Xinjiang Tianshan Cement Co.Ltd(000877)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de uniformizar ainda mais os métodos de discussão e os procedimentos de votação do conselho de supervisores do Xinjiang Tianshan Cement Co.Ltd(000877) ; Este regulamento interno é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades) e outras leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.
Capítulo II Composição e competências do conselho de supervisores
O Conselho de Supervisores é composto por cinco supervisores e o Conselho de Supervisores tem um presidente. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores. O conselho de supervisores inclui representantes dos accionistas e uma proporção adequada de representantes do pessoal da empresa, cuja proporção de representantes do pessoal não deve ser inferior a 1/3; Os representantes do pessoal no conselho de supervisores serão eleitos democraticamente pelo pessoal e pelos trabalhadores da empresa, através do Congresso do pessoal e dos trabalhadores, do Congresso do pessoal e dos trabalhadores ou de outras formas.
Artigo 3.o O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.
O mandato do supervisor é de três anos. Um supervisor pode cumprir mandatos consecutivos após expiração de seu mandato após reeleição. Se um supervisor não for reeleito a tempo após o termo do seu mandato, ou o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia de um supervisor durante o seu mandato, o supervisor original continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos antes de o supervisor recém-eleito assumir funções.
Artigo 5.o, o Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:
(I) os relatórios periódicos da companhia elaborados pelo conselho de administração devem ser revisados e uma revisão escrita deve ser submetida
(II) verificar o financiamento da empresa;
(III) supervisionar o desempenho das funções dos diretores e gerentes superiores e propor a destituição dos diretores e gerentes superiores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;
(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;
(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;
(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;
(VII) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com o artigo 151.º do direito das sociedades;
VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Quando necessário, instituições profissionais como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratadas para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela sociedade;
(IX) outras funções e poderes conferidos por leis, regulamentos administrativos, estatutos ou assembleia geral.
Artigo 6.o O presidente do Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes nos termos da lei:
(I) convocar e presidir as reuniões do conselho de supervisores;
(II) verificar a implementação das resoluções do conselho de supervisores;
(III) apresentar relatório de trabalho à assembleia geral de acionistas em nome do conselho de supervisores;
(IV) outras funções especificadas nos estatutos ou autorizadas pela assembleia geral de acionistas;
Capítulo III Convocação e notificação das reuniões do Conselho de Supervisores
Artigo 7.o O Conselho de Supervisores reúne-se pelo menos uma vez semestralmente. O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores. A convocação da reunião ordinária será enviada a todos os supervisores por escrito (incluindo fax, carta, correio electrónico, etc.) 10 dias antes da reunião. Todos os supervisores devem ser notificados da convocação da reunião provisória do conselho de supervisores cinco dias antes da realização da reunião, mas esta pode ser convocada a qualquer momento em caso de emergência.
Artigo 8.o A reunião do conselho de supervisores é convocada pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.
Artigo 9.o A convocação escrita de reunião do conselho de supervisores deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
I) data, local e duração da reunião;
(II) razões e temas;
(III) Data de notificação.
Capítulo IV Convocação da reunião do Conselho de Supervisores
Artigo 10º A reunião do Conselho de Supervisores realizar-se-á no local, sob a premissa de que os supervisores possam exprimir plenamente as suas opiniões, pode ser realizada por escrito, telefone, fax, etc., ou pode ser realizada no local ao mesmo tempo que outros métodos.
Artigo 11.o A reunião do Conselho de Supervisores é assistida pelos próprios supervisores; se um supervisor não puder comparecer por algum motivo, pode confiar outros supervisores por escrito para assistirem em seu nome. A procuração deve especificar o nome, assuntos de agência, autoridade e período de validade do agente, e deve ser assinada ou selada pelo responsável principal. Os supervisores que compareçam na reunião em seu nome exercerão os direitos dos supervisores no âmbito da autorização.
Se um supervisor não comparecer à reunião do conselho de supervisores ou confiar a outros supervisores para participar na reunião em seu nome, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião.
