Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) : Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) Information Disclosure Management Regulations (August 2022)

Shenzhen Tianjian (Grupo) Co.

Regulamento de Gestão de Divulgação de Informações

Código do estoque: Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) Abreviatura do estoque: Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) Número do anúncio: 202268

A Empresa e todos os membros do Conselho garantem que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas e não há registros falsos, declarações enganosas ou omissões materiais.

(Considerada e aprovada na Setenta e Segunda Reunião da Oitava Sessão do Conselho de Administração em 15 de agosto de 2022)

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1 A fim de fortalecer a gestão da divulgação de informações da Empresa, regular o comportamento da Empresa na divulgação de informações, cumprir conscientemente as obrigações de divulgação de informações das empresas listadas, assegurar a veracidade, precisão, integridade e oportunidade da divulgação de informações da Empresa e salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores e da Empresa, de acordo com as disposições da Lei das Empresas, da Lei de Valores Mobiliários, das Medidas para a Administração da Divulgação de Informações das Empresas Listadas, das Regras que regem a Listagem de Ações na Bolsa de Valores de Shenzhen (revisada em 2022), do Código de Governança para Companhias Cotadas”, “Shenzhen Stock Exchange Self-regulatory Guidelines for Listed Companies No. 5 – Management of Information Disclosure Matters”, “Shenzhen Stock Exchange Self-regulatory Guidelines for Listed Companies No. 1 – Standardized Operation of Main Board Listted Companies” e outras leis e regulamentos relevantes Estas disposições administrativas devem ser formuladas de acordo com as disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen. Artigo 2 A “informação” referida neste Regulamento refere-se a todas as informações relevantes que possam ter um impacto significativo no preço das ações da Companhia e que os investidores ainda não tenham sido informados, bem como as informações que devem ser divulgadas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários; a “divulgação” referida neste Regulamento refere-se à apresentação das informações acima mencionadas às autoridades reguladoras de valores mobiliários para revisão e, após revisão, a divulgação das informações acima mencionadas às autoridades reguladoras de valores mobiliários. A “divulgação” referida nesta disposição refere-se à apresentação das informações acima mencionadas às autoridades reguladoras de valores mobiliários para exame e, após exame, publicação ao público na forma e formato prescritos na mídia designada dentro do prazo prescrito.

Artigo 3 Os deveres de divulgação de informações nos termos desta disposição incluem

(I) A Empresa e seus diretores, supervisores e gerência sênior.

(II) Acionistas e pessoas em controle efetivo.

(Ⅲ) O adquirente, pessoas físicas, unidades e suas pessoas relacionadas tais como partes envolvidas em grandes reestruturações de ativos, refinanciamento e grandes transações.

(Ⅳ) Outro pessoal e departamentos da empresa com responsabilidades de divulgação de informações.

(V) Outros assuntos com obrigações de divulgação de informações, conforme prescrito por leis, regulamentos administrativos e CSRC.

A divulgação contínua de informações é de responsabilidade da empresa. A Empresa deve cumprir rigorosamente as disposições das leis, regulamentos e do Contrato Social para cumprir efetivamente suas obrigações de divulgação de informações.

Capítulo II Princípios Básicos de Divulgação de Informações

Artigo 5 As obrigações de divulgação de informações devem ser cumpridas em tempo hábil e de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e compreensíveis, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões materiais.

O “oportuno” acima mencionado significa dentro de dois dias de negociação a partir da data de início ou da hora em que o ponto de divulgação for tocado, conforme previsto a seguir. Artigo 6 Princípios básicos de divulgação de informações.

(I) Princípio da veracidade. As informações divulgadas pelo devedor da informação devem ser baseadas em fatos objetivos ou julgamentos e opiniões com base factual, refletir a situação objetiva de forma verdadeira e não devem conter registros falsos ou declarações falsas.

(II) Princípio de exatidão. As informações divulgadas pelos obrigados de divulgação de informações devem usar linguagem clara e relevante e texto conciso e compreensível, e não devem conter quaisquer palavras ou frases de natureza promocional, publicitária, complementar ou exagerada, ou declarações enganosas. A Empresa deve ser razoável, prudente e objetiva ao divulgar informações previstas e outras informações relativas à operação futura e à posição financeira da Empresa.

(III) Princípio da completude. As obrigações de divulgação de informações devem assegurar que as informações a serem divulgadas sejam completas, documentadas e em um formato que atenda aos requisitos prescritos e que não haja omissões materiais.

