notificar o Secretário do Conselho de Administração antes de aceitarem a investigação e, em princípio, o Secretário do Conselho de Administração participará da investigação durante todo o processo;
(III) Sempre que a empresa tenha comunicação direta com as instituições de pesquisa e indivíduos, além de ser convidada a participar da reunião de análise da estratégia de investimento realizada pelo Instituto de Pesquisa das sociedades de valores mobiliários e outras instituições, também exigirá que as instituições de pesquisa e indivíduos forneçam certificados de unidade, cartões de identidade e outros materiais, e exigirá que assinem uma carta de compromisso;
(IV) as empresas, instituições de pesquisa e indivíduos não devem utilizar atividades de pesquisa para se envolver em manipulação de mercado, negociação de informações privilegiadas ou outros atos ilegais.
Artigo 23 a sociedade deverá formar um registro escrito de pesquisa sobre o processo de pesquisa e o conteúdo da comunicação, e o pessoal participante da pesquisa e o secretário do conselho de administração deverão assinar para confirmação. Se as condições o permitirem, o processo de investigação pode ser gravado e gravado em vídeo.
Artigo 24.o, a empresa estabelecerá um procedimento de verificação pós-investigação para aceitar a investigação, definir as medidas de resposta e os procedimentos de tratamento para a divulgação de informações importantes não divulgadas e exigir que as instituições de investigação e os indivíduos notifiquem a empresa do relatório de análise do valor do investimento e de outros relatórios de investigação, comunicados de imprensa e outros documentos formados com base na comunicação antes da divulgação ou utilização.
Se a empresa encontrar erros e registros enganosos nos documentos mencionados no parágrafo anterior durante a verificação, exigirá que eles sejam corrigidos. Se a outra parte se recusar a corrigir, a empresa deve fazer um anúncio público em tempo hábil para explicar; Se se verificar que os documentos acima mencionados envolvem informações materiais não publicadas, ela deve informar imediatamente à Bolsa de Valores de Xangai e fazer um anúncio. Ao mesmo tempo, é exigido que as instituições de pesquisa e indivíduos não divulguem as informações antes do anúncio oficial da empresa, e informem claramente que não devem comprar ou vender ações da empresa ou seus derivados durante esse período.
Secção V SSE e plataforma interactiva
Artigo 25.º, a sociedade tomará a iniciativa de prestar plena atenção às informações recolhidas pela plataforma interactiva SSE e aos relatórios de outros meios de comunicação sobre a empresa, prestar atenção e reforçar a interacção e comunicação com os investidores e prestar plena atenção e cumprir as obrigações de divulgação de informações desencadeadas ou susceptíveis de serem desencadeadas pelos relatórios mediáticos da sociedade nos termos da lei.
A empresa deve designar e autorizar pessoal especial para verificar as dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores a tempo e dar respostas.
Se os investidores fizerem mais perguntas ou a empresa considerar questões importantes, a empresa deve resumi-las e classificá-las, e enviar as perguntas e respostas para a coluna “hot questions” da SSE e plataforma interativa para exibição.
Artigo 26, a empresa pode realizar regularmente “entrevistas eletrônicas SSE” através da plataforma SSE interativa, e o presidente, gerente geral, secretário do conselho de administração, diretor financeiro ou outro pessoal relevante da empresa pode interagir abertamente com vários investidores.
Artigo 27.o, a empresa deve ser cautelosa, objetiva e baseada em fatos para garantir a autenticidade, exatidão, integridade e equidade das informações divulgadas na plataforma interativa eletrônica SSE, não deve usar linguagem exagerada, propaganda e enganosa, não deve induzir em erro os investidores e deve incentivar plenamente os possíveis maiores