Artigo 12.º O Conselho de Supervisores pode exigir que os diretores da empresa, o Presidente, o Vice-Presidente Executivo, o Vice-Presidente, o Diretor Financeiro, o Secretário do Conselho de Administração, os Auditores Internos e Externos e outro pessoal compareçam à reunião do Conselho de Supervisores e respondam às suas preocupações quando o considerar necessário.
Capítulo V Deliberação e votação das propostas do Conselho de Supervisores
Artigo 13.o A votação da resolução do Conselho de Supervisores está sujeita ao sistema de uma pessoa, um voto e votação por nome, que pode ser realizada levantando as mãos, votando, etc.
Artigo 14.º, quando o Conselho de Supervisores deliberar sobre os assuntos a considerar, esta deverá ser aprovada por mais da metade de todos os Supervisores e assinada pelos Supervisores presentes na reunião.
Artigo 15.o, os supervisores presentes assinarão a acta da reunião para confirmação. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar.
Se o supervisor não assinar a confirmação nos termos do parágrafo anterior nem apresentar uma explicação escrita das suas opiniões divergentes, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião.
Artigo 16.º Os supervisores serão responsáveis pelas deliberações do conselho de supervisores e zelarão por que o conteúdo do anúncio das deliberações do conselho de supervisores seja verdadeiro, preciso e completo, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Se a resolução do Conselho de Supervisores violar leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, estatutos sociais e este regulamento interno, resultando em prejuízos graves para a sociedade, os supervisores participantes na resolução serão responsáveis por indenização à sociedade; No entanto, se for provado que o supervisor manifestou objeção durante a votação e registou-a na acta da reunião, o supervisor pode ficar isento de responsabilidade.
Capítulo VI Ata da reunião do Conselho de Supervisores
Artigo 17.o A reunião do Conselho de Supervisores é registada por uma pessoa designada pelo presidente da reunião. Artigo 18.o A acta da reunião do Conselho de Supervisores deve ser redigida e incluir o seguinte conteúdo:
I) sessão, hora e local da reunião;
(II) convocador e anfitrião da reunião;
III) Presença presencial dos supervisores e presenças confiadas;
(IV) a ordem do dia da reunião, os tópicos discutidos na reunião, os pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes;
(V) método de votação e resultado de cada resolução (o resultado da votação indicará o número de votos favoráveis, negativos ou abstenções);
(VI) outros assuntos que os supervisores presentes pensam que devem ser registrados.
Artigo 19 o arquivo da reunião do conselho de supervisores, incluindo a convocação da reunião e material da reunião, o caderno de comparecimento da reunião, a procuração dos supervisores para comparecer à reunião em seu nome, os materiais de registro da reunião, os votos de voto, a ata da reunião assinada e confirmada pelos supervisores e gravadores presentes, os documentos de resolução, os anúncios de resolução, etc., serão mantidos pela secretaria do conselho de administração por um período de 10 anos.
Capítulo VII Anúncio e implementação das resoluções do conselho de supervisores
Artigo 20.o As decisões do conselho de supervisores são executadas pelos supervisores ou supervisionadas pelo conselho de supervisores. Os supervisores são responsáveis pela execução das resoluções substantivas sobre as questões de supervisão; O supervisor supervisiona a execução das resoluções propostas sobre as questões a supervisionar.
Artigo 21 o anúncio da resolução do conselho de supervisores será tratado pelo secretário do conselho de administração de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen. Antes da divulgação do anúncio da resolução, os supervisores presentes, os participantes não votantes e os registradores têm a obrigação de manter confidencial o conteúdo da resolução.
Capítulo VIII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as disposições legislativas, administrativas e estatutos nacionais pertinentes.
O artigo 23.o do presente regulamento interno inclui este número, “acima” e “dentro”; “Over” e “over” não incluem este número.
Artigo 24 o presente regulamento interno, em anexo aos estatutos, entrará em vigor e entrará em vigor na data da deliberação e aprovação pela assembleia geral dos acionistas da sociedade.