Haier Smart Home Co.Ltd(600690) Haier Smart Home Co.Ltd(600690) sistema de gestão de negócios de negociação de derivados cambiais (revisto em 2022)

Haier Smart Home Co.Ltd(600690)

Sistema de gestão para operações de negociação de derivados cambiais

(revisto em 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Article 1 in order to regulate the foreign exchange derivatives trading business and relevant information disclosure of Haier Smart Home Co.Ltd(600690) company (hereinafter referred to as “the company”), strengthen the management of foreign exchange derivatives trading business, prevent investment risks, improve and perfect the management mechanism of the company’s foreign exchange derivatives trading business, and ensure the safety of the company’s assets, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, bem como os estatutos da Haier Smart Home Co.Ltd(600690) .

Artigo 2.o O termo “derivados”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a produtos a prazo, swap, opção e outros produtos ou a uma combinação dos produtos acima mencionados. Os activos subjacentes aos derivados incluem taxa de câmbio, taxa de juro e moeda; A entrega física ou a liquidação da diferença de preço em dinheiro podem ser adotadas; Refere-se principalmente às operações de preservação e valorização do valor realizadas no banco com o objetivo principal de evitar e prevenir risco cambial ou de taxa de juro através da linha de crédito concedida pelo banco, incluindo liquidação e vendas cambiais a prazo, swap cambial, opção cambial, swap de taxa de juro, opção de taxa de juro e seus produtos de carteira.

Artigo 3.o o sistema é aplicável a todas as sociedades e filiais holding, mas sem o consentimento da sociedade, as filiais holding não podem operar operações de negociação de derivados cambiais. Entretanto, a empresa deve realizar procedimentos de tomada de decisão relevantes e negócios de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes do sistema.

Capítulo II Princípios e requisitos de gestão para operações cambiais e derivados cambiais

Artigo 4.º A gestão da actividade de derivados cambiais e cambiais da empresa deve respeitar os princípios e requisitos de gestão cambial da empresa. Todas as transacções de derivados cambiais se baseiam na produção e funcionamento normais, apoiadas em operações comerciais específicas e com o objetivo de evitar e prevenir riscos cambiais ou de taxas de juro.

(I) Princípio de minimização de riscos: o objetivo das ferramentas de gestão cambial da empresa deve ser minimizar o risco cambial. Os meios de gestão cambial incluem o saldo natural por moeda e o uso de instrumentos de cobertura cambial. A utilização de instrumentos de cobertura cambial deve seguir rigorosamente o fluxo de caixa previsto por moeda para reduzir a exposição ao risco cambial (ou seja, o excedente ou a lacuna causada pelo desequilíbrio de receitas e despesas cambiais). É estritamente proibida a utilização de instrumentos de cobertura cambial para aumentar a exposição ao risco. A empresa proíbe estritamente transações cambiais especulativas.

(II) princípio de gestão centralizada: o negócio de capital cambial da empresa está sujeito a gestão centralizada e unificada, e o departamento de gestão de fundos da empresa é autorizado pelo conselho de administração da empresa a conduzir gestão centralizada e operação unificada. Sem o consentimento do departamento de gestão de fundos da empresa, da empresa e de todos os níveis

(III) Princípio de Gestão de contrapartes: a empresa e suas subsidiárias nacionais só estão autorizadas a realizar transações com instituições financeiras aprovadas pela Administração Estadual de câmbio e pelo Banco Popular da China e qualificadas para negócios de derivados cambiais, e não devem realizar transações com outras organizações ou indivíduos que não as instituições financeiras mencionadas acima.

Se a empresa e suas subsidiárias realizarem negócios de negociação de derivados cambiais com suas partes coligadas em conformidade com as condições do parágrafo anterior, além de cumprirem com as disposições deste sistema, também precisam cumprir o Haier Smart Home Co.Ltd(600690) sistema de tomada de decisão justa para transações com partes coligadas e os contratos de serviço relevantes assinados pela empresa e partes coligadas.

