China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) : China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) Regras de procedimento do Comitê Estratégico do Conselho de Administração

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Regras de procedimento do Comitê Estratégico do Conselho de Administração

(Adotado na quarta reunião da quarta sessão do Conselho de Administração da Empresa em 8 de agosto de 2022) Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1 A fim de atender às necessidades de desenvolvimento estratégico da China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) (doravante denominada a Empresa), aumentar a competitividade central da Empresa, determinar o plano de desenvolvimento da Empresa, melhorar os procedimentos de tomada de decisão de investimento, fortalecer a natureza científica da tomada de decisão, melhorar a eficácia das principais decisões de investimento e a qualidade da tomada de decisão, e melhorar a estrutura de governança da Empresa, de acordo com a Lei Societária da República Popular da China, as Regras que regem a Listagem de Títulos na Bolsa de Valores de Hong Kong Limitada, o Código de Governança para Empresas Cotadas” ” China Aluminum International Engineering Corporation Limited(601068) Artigos de Associação” (doravante denominado “Contrato Social”) e outras disposições relevantes, a Companhia tem um comitê de estratégia ad hoc (doravante denominado “Comitê”) e formulou o regulamento interno do comitê de estratégia do Conselho de Administração (doravante denominado “este regulamento interno”).

Artigo 2 O Comitê é um órgão especializado sob o Conselho de Administração e é o principal responsável por estudar e fazer recomendações sobre as estratégias de desenvolvimento a longo prazo e as principais decisões de investimento da Empresa.

Artigo 3 Este Regulamento Interno é aplicável ao Comitê e às pessoas relevantes envolvidas neste Regulamento Interno.

Capítulo II Composição do Comitê

Artigo 4 O Comitê será estabelecido com a aprovação do Conselho de Administração e será composto por três membros, entre os quais diretores externos constituirão a maioria.

Artigo 5 O Comitê terá um presidente, que será o presidente do Conselho e será responsável por presidir os trabalhos do Comitê; o presidente será nomeado pelo Conselho.

Artigo 6 O mandato do Comitê coincidirá com o mandato do Conselho de Administração, e os membros poderão ser reeleitos após o término de seu mandato. Se um membro deixar de ter um cargo de diretor da Empresa durante o mandato, ele perderá automaticamente sua filiação.

Artigo 7 Um membro do Comitê pode renunciar ao Conselho de Administração antes do término de seu mandato, e o relatório de renúncia deverá conter a explicação necessária dos motivos da renúncia e os assuntos que requerem a atenção do Conselho de Administração.

Artigo 8 Os membros do Comitê podem ser ajustados durante seu mandato mediante proposta do Presidente e discussão e aprovação do Conselho de Administração.

Artigo 9 Quando o número de membros do Comitê ficar abaixo do número estipulado neste Regulamento Interno, o número de membros será composto de acordo com as disposições pertinentes deste Regulamento Interno.

Artigo 10 O escritório do Comitê será localizado no escritório do Conselho de Administração da Empresa, que será responsável pela preparação das reuniões do Comitê, pela coleta de informações relevantes das reuniões e pela elaboração das atas das reuniões.

Capítulo III Deveres e Poderes

Artigo 11 Os principais deveres do Comitê serão

(I) Estudar e fazer recomendações sobre as estratégias de desenvolvimento da empresa e programas de planejamento de desenvolvimento a médio e longo prazo, e avaliar e monitorar sua implementação.

(Ⅱ) Estudar e fazer recomendações sobre as propostas da empresa para aumentar ou reduzir seu capital registrado, emitir títulos, fusões, cisões e questões de dissolução.

(III) Estudar e fazer recomendações sobre as aquisições externas da Empresa, fusões e transferências de ativos que estão sujeitas à consideração do Conselho de Administração.

(IV) Estudar e fazer recomendações sobre a expansão da empresa em novos mercados e novos negócios.

(V) Estudar e fazer recomendações sobre os investimentos e financiamentos da Empresa, gestão de ativos e projetos de operação de capital que estão sujeitos à consideração do Conselho de Administração.

(VI) Estudar e fazer recomendações sobre as principais propostas de reestruturação e ajuste institucional da empresa.

(Ⅶ) Para inspecionar e avaliar a implementação dos assuntos acima e apresentar pareceres escritos sobre os resultados de tais inspeções e avaliações.

(VIII) Dirigir e supervisionar a implementação das resoluções relevantes do Conselho de Administração.

(Ⅸ) Outros poderes e funções delegados pelo Conselho de Administração.

Artigo 12 O Comitê será responsável perante a Diretoria, e as propostas e deliberações do Comitê serão submetidas à Diretoria para consideração e decisão.

Artigo 13 Deveres do Presidente do Comitê.

(Ⅰ) Para convocar e presidir as reuniões do Comitê.

(Ⅱ) Supervisionando e inspecionando o trabalho do Comitê.

(III) Assinar os documentos relevantes do Comitê.

(Ⅳ) Informar à Diretoria sobre o trabalho do Comitê.

(V) Outras funções exigidas pela Diretoria.

Capítulo IV Anais e Procedimentos do Comitê

Artigo 14 O escritório do Comitê será responsável por fazer os preparativos antes das reuniões do Comitê, e os departamentos específicos de apoio serão responsáveis por coordenar a preparação das informações ou relatórios relevantes necessários para as reuniões.

Artigo 15 O Comitê deverá, de acordo com as leis e regulamentos relevantes e os Estatutos da Empresa, estudar a estratégia de desenvolvimento futuro da Empresa, o ajuste da organização interna e outros assuntos importantes, e formar resoluções para apresentação ao Conselho de Administração.