(Ⅳ) O princípio da pontualidade. O divulgador de informações deverá divulgar dentro do prazo prescrito todas as informações que possam ter um impacto significativo sobre o preço de negociação das ações da empresa e seus derivativos.

(V) Princípio da justiça. O divulgador de informações deverá divulgar publicamente informações materiais a todos os investidores ao mesmo tempo para assegurar que todos os investidores tenham igual acesso às mesmas informações e não deverá divulgar, revelar ou divulgar a título privado, individualmente e com antecedência, a alvos específicos. Quando a empresa reporta documentos e transmite informações envolvendo informações materiais não divulgadas aos acionistas, controladores reais ou outros terceiros da empresa, ela deve informar imediatamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com os regulamentos relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 7 A obrigação de divulgação de informações deve ser cumprida em tempo hábil, de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e compreensíveis, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões materiais.

As informações divulgadas pelo devedor das informações devem ser divulgadas a todos os investidores ao mesmo tempo e não devem ser divulgadas a nenhuma entidade ou indivíduo com antecedência. Entretanto, exceto quando previsto de outra forma por leis ou regulamentos administrativos.

Antes da divulgação das informações privilegiadas de acordo com a lei, a pessoa que está de posse das informações privilegiadas e a pessoa que obtém ilegalmente as informações privilegiadas não divulgará ou divulgará as informações ou utilizará as informações para o tráfico de informações privilegiadas. Nenhuma unidade ou indivíduo exigirá ilegalmente que a pessoa obrigada a divulgar as informações seja obrigada por lei a fornecer informações que devem ser divulgadas, mas que ainda não foram divulgadas.

Artigo 8 Além das informações que devem ser divulgadas por lei, o divulgador de informações obrigatório pode divulgar voluntariamente informações relevantes para os investidores que fazem julgamentos de valor e decisões de investimento, desde que não entrem em conflito com as informações divulgadas por lei e não induzam em erro os investidores. As informações voluntariamente divulgadas pelo divulgador de informações obrigatório devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve obedecer ao princípio de justiça, manter a continuidade e consistência da divulgação de informações e não deve fazer divulgação seletiva.

A divulgação de informações obrigatória não deve utilizar as informações divulgadas voluntariamente para influenciar indevidamente o preço de negociação dos títulos da empresa e seus derivativos, e não deve utilizar a divulgação voluntária de informações para se envolver em manipulação de mercado e outros atos ilegais e ilícitos.

Artigo 9 A empresa e seus acionistas controladores, controladores de fato, diretores, supervisores e alta administração devem divulgar os compromissos públicos.

Os documentos de divulgação de informações incluem relatórios periódicos, relatórios intermediários, prospectos, cartas de anúncio de listagem, relatórios de aquisição, etc.

Artigo 11 As informações divulgadas de acordo com a lei serão publicadas no site da bolsa de valores e na mídia que atendam às condições prescritas pela CSRC, e também serão disponibilizadas na residência da empresa e na bolsa de valores para inspeção pública.

O texto completo dos documentos de divulgação de informações deve ser divulgado no website da bolsa de valores e no website operado pelos jornais que atendam às condições prescritas pela CSRC de acordo com a lei, e o resumo dos documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos e relatórios de aquisição, deve ser divulgado no website da bolsa de valores e nos jornais que atendam às condições prescritas pela CSRC.

A obrigação de divulgação de informações não substituirá as obrigações de relatório e anúncio que devem ser cumpridas por qualquer forma, como comunicado à imprensa ou perguntas e respostas, e não substituirá as obrigações de relatório interino que devem ser cumpridas por relatórios regulares.

Capítulo III Escopo e Conteúdo da Divulgação de Informações

Seção I Relatórios Periódicos

Artigo 12 Os relatórios periódicos que devem ser divulgados pela Empresa incluem relatórios anuais e interinos. Qualquer informação que tenha um impacto significativo sobre os investidores na tomada de juízos de valor e decisões de investimento deve ser divulgada.

O relatório financeiro contábil no relatório anual será auditado por uma empresa de contabilidade que cumpra as disposições da Lei de Valores Mobiliários. Se um parecer de auditoria não-padrão for emitido sobre o relatório de contabilidade financeira no relatório periódico, a diretoria da empresa deverá fazer uma declaração especial sobre os assuntos envolvidos no parecer de auditoria.