IV) Princípio de gestão de contas: a sociedade deve criar uma conta de negociação de derivados cambiais em seu próprio nome ou em nome da sua filial holding e não utilizar contas de terceiros para a negociação de derivados cambiais.

Capítulo III Autoridade homologadora

Artigo 5º A Assembleia Geral de Acionistas, o Conselho de Administração e a Assembleia Presidente/Presidente da Companhia são os órgãos decisórios para a negociação de derivados cambiais, devendo a quota global da Companhia e das suas filiais holding para a negociação de derivados cambiais ser implementada dentro da quota aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas ou pelo Conselho de Administração. Sem a aprovação da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração, a sociedade não realizará negócios adicionais de negociação de derivados cambiais.

O conselho de administração da empresa poderá autorizar o Presidente/Presidente a gerir os negócios de negociação de derivados cambiais da empresa no âmbito da autoridade de aprovação.

Os diretores independentes devem emitir pareceres especiais sobre as transações de derivados cambiais da empresa.

Artigo 6.o A autoridade de aprovação para a empresa exercer actividades de negociação de derivados cambiais é a seguinte:

(I) Se o montante das operações de derivados cambiais individuais ou anuais da empresa exceder 10% dos ativos líquidos auditados da empresa no último ano, será revisto pelo conselho de administração.

(II) se o valor das operações de derivados cambiais individuais ou anuais da companhia exceder 50% dos ativos líquidos auditados da companhia no último ano, será submetido à assembleia geral de acionistas da sociedade para deliberação, deliberada pelo conselho de administração.

(III) o conselho de administração da empresa autoriza o presidente e a equipe de administração da empresa a tomar decisões sobre negócios de negociação de derivativos cambiais no âmbito de sua autoridade de aprovação.

Caso seja difícil executar os procedimentos de revisão e as obrigações de divulgação de cada transação de derivados cambiais devido à frequência da transação e requisitos de pontualidade, a empresa pode razoavelmente prever o escopo, limite e duração da transação de derivados cambiais nos próximos 12 meses. Se o valor do limite exceder a autoridade do conselho de administração, também deve ser submetido à assembleia geral de acionistas para revisão.

A vida útil do limite relevante não deve exceder 12 meses e o montante da transação em qualquer momento do período (incluindo o montante relevante de reinvestimento dos proveitos do investimento acima mencionado) não deve exceder o limite de investimento em derivados cambiais.

Artigo 7º os presidentes ou a gestão de subsidiárias em todos os níveis da empresa não têm o direito de aprovação final para negócios de negociação de derivados cambiais, e todos os negócios de negociação de derivados cambiais devem ser reportados e aprovados pela equipe de administração.

Artigo 8º o conselho de administração da sociedade poderá, com base na atividade de negociação de derivados cambiais no ano anterior e na previsão da proposta de negociação de derivados cambiais no ano seguinte, propor à assembleia geral que considere a proposta sobre a escala esperada da atividade de negociação de derivados cambiais no ano seguinte.

Mediante deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade, o conselho de administração poderá autorizar a assembleia de presidente/presidente a decidir sobre as questões específicas de cada negócio de transação de derivados cambiais da empresa no ano seguinte, ajustar a escala de negócios relevantes dentro do escopo da autorização e assinar documentos legais relevantes em nome do conselho de administração de acordo com as reais necessidades comerciais da empresa.

Não há necessidade de realizar um conselho de administração separado ou assembleia de acionistas para deliberação para realizar a referida atividade de negociação de derivados cambiais.

O período de validade da escala prevista de negócios de negociação de derivados cambiais no ano anterior é desde a data da deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas da sociedade até o momento em que as mesmas questões forem deliberadas pela assembleia geral de acionistas do ano seguinte.

Capítulo IV Processo de gestão e operação interna do negócio de negociação de derivados cambiais

Artigo 9º O comitê de auditoria do conselho de administração da sociedade examinará a necessidade, viabilidade e controle de risco das transações de derivados cambiais e poderá, se necessário, contratar uma instituição profissional para emitir um relatório de análise de viabilidade das transações de derivados cambiais.

