Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) : Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) Investor Sistema de Gestão de Relações (Agosto 2022)

Shenzhen Tianjian (Grupo) Co.

Sistema de Gestão de Relações com Investidores

Código do estoque: Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) Abreviatura do estoque: Shenzhen Tagen Group Co.Ltd(000090) Número do anúncio: 202260

A Empresa e todos os membros do Conselho garantem que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas e que não haja registros falsos, declarações enganosas ou omissões materiais.

(Considerada e aprovada pela 72ª Reunião da Oitava Sessão do Conselho de Administração em 15 de agosto de 2022)

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1 A fim de melhorar a estrutura de governança corporativa, fortalecer a comunicação entre a Empresa e os investidores e potenciais investidores (doravante denominados coletivamente “investidores”), promover a interação positiva entre a Empresa e os investidores, e proteger efetivamente os interesses dos investidores, a Empresa deverá, de acordo com a Lei das Empresas da República Popular da China, a Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China, as Diretrizes sobre a Gestão das Relações com Investidores das Empresas Cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen e as Diretrizes sobre Relações com Investidores da Bolsa de Valores de Shenzhen. Artigo 2 Relações com investidores refere-se ao relacionamento entre a Empresa e seus acionistas, credores ou investidores, e também inclui o relacionamento entre a Empresa e vários intermediários no mercado de capitais no processo de comunicação com investidores.

Artigo 3 A administração de relações com investidores refere-se aos esforços da empresa para fortalecer a relação entre a empresa e seus acionistas, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, a comunicação interativa

e tratamento de reclamações, etc., para fortalecer a comunicação com os investidores e melhorar a compreensão e o reconhecimento da empresa pelos investidores, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor corporativo geral e alcançar o propósito de respeitar os investidores, recompensar os investidores e proteger os investidores.

Artigo 4 Objetivos da gestão das relações com investidores.

(I) Estabelecer o conceito de gestão de respeito aos investidores e ao mercado de investimentos.

(Ⅱ) Para melhorar a comunicação com os investidores através da divulgação adequada de informações e para promover a compreensão e o reconhecimento da Empresa pelos investidores.

(Ⅲ) Promover a integridade corporativa e a autodisciplina, melhorar a governança e padronizar as operações.

(Ⅳ) Para maximizar o valor da Empresa e os interesses dos acionistas.

Artigo 5 Princípios básicos da gestão das relações com investidores.

(I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da Empresa será realizada com base no cumprimento das obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei e em conformidade com as leis, regulamentos, regras e documentos normativos, normas do setor e regras de auto-regulamentação, regulamentos internos da Empresa, bem como o código de ética e o código de conduta geralmente observados no setor.

(II) Princípio da igualdade. A Empresa deve tratar todos os investidores de forma igual na realização de atividades de gestão de relações com investidores e, em particular, criar oportunidades e proporcionar conveniência para que pequenos e médios investidores participem das atividades.

(Ⅲ) O princípio da iniciativa. A empresa deve tomar a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.

(Ⅳ) Princípio de honestidade e confiabilidade. A empresa deve se concentrar na integridade, aderir à linha de fundo, padronizar seu funcionamento e assumir responsabilidade nas atividades de gestão das relações com investidores, de modo a criar uma ecologia de mercado saudável e boa.

Capítulo II Definição do Departamento de Gestão de Relações com Investidores

Artigo 6 O primeiro responsável pela gestão das relações com investidores será o presidente da empresa, e o responsável direto será o secretário do conselho de administração. O escritório do Conselho de Administração é o departamento funcional de gestão das relações com investidores e é responsável pela gestão diária das relações com investidores. Artigo 7 As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores da empresa incluem.

(Ⅰ) elaborando o sistema de gestão de relações com investidores e estabelecendo o mecanismo de trabalho.

(Ⅱ) organizando atividades de gestão de relações com investidores de comunicação e de ligação com investidores.

(Ⅲ) tratamento oportuno e adequado de consultas, reclamações e sugestões de investidores e outras demandas, e feedback regular ao Conselho de Administração da Empresa, bem como à administração.

