Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886)
Regras de trabalho do gerente geral
(revisto em 2022)
catálogo
Capítulo I Disposições Gerais Capítulo II Nomeação do gerente geral Capítulo III Funções e poderes do gerente geral Capítulo IV Sistema de reuniões do gerente geral Capítulo V Responsabilidades e obrigações do gerente geral Capítulo VI Disposições complementares
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular o comportamento do gerente geral de Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886) empresa (doravante referida como “a empresa”), melhorar a eficiência do trabalho do gerente geral, garantir que o gerente geral exerça seus poderes de acordo com a lei, fielmente desempenha suas funções e promover o desenvolvimento efetivo das atividades diárias de operação e gestão da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), os estatutos de Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886) , As regras detalhadas são formuladas em combinação com a situação real da empresa.
Capítulo II Nomeação do gerente geral
Artigo 2.o, a sociedade terá um gerente geral, vários gerentes-gerais adjuntos e uma pessoa responsável pelas finanças.
Artigo 3.o, o gerente geral é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração. O director-geral adjunto e o responsável pelas Finanças são nomeados pelo director-geral e nomeados ou dispensados pelo conselho de administração.
Um director pode ser contratado como director-geral, director-geral adjunto ou outros dirigentes superiores da sociedade, mas o número de directores que exercem simultaneamente os cargos de director-geral adjunto ou de outros dirigentes superiores não pode exceder metade do número total de directores da sociedade.
Artigo 4º o mandato do gerente geral da empresa é de três anos, podendo ser reconduzido consecutivamente.
Artigo 5.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, uma pessoa não pode exercer as funções de gerente geral da sociedade:
(I) ser sentenciado a pena penal pelos crimes de corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou sabotagem de ordem social e econômica, e o prazo de execução for inferior a cinco anos, ou ser privado de direitos políticos por crime, e o prazo de execução for inferior a cinco anos; II) Se tiver exercido funções de director, director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa que tenha entrado em falência devido a má gestão e seja pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a data de conclusão da falência da empresa ou empresa; (III) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(IV) dívidas pessoais de grande montante não são pagas quando são devidas;
V) A CSRC determinou que está proibida de entrar no mercado e o prazo não expirou;
VI) Funcionários públicos nacionais e supervisores de empresas;
(VII) pessoas que ocupem outros cargos, exceto diretores nos acionistas controladores e controladores efetivos da sociedade;
(VIII) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil;
(IX) tiver sido decidido pela autoridade competente competente que violou as disposições das leis e regulamentos relevantes em matéria de valores mobiliários, e envolvido em fraude ou desonestidade, e decorridos menos de cinco anos desde a data de tal decisão;
x) Pessoa não singular;
(11) Ser investigado pelo órgão judicial por violação do direito penal, e o caso não tiver sido encerrado;
(12) Outras circunstâncias em que não é adequado exercer o cargo de gerente geral de uma sociedade cotada de acordo com as leis, regulamentos administrativos e regras departamentais.
Capítulo III Competências do gestor geral
Artigo 6.o O gerente geral é responsável perante o conselho de administração e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) presidir à produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) formular e organizar a implementação das políticas de negócios, planos de investimento, planos de negócios e planos de investimento da empresa;
(III) revisar e aprovar as seguintes transações ocorridas pela empresa (exceto para fornecer garantias, receber ativos em caixa e simplesmente reduzir as obrigações da empresa):
1. O total dos ativos envolvidos na transação (se houver valor contábil e valor de avaliação, o que for maior) seja inferior a 1% do total dos ativos auditados mais recentes da empresa;
2. Os ativos líquidos envolvidos no objeto da transação (como capital próprio) (se houver valor contábil e valor de avaliação, o que for maior) são inferiores a 1% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa;
3. O valor da transação (incluindo as dívidas e despesas realizadas) é inferior a 1% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa;
4. O lucro gerado pela transação é inferior a 1% do lucro líquido auditado da empresa no último exercício fiscal;
5. O lucro operacional relevante do objeto da transação (como capital próprio) no último exercício fiscal é inferior a 1% do lucro operacional auditado da empresa no último exercício fiscal;
6. O lucro líquido relevante do objeto da transação (como capital próprio) no último exercício contabilístico é inferior a 1% do lucro líquido auditado da empresa no último exercício contabilístico.
Se os dados relativos aos indicadores acima referidos forem negativos, o valor absoluto será tomado para cálculo.
Devem ser estabelecidos procedimentos rigorosos de exame e de tomada de decisão para os investimentos estrangeiros efectuados de acordo com a autoridade acima especificada; Os grandes projectos de investimento devem ser revistos por peritos e profissionais relevantes.