No artigo 10.º, o conselho de administração da empresa autoriza o presidente ou a pessoa com autoridade de negócios cambiais a gerir os negócios de negociação de derivados cambiais da empresa. As principais responsabilidades são as seguintes: 1 Responsável por revisar várias regras e regulamentos de gestão do negócio de negociação de derivados cambiais da empresa e determinar princípios e políticas de trabalho. 2. rever a estratégia e plano de gestão de transações cambiais da empresa. 3. ouvir regularmente os relatórios de negócios de negociação de derivados cambiais da empresa.

Artigo 11.o Serviços e pessoas responsáveis relevantes:

(I) departamento de gestão de fundos: é o departamento de gestão diária do negócio de negociação de derivados cambiais da empresa, responsável por monitorar a taxa de juro cambial e outras condições de mercado, e identificar e avaliar riscos de mercado; Elaborar estratégias de negociação cambial e planos de implementação específicos e preparar esquemas de negociação; Executar operações específicas de derivados; Formular relatórios de gestão específicos e reportar regularmente à reunião do Presidente / Presidente.

(II) o Departamento Financeiro de cada empresa é responsável por revisar a exposição cambial de cada empresa, apresentar oportunamente a exposição cambial ao departamento de gestão de fundos e revisar conjuntamente o plano cambial do departamento de gestão de fundos com o presidente da empresa; Acompanhar e executar negócios de entrega de capital;

(III) departamento de negócios: é o departamento básico de cooperação comercial de negócios de negociação de derivados cambiais, responsável por fornecer informações básicas de negócios e materiais relacionados à futura coleta e pagamento de divisas.

Artigo 12.º o processo de funcionamento interno da atividade de negociação de derivados cambiais da empresa:

I) O departamento de gestão de fundos da sociedade, com base na análise da situação económica das principais instituições financeiras e instituições de investigação, dará orientações financeiras e empresariais à empresa em termos de taxas de câmbio, dados sobre taxas de juro e moeda de liquidação e formulará planos orçamentais anuais;

(II) os departamentos financeiros e comerciais de cada empresa preveem o fluxo de caixa futuro da empresa e fornecem dados de exposição para que o departamento de gestão de fundos conduza a análise de risco; O departamento financeiro de cada empresa deve ajustar e atualizar atempadamente os dados previstos de acordo com as mudanças de negócios e de fluxo de caixa;

(III) o departamento de gestão de fundos da empresa, com base no princípio da prudência, visa prevenir o risco de flutuações cambiais e taxas de juro, formula o sistema de gestão de risco cambial de acordo com as informações relevantes tais como taxa de câmbio e empréstimos bancários em moeda estrangeira, e de acordo com a situação real do negócio

Gerir o regime, recordar à empresa os riscos e fornecer soluções recomendadas. Após ser revisto e aprovado pelos órgãos de decisão internos relevantes, o regime deve ser implementado de acordo com a tomada de decisão.

IV) O departamento financeiro da sociedade deve rever e verificar a conta de transação do departamento de gestão de fundos e os documentos de transação de derivados cambiais enviados pela instituição financeira, e fornecer os documentos correspondentes da instituição financeira após confirmação; E executar a entrega de fundos de acordo com o livro permanente, e realizar o tratamento contábil correspondente;

(V) o departamento de gestão de fundos e o departamento de gestão financeira da empresa devem verificar os lucros e perdas dos negócios de negociação de derivados cambiais da empresa e reportar regularmente informações relevantes à reunião do presidente / presidente da empresa.

Capítulo V Medidas de isolamento da informação

Artigo 13.º Todo o pessoal envolvido na negociação de derivados cambiais da empresa deve respeitar o sistema de confidencialidade da empresa e não deve divulgar o regime de negociação de derivados cambiais da empresa, informações de negociação, informações de liquidação, status de capital e outras informações relacionadas à negociação de derivados cambiais da empresa sem permissão.