(Ⅳ) Para administrar, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores.

(V) Proteger o exercício dos direitos dos acionistas pelos investidores, de acordo com a lei.

(VI) Cooperar com e apoiar as agências de proteção ao investidor na realização de trabalhos relevantes para salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos investidores.

(Ⅶ) Compilar e analisar estatísticas sobre o número e a composição dos investidores da empresa, bem como as mudanças em tais informações.

(Ⅷ) Realização de outras atividades conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 8 O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deverá possuir as seguintes qualidades e habilidades.

(Ⅰ) bom caráter e profissionalismo, honestidade e confiabilidade.

(Ⅱ) Boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizado com a governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis e regulamentos relevantes e o mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários.

(III) Boa capacidade de comunicação e coordenação.

(Ⅳ) compreensão abrangente da Empresa e do setor em que a Empresa opera.

Artigo 9 Na premissa de não afetar a produção e operação e divulgar segredos comerciais, outros departamentos funcionais da Empresa e as subsidiárias holdings da Empresa são obrigadas a auxiliar a função de gestão de relações com investidores na realização de trabalhos relevantes.

Artigo 10 O departamento de gestão de relações com investidores treinará os diretores, supervisores, administradores e pessoal relevante da Empresa de maneira apropriada sobre conhecimentos relacionados à gestão de relações com investidores; também será realizado treinamento especial quando forem realizadas as principais atividades de promoção de relações com investidores.

Artigo 11 A empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, gerência sênior e pessoal

pessoal não deve, no curso das atividades de gestão de relações com investidores.

(I) Divulgação ou divulgação de informações sobre eventos materiais que ainda não foram divulgados, ou informações que conflitam com informações divulgadas de acordo com a lei.

(II) Divulgação ou publicação de informações que sejam enganosas, falsas ou exageradas.

(III) Divulgação ou liberação seletiva de informações, ou omissões materiais.

(IV) Fazer previsões ou promessas sobre o preço dos títulos da empresa.

(V) Falando em nome da empresa sem autoridade expressa.

(VI) Discriminando, depreciando ou de outra forma tratando injustamente pequenos e médios acionistas ou causando divulgação injusta.

(Ⅶ) Violação da ordem pública e da moral, em detrimento do interesse público.

(VIII) Outras violações dos regulamentos de divulgação de informações ou atos que afetem a negociação normal dos títulos da Empresa e seus derivados.

Capítulo III Objetos de Trabalho da Gerência de Relações com Investidores

Artigo 12 Objetos de trabalho e considerações para a gestão das relações com investidores.

(I) Investidores (incluindo investidores registrados e potenciais investidores).

(Ⅱ) Analistas de títulos e administradores de fundos.

A Empresa não deve fornecer a analistas ou administradores de fundos informações materiais sobre a Empresa que não tenham sido oficialmente divulgadas.

A Empresa deverá fornecer materiais e informações relevantes aos analistas ou gerentes de investimento em uma base de igualdade com outros investidores se eles solicitarem o mesmo.

A empresa deve evitar comissionar análises ostensivamente independentes de analistas de valores mobiliários às custas da empresa. Se um analista ou outra parte independente for encarregado pela Empresa de publicar um relatório de valor de investimento às suas custas, as palavras “Este relatório foi encomendado pela Empresa” devem ser apresentadas de forma proeminente no momento da publicação.

As empresas devem evitar citar ou distribuir os relatórios dos analistas aos investidores.

A Empresa pode fornecer hospitalidade e outras facilidades para visitas e pesquisas de analistas e gerentes de fundos, mas deve abster-se de fornecer apoio financeiro para seu trabalho. Os analistas e administradores de fundos devem, em princípio, cobrir seus próprios custos em relação às visitas à Empresa.

(III) Mídia e meios de comunicação, como a mídia e a imprensa especializada.

A empresa pode selecionar a mídia de notícias apropriada para divulgar informações no momento apropriado, de acordo com suas necessidades.

Para informações materiais não divulgadas, a empresa deve evitar a divulgação de informações relevantes na forma de entrevistas à mídia e outras reportagens noticiosas. Informações ou detalhes relevantes devem ser evitados para a mídia de notícias até que a divulgação formal tenha sido feita.