(IV) rever e aprovar as transações de partes relacionadas entre a empresa ou a subsidiária holding e a pessoa física relacionada com um valor de transação inferior a 300000 yuan (exceto para a garantia fornecida pela empresa); A quantidade de transações entre a empresa ou sua subsidiária holding e pessoas coletivas relacionadas (exceto para a garantia fornecida pela empresa) é inferior a 3 milhões de yuans, ou transações relacionadas representando menos de 0,5% do valor absoluto dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa;
Relativamente às transacções entre a sociedade e a mesma pessoa coligada, ou às transacções relacionadas com as categorias de objecto das transacções com pessoas coligadas diferentes, o montante das transacções coligadas deve ser calculado de acordo com o princípio do cálculo cumulativo no prazo de 12 meses consecutivos;
(V) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
VI) Elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(VII) formular regras e regulamentos específicos da sociedade;
(VIII) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do gerente geral adjunto e diretor financeiro da empresa;
IX) Decidir sobre a nomeação ou demissão de pessoal de direcção que não seja o que deva ser decidido pelo Conselho de Administração; x) Outras funções e poderes conferidos pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 7.o Se o gerente geral não puder desempenhar as suas funções por algum motivo, tem o direito de nomear um gerente geral adjunto para agir em seu nome.
Artigo 8.o O gerente geral assistirá à reunião do conselho de administração como delegados sem direito de voto, e o gerente geral sem direito de voto na reunião do conselho de administração.
Artigo 9º o gerente geral adjunto e o responsável pelas Finanças auxiliarão o gerente geral no cumprimento das funções e tarefas confiadas ao gerente geral pelos estatutos e pelo conselho de administração, podendo ser responsáveis pela divisão do trabalho e pela operação e gestão no âmbito de suas responsabilidades, de acordo com a autorização do gerente geral.
Capítulo IV Sistema de reuniões da administração geral
Artigo 10º A assembleia geral do gerente geral será presidida pelo gerente geral para discutir questões importantes relacionadas ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa, bem como questões submetidas à reunião para deliberação de todos os departamentos e sociedades subordinadas.
Artigo 11.o Se, por algum motivo, o gerente geral não puder presidir à reunião de gabinete do gerente geral, pode designar um gerente geral adjunto para presidir à reunião em seu nome.
Artigo 12º Participantes na reunião do gabinete do gerente geral: gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração e conselheiro jurídico geral. Os departamentos funcionais relacionados com os assuntos discutidos na reunião podem participar da reunião como delegados sem direito a voto. Se outro pessoal for obrigado a comparecer como delegado sem direito de voto, será determinado pelo anfitrião da reunião.
Artigo 13.o A assembleia da administração geral divide-se em reuniões regulares e temporárias. Em princípio, a reunião ordinária realiza-se todas as segundas-feiras e a reunião provisória realiza-se irregularmente de acordo com os pontos discutidos.
Artigo 14.o Além da assembleia geral, o director-geral adjunto da sociedade, o director financeiro e outros dirigentes superiores podem igualmente comunicar ao director-geral, por escrito ou de outra forma, as suas respectivas actividades.
Artigo 15, quando a reunião do gerente geral estuda e decide sobre questões relacionadas aos interesses vitais dos empregados, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, etc., deve ouvir antecipadamente as opiniões dos funcionários do sindicato da empresa e convidar os representantes sindicais ou empregados a comparecer à reunião como delegados sem direito a voto.
Artigo 16º O departamento de assuntos gerais (Gabinete do Comitê de Partes) será responsável pela elaboração de atas da assembleia geral da empresa, que será submetida ao departamento para redigir a ata da assembleia geral de acordo com o espírito da reunião e conforme necessário, que será impressa e distribuída após aprovação pelo processo de AA da empresa. As atas e atas das reuniões serão geridas como arquivos da empresa.
Capítulo V Responsabilidades e obrigações do gestor geral
Artigo 17.o, o gerente geral instará os departamentos funcionais e o pessoal relevante da empresa a apresentar trimestralmente relatórios financeiros ao conselho de administração e ao conselho de supervisores e a relatar a situação atual da produção e da operação.
O gerente geral deve assinar um parecer de confirmação escrito sobre os relatórios periódicos da empresa. Garantir que as informações divulgadas pela empresa sejam verdadeiras, precisas e completas.