Artigo 14.o As relações de negociação das actividades de negociação de derivados cambiais são independentes entre si e o pessoal relevante é independente entre si. Nenhuma pessoa será responsável por todo o processo de operação comercial.

Capítulo VI Sistema interno de comunicação de riscos e procedimentos de tratamento de riscos

Artigo 15.o, a empresa tomará as seguintes medidas preventivas e de avaliação dos riscos:

(I) prevenir riscos de capital e fazer arranjos de capital de giro: a atividade de negociação de derivados cambiais é baseada nas operações comerciais normais da empresa, e a transação não ocupará fundos adicionais fora do fluxo de caixa operacional normal; Devido ao desvio do fluxo de caixa previsto, o comércio de compensação será utilizado, e as empresas relevantes serão alertadas a tempo de aumentar a precisão da previsão;

(II) previsão do risco de mudança cambial: prever o risco de lucro e perda após a mudança cambial de acordo com o esquema de negociação do negócio de negociação de derivados da empresa, e relatar oportunamente qualquer situação anormal aos departamentos de gestão relevantes.

Artigo 16.º Durante a operação de negócios de negociação de derivados cambiais, o Departamento Financeiro da empresa deverá liquidar atempadamente com a instituição financeira de acordo com o valor cambial, preço e prazo de entrega acordados no contrato de negociação de derivados cambiais assinado com a instituição financeira no âmbito autorizado pelo conselho de administração. Quando a taxa de câmbio ou taxa de juros flutuar violentamente, a Secretaria do Tesouro deve analisá-la em tempo hábil e relatar as informações relevantes ao presidente e ao cargo do conselho de administração em tempo hábil.

Artigo 17 o departamento financeiro da empresa acompanhará as mudanças no preço de mercado aberto ou no justo valor dos derivados, avaliará oportunamente as mudanças na exposição ao risco dos derivados negociados e apresentará relatório de análise de risco à administração e ao conselho de administração, incluindo a implementação da autorização de negociação de derivados, posições de negociação de derivados, resultados de avaliação de risco, os lucros e perdas da negociação de derivados no período atual e a implementação de limites de stop loss.

Artigo 18, quando o negócio de negociação de derivativos cambiais da empresa tiver anormalidades importantes e possa ter riscos importantes, o departamento de capital deve apresentar oportunamente relatórios de análise e soluções, e acompanhar o progresso do negócio a qualquer momento; O conselho de administração da empresa deve discutir imediatamente as medidas de resposta, utilizar de forma abrangente as estratégias de resposta de prevenção de riscos, redução de riscos, partilha de riscos e tolerância ao risco, e propor soluções práticas para alcançar um controlo eficaz dos riscos. O departamento de gestão de fundos desempenhará conscienciosamente a função de supervisão e comunicará imediatamente qualquer violação ao conselho de administração e ao conselho de supervisores.

Capítulo VII Divulgação de informações sobre operações de negociação de derivados cambiais

Artigo 19 a sociedade divulgará oportunamente as transações de derivados cambiais revisadas e aprovadas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.

Em caso de circunstâncias anormais como grandes perdas de investimento, o conselho de administração deve tomar imediatamente medidas e cumprir a obrigação de divulgação, conforme necessário.

Artigo 20.º, salvo nas circunstâncias especificadas no artigo 8.º do sistema, quando a sociedade e as suas filiais holdings a todos os níveis efectuarem transacções de derivados cambiais, o plano será submetido ao conselho de administração da sociedade para deliberação e aprovação antes que o conselho de administração da filial tome uma decisão e a aplique.

Quando o conselho de administração de uma subsidiária decidir realizar negócios de negociação de derivados cambiais, deve notificar atempadamente o secretário do conselho de administração da empresa para cumprir as obrigações relevantes de divulgação de informações.

Artigo 21.º, quando a atividade de negociação de derivados cambiais da empresa apresentar riscos importantes e puder ou tiver sofrido perdas importantes, a empresa deverá, de acordo com as leis e regulamentos relevantes

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