As empresas devem fazer uma distinção clara entre informações de natureza promocional ou publicitária sobre uma empresa listada e a cobertura oficial e objetiva da mídia independente da empresa listada. Quando materiais promocionais e textos são fornecidos pela própria empresa (incluindo aqueles feitos pela própria empresa ou em comissão) e pagos, eles devem ser claramente indicados e identificados no momento da publicação.

(IV) Consultores de relações com investidores.

A empresa pode contratar consultores profissionais de relações com investidores para consultar, planejar e tratar de relações com investidores, incluindo assuntos como relações com a mídia, estratégias de desenvolvimento, treinamento em gerenciamento de relações com investidores, gerenciamento de crises, arranjos para reuniões de analistas e apresentações de resultados, quando considerado necessário e disponível.

Ao contratar um consultor de RI, as empresas devem estar cientes de que também estão prestando serviços a outras empresas que competem no mesmo setor. Se uma empresa contrata um consultor de relações com investidores que também presta serviços a outras empresas em uma relação competitiva, a empresa deve evitar comprometer os interesses de uma das empresas, utilizando as informações internas do consultor de relações com investidores para a outra empresa.

A empresa deve evitar que consultores de relações com investidores falem em nome da empresa em assuntos como as operações da empresa e o desenvolvimento futuro. A Empresa deverá, na medida do possível, pagar aos consultores de relações com investidores em dinheiro e evitar pagamento e remuneração na forma de ações da Empresa e títulos relacionados, opções ou bônus de subscrição.

(V) Agências governamentais relevantes, tais como autoridades reguladoras de valores mobiliários.

(VI) Outros indivíduos e instituições relevantes.

Capítulo IV Conteúdo do trabalho da Gerência de Relações com Investidores

Artigo 13 O conteúdo da comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores inclui principalmente.

(I) a estratégia de desenvolvimento da Empresa.

(Ⅱ) O conteúdo da divulgação de informações estatutárias.

(Ⅲ) informações sobre o funcionamento e a gestão da empresa.

(IV) as informações ambientais, sociais e de governança da empresa.

(V) a cultura da empresa.

(VI) a forma, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos acionistas, etc.

(Ⅶ) Informações sobre o tratamento das reclamações dos investidores.

(viii) Riscos e desafios que a empresa está enfrentando ou pode enfrentar.

(Ⅸ) outras informações relevantes da Empresa.

Artigo 14 Os meios de comunicação entre a Empresa e os investidores incluem, mas não estão limitados a

(I) anúncios, incluindo relatórios regulares e interinos.

(II) Assembléias gerais de acionistas.

A Empresa tomará providências sérias para a organização de assembléias de acionistas de acordo com as exigências das leis e regulamentos relevantes.

A Empresa se esforçará para criar condições para a participação de pequenos e médios acionistas em assembléias gerais e dará a devida consideração para facilitar a participação dos acionistas em relação ao horário e local da assembléia. Quando as condições permitirem, a assembléia de acionistas poderá ser transmitida ao vivo pela Internet, e a mídia de notícias poderá ser convidada a participar e relatar a assembléia em detalhes.

Qualquer divulgação voluntária de informações aos acionistas presentes durante a assembléia geral deve ser anunciada pela Companhia o mais rápido possível no website da Companhia ou por outros meios viáveis.

(III) Website da empresa.

A empresa pode conduzir atividades de relações com investidores estabelecendo um website da empresa com uma seção de relações com investidores. A empresa deve se abster de publicar relatórios relevantes sobre a empresa pela mídia e análises da empresa por analistas no website da empresa. A publicação de relatórios e análises relevantes pela empresa pode ser considerada como um endosso dos pontos de vista relevantes e ter um impacto nas decisões de investimento dos investidores, e pode estar sujeita ou ser responsabilizada pelas responsabilidades relevantes.

A Empresa deve manter o website da Empresa atualizado e distinguir as informações históricas das informações atuais com sinais evidentes, e deve corrigir prontamente qualquer informação incorreta para evitar investidores enganosos.

