Hubei Energy Group Co.Ltd(000883) Hubei Energy Group Co.Ltd(000883) Hubei Energy Group Co.Ltd(000883)

Hubei Energy Group Co.Ltd(000883)

Sistema externo de gestão das doações

(este sistema foi deliberado e adotado na 21ª Assembleia do 9º Conselho de Administração da sociedade e precisa ser submetido à deliberação da assembleia geral de acionistas da sociedade) Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1.o para regular a doação de Hubei Energy Group Co.Ltd(000883) .

Âmbito de aplicação do artigo 2.o: este regime é aplicável à sociedade e às suas filiais detidas a 100% e holding (a seguir designadas “filiais”).

O artigo 3º da doação externa refere-se ao ato pelo qual a empresa e suas subsidiárias, em nome da empresa ou de suas subsidiárias, cedem voluntariamente e gratuitamente ao beneficiário legal os bens legais de que têm direito, a fim de promover a harmonia e o desenvolvimento social.

Artigo 4º, o âmbito e a categoria das doações externas da sociedade devem referir-se às disposições pertinentes da lei relativa às doações de bem-estar público. Para doações externas, a empresa deve planejar como um todo e solicitar o tratamento preferencial correspondente, como imposto de renda corporativa, de acordo com as disposições das leis e regulamentos administrativos.

Artigo 5º a empresa adota os seguintes princípios para doações externas:

(I) Estratégia de serviço e desempenho ativo das responsabilidades;

II) Consideração global e execução classificada;

(III) doação orientada para as pessoas e precisa;

(IV) voluntário e livre, com direitos e responsabilidades claros;

(V) agir de acordo com sua capacidade e prestar atenção aos resultados práticos.

Capítulo II Orçamento das doações e autoridade decisória

Artigo 6º a sociedade deve executar os procedimentos de aprovação correspondentes em estrita conformidade com as leis e regulamentos nacionais relevantes, os estatutos sociais, o regulamento interno da assembleia geral de acionistas, o regulamento interno do conselho de administração e o sistema.

Artigo 7 a empresa implementa a gestão anual do orçamento para doações externas. A empresa prepara anualmente o orçamento dos projetos de doação para o próximo ano (incluindo o desembolso de fundos de reserva), que está incluído no orçamento anual total da empresa para gestão unificada.

No artigo 8.º, o orçamento de doação externa da empresa para cada exercício fiscal inclui a doação em dinheiro e a doação de bens físicos.

(I) para os itens com valor de despesa única inferior a 10 milhões (inclusive) listados no orçamento anual (incluindo o desembolso de fundos de reserva) da empresa e de suas subsidiárias, se o valor acumulado dos últimos ativos líquidos auditados for inferior a 0,25% (inclusive), será implementado após aprovação do presidente autorizado pelo conselho de administração da empresa;

(II) itens com valor de despesa individual menor ou igual a 30 milhões de yuans listados no orçamento anual (incluindo desembolso do fundo de reserva) da empresa e suas subsidiárias, e o valor acumulado menor que 0,5% dos últimos ativos líquidos auditados, devem ser implementados após serem revisados e aprovados pelo conselho de administração da empresa;

(III) rubricas com um montante de despesa individual superior a 30 milhões incluídas no orçamento anual (incluindo o desembolso de fundos de reserva) da empresa e das suas filiais; Se o valor acumulado dos últimos ativos líquidos auditados for superior a 0,5%, será implementado após aprovação da assembleia geral de acionistas da sociedade.

Ao realizar os procedimentos de exame e aprovação especificados no sistema, se a empresa tiver realizado os procedimentos de revisão relevantes de acordo com as disposições acima no exercício fiscal anterior, não será incluída no cálculo cumulativo do exercício em curso. O “valor acumulado” mencionado neste sistema inclui o valor da doação da empresa e de suas subsidiárias no mesmo período.

Os elementos do artigo 9.o que excedam o orçamento anual total serão examinados e aprovados pelo conselho de administração ou pelo conselho de accionistas de acordo com a autoridade de exame e aprovação prevista no artigo 8.o do sistema.

Capítulo III Gestão das doações

Artigo 10 os ativos que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos. Não podem ser utilizados para doação externa os principais ativos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da empresa, o patrimônio próprio e os direitos do credor detidos pela empresa, os materiais especialmente reservados pelo Estado, a apropriação financeira do Estado, os bens confiados, os bens com juros de garantia e os bens com relação de propriedade pouco clara. Artigo 11 os beneficiários das doações externas da empresa serão organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos que necessitem de doações.

O artigo 12.º As doações externas respeitarão o princípio do voluntariado e da gratuidade, não aceitando a repartição forçada ou dissimulada, nem exercendo atividades lucrativas em nome das doações. A empresa recusará a doação forçada repartida pelos departamentos governamentais relevantes, instituições, organizações ou algumas pessoas físicas de acordo com a lei.

Artigo 13, a escala e o padrão das despesas de doação externa devem ser razoavelmente determinados dentro do escopo de nossa capacidade, levando plenamente em conta a escala de negócios da empresa, lucratividade, nível de dívida, fluxo de caixa e outras capacidades financeiras, e em combinação com requisitos regulatórios e características da indústria. Se ocorrerem perdas ou resultarão em perdas ou afetarão a produção e operação normais devido a doações externas, não serão feitas doações externas.

Artigo 14.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores ou outros funcionários da empresa não podem doar os ativos da empresa em seu próprio nome. Ao fazer doações externas, a empresa deve exigir que o destinatário implemente a intenção de doação da empresa e não deve apropriar indevidamente a propriedade doada para outros fins.

Artigo 15.º Sempre que uma sociedade fundar as suas próprias entidades educativas, culturais, sanitárias, desportivas, científicas, de protecção do ambiente e outras entidades empresariais para fins de obtenção de lucros ou estabeleça-as conjuntamente com outras, estas devem ser geridas como investimento estrangeiro.

Artigo 16, a empresa supervisionará todo o processo de projetos de doação, arquivará e gerenciará os materiais de projetos de doação externa.

Artigo 17 os departamentos de auditoria e fiscalização disciplinar da empresa devem fortalecer a auditoria e supervisão de doações externas.

Capítulo IV Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes, documentos normativos e estatutos; Em caso de conflito entre este sistema e as leis, regulamentos, documentos normativos ou estatutos alterados emitidos pelas autoridades estaduais e governamentais no futuro, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes.

Artigo 19.º a sede da empresa é responsável pela interpretação deste sistema.

Artigo 20 o sistema será implementado a partir da data da deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas.

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