Artigo 16 As reuniões do Comitê serão divididas em reuniões regulares e reuniões ad hoc. As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez por ano e todos os membros deverão ser notificados por escrito sete dias antes da reunião. Será convocada uma reunião ad hoc dentro de sete dias quando surgir uma das seguintes circunstâncias.

(I) Quando o Conselho de Administração julgar necessário.

(II) Quando considerado necessário pelo Presidente.

(III) Quando proposto por dois ou mais membros do Comitê.

Artigo 17 As reuniões do Comitê serão convocadas pelo Presidente. Se o Presidente não puder comparecer a uma reunião por motivos especiais, deverá designar imediatamente outro membro para convocar uma reunião em seu nome. Na ausência do Presidente, um membro será eleito conjuntamente por mais da metade dos membros do Comitê para convocar a reunião.

Artigo 18 As reuniões ordinárias serão notificadas aos membros participantes e às pessoas convidadas a assistir às reuniões sete dias antes da reunião e às reuniões temporárias três dias antes da reunião.

O escritório do Conselho de Administração será responsável pela entrega dos avisos de reuniões do Comitê. A notificação será feita por entrega direta, fac-símile ou e-mail, e será considerada como tendo sido feita quando for feita da maneira acima.

Em caso de assuntos urgentes, o escritório do Conselho pode, com a aprovação do Presidente, convocar uma reunião ad hoc por telefone, fax ou outro meio de comunicação a qualquer momento.

Ao receberem a notificação da reunião, os membros devem confirmar e fornecer prontamente feedback sobre as informações relevantes, incluindo, mas não se limitando a, se participarão da reunião e seus preparativos de viagem.

Um membro será considerado como tendo recebido o aviso de reunião se tiver participado da reunião e não tiver levantado objeção de não receber o aviso de reunião antes ou no momento de sua chegada à reunião.

O conteúdo da convocação da reunião deve incluir, mas não se limitar à forma em que a reunião será realizada, a hora, local, duração, agenda, tópicos, participantes, data em que a convocação é feita e informações relevantes.

Artigo 19 As reuniões do Comitê serão realizadas com a presença de pelo menos dois terços de seus membros; quando um membro não puder participar pessoalmente de uma reunião, poderá participar da reunião por conferência telefônica; as resoluções tomadas em uma reunião deverão ser adotadas pela metade ou mais de todos os membros do Comitê.

Artigo 20 A votação nas reuniões do Comitê será por braços erguidos ou por votação, tendo cada membro um voto; os membros interessados deverão se recusar a votar. As atas das reuniões ou resoluções do Comitê indicarão a desqualificação dos membros interessados de votar.

Artigo 21 Após a recusa dos membros interessados, se o Comitê de Estratégia tiver menos do que o número mínimo de membros presentes na reunião, todos os membros (incluindo os membros interessados) deverão tomar resoluções sobre os aspectos processuais de tais moções, e o Conselho de Administração da Empresa deverá deliberar sobre o conteúdo de tais moções.

Artigo 22 O Secretário do Conselho de Administração pode ser convidado a participar das reuniões do Comitê, e outros diretores, supervisores e administradores da Empresa podem ser convidados a participar das reuniões, se necessário, e instituições profissionais também podem ser convidadas a participar das reuniões, se necessário.

Artigo 23 Se necessário, o Comitê poderá contratar intermediários para fornecer aconselhamento profissional para sua tomada de decisões às custas da Empresa.

Artigo 24 Os procedimentos para a convocação de reuniões do Comitê, a forma de votação e as moções aprovadas nas reuniões devem seguir as disposições das leis e regulamentos pertinentes, do Contrato Social e deste Regulamento Interno.

Artigo 25 O escritório do Conselho de Administração da Empresa será responsável por manter atas das reuniões, e os membros presentes às reuniões deverão assinar as atas. As atas das reuniões serão conservadas pelo escritório do Conselho de Administração da Empresa.

Artigo 26 As moções aprovadas nas reuniões do Comitê e os resultados da votação devem ser comunicados por escrito à Diretoria da Empresa. Para moções sobre as quais é realmente difícil formar uma opinião unificada, diferentes opiniões devem ser apresentadas ao Conselho de Administração com explicações.

Artigo 27 Todos os membros presentes às reuniões estarão sob uma obrigação de confidencialidade com respeito aos assuntos discutidos nas reuniões e não deverão divulgar as informações pertinentes sem autorização.

Artigo 28 O Comitê pode realizar a implementação de assuntos relevantes através de seu escritório.

Capítulo V dos estatutos

Artigo 29 Salvo disposição em contrário, os termos utilizados neste Regulamento Interno terão os mesmos significados que os do Contrato Social.

Artigo 30 As matérias não cobertas por este regulamento interno serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos relevantes do Estado, as regras dos órgãos reguladores de valores mobiliários e da bolsa de valores e as disposições dos estatutos; se este regulamento interno estiver em conflito com as leis e regulamentos, as regras dos órgãos reguladores de valores mobiliários e da bolsa de valores promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos alterados por procedimentos legais, serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos relevantes do Estado, as regras dos órgãos reguladores de valores mobiliários e da bolsa de valores regras dos reguladores de valores mobiliários e das bolsas de valores e do Contrato Social da Empresa, devendo ser imediatamente alteradas e consideradas e adotadas pelo Conselho de Administração.

Artigo 31 Este Regulamento Interno entrará em vigor a partir da data de adoção da resolução da Diretoria da Empresa, e o Regulamento Interno original será revogado a partir da data do Regulamento Interno.

Artigo 32 Este Regulamento Interno será emendado e interpretado pelo Conselho de Administração.

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