Artigo 13 Os relatórios anuais serão elaborados e divulgados no prazo de quatro meses a partir do final de cada ano fiscal e os relatórios intermediários serão elaborados e divulgados no prazo de dois meses a partir do final do primeiro semestre de cada ano fiscal.

A Empresa deverá divulgar relatórios trimestrais de acordo com os regulamentos da China Securities Regulatory Commission, da Bolsa de Valores de Shenzhen e de outras autoridades relevantes. Relatórios trimestrais devem ser preparados e divulgados dentro de um mês após o final dos primeiros três meses e nove meses de cada exercício financeiro. A divulgação dos relatórios trimestrais do primeiro trimestre não deve ser anterior à divulgação do relatório anual do ano anterior.

Artigo 14 O conteúdo dos relatórios periódicos será considerado e aprovado pelo Conselho de Administração da Empresa. Relatórios periódicos que não forem aprovados pelo Conselho de Administração não serão divulgados.

Os relatórios periódicos não devem ser divulgados.

Os diretores e a alta administração da empresa deverão assinar uma confirmação por escrito do relatório periódico, declarando se os procedimentos de preparação e deliberação do Conselho de Administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeira, precisa e completamente a situação real da empresa listada.

O Comitê Supervisor examinará os relatórios periódicos preparados pelo Conselho de Administração e apresentará seu parecer de revisão por escrito. Os Supervisores deverão assinar uma confirmação por escrito. O parecer de auditoria escrito emitido pelo Comitê Supervisor sobre os relatórios periódicos deve declarar se os procedimentos de preparação e deliberação do Conselho estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeira, precisa e completamente a situação real da empresa listada.

Diretores e supervisores que não possam garantir a veracidade, exatidão ou integridade do conteúdo dos relatórios periódicos ou que discordem deles deverão votar contra ou abster-se de votar quando o conselho de administração ou o comitê de supervisão considerar ou revisar os relatórios periódicos. Se os diretores, supervisores e alta administração não puderem garantir a veracidade, precisão ou completude do conteúdo do relatório periódico ou tiverem qualquer objeção, eles deverão expressar suas opiniões e apresentar suas razões em um parecer de confirmação por escrito, que deverá ser divulgado pela empresa listada. Se a empresa listada não divulgar, os diretores, supervisores e a alta administração podem solicitar a divulgação diretamente.

Os diretores, supervisores e a alta administração devem seguir o princípio de prudência ao expressar suas opiniões de acordo com o parágrafo anterior, e sua responsabilidade de garantir a veracidade, precisão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos não deve ser isenta pela expressão de suas opiniões.

Artigo 15 O conteúdo, formato e regras de preparação dos relatórios periódicos deverão ser implementados de acordo com os regulamentos pertinentes da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 16 O escritório da Diretoria será responsável pela coordenação da organização da preparação dos relatórios periódicos, e todos os departamentos da Empresa deverão fornecer por escrito as informações e dados necessários para a preparação dos relatórios periódicos dentro do tempo prescrito, e a pessoa responsável por cada departamento será responsável pela exatidão das informações fornecidas.

Artigo 17 Quando a Empresa espera uma perda ou mudança substancial em seus resultados operacionais, deverá comunicar os resultados com antecedência e em tempo hábil.

Artigo 18 Quando houver um vazamento de desempenho antes da divulgação de relatórios regulares, ou quando houver rumores de desempenho e flutuações incomuns na negociação dos títulos da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar os dados financeiros relevantes para o período de relatório atual de forma oportuna.

Artigo 19 Quando a Empresa espera não poder divulgar o relatório periódico dentro do prazo prescrito, deverá informar imediatamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e anunciar as razões para não poder divulgar em tempo hábil, a solução e o prazo para prorrogação da divulgação.

Seção II Relatórios Intermediários

Artigo 20 Relatórios intermediários referem-se a anúncios que não sejam relatórios periódicos emitidos pela Empresa de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais e documentos normativos, incluindo mas não se limitando a anúncios de eventos materiais, resoluções do Conselho de Administração, resoluções do Conselho Fiscal, resoluções da Assembléia Geral, transações passíveis de divulgação, transações relacionadas, outros assuntos materiais passíveis de divulgação, etc.

Artigo 21 A ocorrência de eventos relevantes que possam ter um impacto significativo sobre o preço de negociação dos títulos da Empresa e seus derivativos

Caso um investidor ainda não tenha sido informado do evento, a empresa deverá divulgá-lo imediatamente, indicando a causa do evento, a situação atual e o possível impacto.