Artigo 18.o, o gerente geral deve prestar contas ao presidente do conselho de administração regular ou irregularmente, de acordo com as exigências do conselho de administração, incluindo, mas não limitado aos seguintes assuntos:
(I) problemas e contramedidas na implementação das resoluções do conselho de administração, do plano anual da empresa e do plano de investimento; II) Progresso dos grandes projectos de investimento;
(III) implementação de resoluções do conselho de administração da sociedade;
(IV) funcionamento e resultados do fundo;
(V) grandes processos judiciais e arbitrais envolvendo a empresa;
(VI) a assinatura e implementação dos contratos importantes da empresa e o impacto importante que os contratos podem ter sobre os ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;
(VII) a empresa contrair dívidas importantes e não pagar as dívidas importantes devidas;
(VIII) grandes alterações nas condições externas, tais como as políticas financeiras nacionais, a macroeconomia e o ambiente de mercado e a ocorrência de eventos de força maior;
(IX) outros assuntos estipulados por leis e regulamentos administrativos.
Para assuntos autorizados pelo conselho de administração ao gerente geral, deve ser estabelecido um bom mecanismo de comunicação e o exercício autorizado deve ser comunicado ao conselho de administração pelo menos meio ano, e informações importantes devem ser comunicadas em tempo hábil.
Artigo 19.o, o gerente geral aceitará os inquéritos dos diretores e supervisores e responderá às perguntas de acordo com as exigências do conselho de administração e do conselho de supervisores.
Artigo 20º o gerente geral deve respeitar os estatutos sociais e, no princípio da salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos acionistas e da sociedade, ser fiel, honesto e diligente na operação e gestão no âmbito da autorização. Não tire vantagem de sua posição e autoridade na empresa para buscar interesses pessoais para si mesmo, e definitivamente ponha fim a ultra vires.
Artigo 21.o, o gerente geral deve assegurar que:
I) Exercer direitos no âmbito das suas atribuições e não exceder as suas funções e poderes;
(II) o comportamento comercial da empresa está em conformidade com as disposições das leis nacionais, regulamentos administrativos e políticas econômicas nacionais; (III) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(IV) não usam informações privilegiadas para buscar benefícios para si mesmos ou para outros;
V) Não exercer a mesma actividade que a empresa em que trabalha ou exercer actividades prejudiciais aos interesses da empresa, por conta própria ou para terceiros. Os rendimentos dos negócios ou atividades acima mencionados serão propriedade da empresa;
(VI) não tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não se apropriar indevidamente da propriedade da empresa;
(VII) não apropriar indevidamente fundos ou emprestar fundos da empresa a terceiros, e não usar os bens da empresa para fornecer garantia a terceiros;
(VIII) não aproveitar sua posição para ocupar ou aceitar oportunidades de negócios que devam pertencer à empresa para si ou para outros;
IX) Não abrir uma conta para os activos da sociedade em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa singular;
(x) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da empresa.
Artigo 22.º Os segredos comerciais da sociedade aprendidos pelo gerente geral no desempenho de suas funções, incluindo, mas não limitado a vários documentos internos, informações não públicas, decisões e decisões da sociedade. O gerente geral manterá confidenciais os segredos comerciais. O director-geral não divulgará qualquer segredo comercial a terceiros, excepto se puder divulgar, na totalidade ou em parte, o segredo comercial aos consultores, advogados, contabilistas, outros intermediários e credores empregados pela empresa para as suas próprias necessidades comerciais. O gerente geral continuará a respeitar a responsabilidade de confidencialidade especificada neste artigo dentro de um prazo razoável após a demissão.
Artigo 23.o O gestor geral não fica sujeito ao disposto no artigo 22.o nas seguintes circunstâncias:
I) Os segredos comerciais entraram em canais públicos e tornaram-se informação pública;
(II) deve ser divulgado de acordo com os requisitos das leis e regulamentos.
Artigo 24.o, o gerente geral pode apresentar a sua demissão antes do termo do seu mandato. Em caso de renúncia, o gerente geral apresentará relatório escrito de renúncia ao conselho de administração e deixará o cargo após aprovação pelo conselho de administração.
Se o gerente geral que não tenha completado o seu mandato deixar a empresa sem autorização e causar prejuízos à empresa, será responsável por indenização.
Artigo 25.º Se o gerente geral violar as disposições legais, regulamentares ou estatutos sociais e suas obrigações para com a sociedade no desempenho de suas funções, resultando em danos à sociedade, ele será responsável pela indenização dos danos causados à sociedade. Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 26 a efetividade e a alteração deste Regulamento serão implementadas a partir da data de aprovação pelo Conselho de Administração.
As questões do Artigo 27 não estipuladas nestas Regras serão implementadas de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e os estatutos sociais.