A empresa pode criar um fórum em seu website através do qual os investidores podem fazer perguntas e sugestões à empresa, e através do qual a empresa pode responder diretamente às perguntas.

A empresa pode criar um endereço de e-mail público para se comunicar com os investidores. Os investidores podem fazer perguntas e buscar informações da empresa através da caixa postal, e a empresa também pode responder ou responder perguntas relevantes através da caixa postal.

Para as perguntas e respostas mais importantes ou gerais abordadas no fórum e e-mail, a empresa deve compilá-las e publicá-las de maneira proeminente na seção de investidores do site.

(IV) Reuniões de analistas, apresentações de resultados e roadshows

A Empresa pode realizar reuniões de analistas, apresentações de resultados ou roadshows após a conclusão de seus relatórios periódicos, em conexão com a implementação de seu plano de financiamento ou de outra forma que a Empresa julgar necessário.

As reuniões de analistas, apresentações de resultados e roadshows devem ser conduzidas da maneira mais aberta possível e, quando disponíveis, por meio de webcasts ao vivo.

Se a reunião de analistas, apresentação de resultados ou roadshow deve ser transmitida ao vivo pela Internet, a comunicação prévia da hora da reunião, o website e os meios de acesso podem ser dados aos investidores de forma pública.

A Empresa pode coletar antecipadamente perguntas relevantes de pequenos e médios investidores através de e-mail, fóruns on-line, telefonemas e cartas, etc. e respondê-las via Internet em reuniões de analistas, apresentações de resultados e roadshows.

As reuniões de analistas, apresentações de desempenho ou roadshows podem ser realizadas de forma interativa on-line, onde os investidores podem fazer perguntas diretamente através da Internet e as empresas listadas também podem responder as perguntas relevantes diretamente on-line.

Se a reunião de analistas, apresentação de resultados ou roadshow não puder ser transmitida ao vivo on-line, a empresa poderá convidar jornalistas da mídia de notícias para participar e fazer reportagens objetivas.

A Empresa pode colocar vídeos de reuniões de analistas, apresentações de resultados e roadshows no website da Empresa para visualização sob demanda pelos investidores a qualquer momento. Quando as condições ainda não estão disponíveis, a Empresa pode colocar informações textuais sobre reuniões de analistas ou apresentações de resultados no website da Empresa para que os investidores as vejam.

(v) Comunicação um a um.

A Empresa pode, quando considerado necessário, conduzir comunicações individuais com investidores, administradores de fundos e analistas sobre as operações, condição financeira e outros assuntos da Empresa para apresentar a Empresa, responder perguntas relevantes e ouvir sugestões relevantes.

Na comunicação individual, a Empresa deve tratar os investidores igualmente e criar oportunidades para que pequenos e médios investidores participem de atividades de comunicação individual. A fim de evitar possível divulgação seletiva de informações numa comunicação individual, a empresa deve publicar os materiais audiovisuais e de gravação escrita relevantes da comunicação individual no website da empresa, podendo também convidar organizações jornalísticas para participar e relatar as atividades de comunicação individual.

(VI) Visitas ao local.

A Empresa pode, na medida do possível, providenciar para que investidores, analistas e administradores de fundos esperem até a Empresa ou o local do projeto de captação de recursos para uma visita ao local.

A Empresa deve organizar o processo de visita de forma razoável e adequada para permitir que os visitantes compreendam os negócios e o funcionamento da Empresa, ao mesmo tempo em que se deve ter o cuidado de evitar dar aos visitantes a oportunidade de obter informações importantes que não estejam disponíveis publicamente durante o processo de visita.

A empresa deve dar previamente o treinamento e orientação necessários sobre relações com investidores e divulgação de informações para o pessoal da recepção relevante.

(Ⅶ) Consulta telefônica.

A empresa deve estabelecer um número de telefone especial para consulta do investidor, que os investidores podem utilizar para perguntar e entender suas preocupações com a empresa.

O número de telefone de consulta da empresa deve ser mantido por uma pessoa responsável e garantir que o

- Advertisment -