Os eventos materiais referidos no parágrafo anterior incluem.

(I) Eventos significativos conforme estipulado no Artigo 80(2) da Lei de Valores Mobiliários.

(II) A ocorrência de uma grande responsabilidade da empresa.

(III) A empresa faz uma grande provisão para a deterioração de ativos.

(IV) A empresa tem patrimônio líquido negativo.

(V) O maior devedor da empresa torna-se insolvente ou entra em um processo de falência e a empresa não fez provisões completas para dívidas incobráveis no que diz respeito aos créditos correspondentes.

(VI) Leis, regras administrativas, regulamentos e políticas industriais recentemente anunciadas podem ter um impacto significativo sobre a empresa.

(Ⅶ) A empresa realiza incentivo de ações, recompra de ações, reestruturação ou listagem de ativos importantes, etc.

(viii) Uma decisão judicial proibindo a transferência de ações detidas por um acionista controlador; qualquer acionista que detenha mais de 5% das ações da empresa sendo penhorado, congelado, leiloado judicialmente, mantido em fideicomisso, constituído em fideicomisso ou restrito no direito de voto de acordo com a lei, ou o risco de transferência forçada.

(Ⅸ) Os principais ativos são apreendidos, confiscados ou congelados; as principais contas bancárias são congeladas.

(x) A empresa antecipa uma perda ou mudança substancial em seus resultados operacionais.

(xi) Os negócios principais ou totais param.

(xiii) A nomeação ou demissão da empresa de contabilidade que audita a empresa.

(xiv) Mudanças autônomas significativas nas políticas contábeis ou estimativas contábeis.

(xv) A Empresa foi ordenada pelas autoridades competentes a fazer correções ou a Diretoria decidiu fazer correções devido a erros, não cumprimento de regulamentos ou entradas falsas em informações divulgadas em períodos anteriores

(xvi) A Empresa ou seus acionistas controladores, controlador de fato, diretores, supervisores ou gerência sênior estarem sujeitos a penalidades criminais, serem investigados pela CSRC por suspeita de violação da lei ou estarem sujeitos a penalidades administrativas pela CSRC, ou estarem sujeitos a penalidades administrativas significativas por outras autoridades competentes.

(xvii) O acionista controlador, controlador de fato, diretor, supervisor ou gerência sênior da empresa é suspeito de ofensas disciplinares graves ou crimes no cargo e está sujeito a medidas de detenção por parte das autoridades de inspeção e supervisão disciplinar e o desempenho de suas funções é afetado.

(xviii) Os diretores, supervisores ou administradores da empresa, exceto o presidente ou gerente, não podem exercer suas funções normalmente por um período mínimo de três meses ou não devem poder exercer suas funções normalmente por motivos de saúde ou organização do trabalho, ou estão sujeitos a medidas compulsórias pelas autoridades competentes por suspeita de violação da lei e que afetem o desempenho de suas funções

(xix) Outros assuntos, conforme prescrito pelo CSRC.

Se o acionista controlador ou o controlador real da Empresa tiver uma influência significativa na ocorrência ou no progresso de um evento material, ele deverá informar imediatamente a Empresa por escrito sobre as circunstâncias relevantes das quais ele está ciente e cooperar com a Empresa no cumprimento de suas obrigações de divulgação de informações.

Artigo 22 A Empresa mudará seu nome, abreviação de ações, contrato social, capital social, endereço registrado,

endereço do escritório principal e número de telefone de contato, etc., devem ser divulgados imediatamente.

Artigo 23 A Empresa deverá cumprir prontamente suas obrigações de divulgação de informações a respeito de eventos materiais em qualquer um dos seguintes momentos, quando eles ocorrerem pela primeira vez

(i) o conselho de administração ou supervisores

(I) Quando o conselho de administração ou o comitê de supervisão forma uma resolução sobre o evento material.

(Ⅱ) Quando as partes envolvidas assinam uma carta de intenção ou acordo em relação ao evento material.

(III) quando os diretores, supervisores ou a alta administração tomarem conhecimento da ocorrência do evento material.

A Empresa deverá divulgar imediatamente a situação atual do assunto relevante e os fatores de risco que podem afetar o progresso do evento se uma das seguintes circunstâncias ocorrer antes do momento especificado acima.

(I) O evento material é difícil de ser mantido em sigilo.

(Ⅱ) O evento material foi divulgado ou surgiram rumores no mercado.

(Ⅲ) Os títulos da empresa

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