Escritório de advocacia Beijing Tianyuan
Sobre a Inner Mongolia Oujing Technology Co.
Oferta Pública Inicial e Listagem de Ações
Parecer Jurídico Suplementar (Ⅸ)
Escritório de advocacia Beijing Tianyuan
10/F., Insurance Building, No. 28 Fengsheng Hutong, Distrito de Xicheng, Beijing, R.P. China
100032
Escritório de advocacia Beijing Tianyuan
sobre a oferta pública inicial e a cotação das ações da Inner Mongolia Oujing Technology Co.
Oferta pública inicial e cotação das ações
Parecer Jurídico Suplementar (Ⅸ)
Beijing Tianyuan Law Firm (2020) No. 378-10 Para: Inner Mongolia Oujing Technology Co.
(doravante denominada “a Empresa”) e Inner Mongolia Oujing Technology Co. (doravante denominada “Opinião Jurídica”), Jingtian Zi (2020) No. 378 “Legal Opinion of Beijing Tianyuan Law Firm on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Oujing Technology Company Limited” (doravante denominada “Opinião Jurídica”) em relação à emissão e listagem do emitente (doravante denominada “Opinião Jurídica”), Beijing Tianyuan Law Firm No. 378-1 “Lawyer’s Work Report on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Opinião Jurídica Suplementar (I)”), Opinião Jurídica Suplementar (2020) No. 378-3 do Escritório de Advocacia Beijing Tianyuan sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Opinião Jurídica Suplementar (II)”), Beijing Tianyuan Law Firm (2020) No. 378-4 “Supplementary Legal Opinion (III) on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Oujing Technology Co. (doravante denominado “Parecer Jurídico Suplementar (III)”), Beijing Tianyuan Law Firm (2020) No. 378-5 “Supplementary Legal Opinion (IV) on the Initial Public Offering and Listing of Shares of Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Opinião Jurídica Suplementar (IV)”), Beijing Tianyuan Law Firm No. 378-6 “Supplementary Legal Opinion (V) on the Initial Public Offering and Listing of Shares of Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Opiniões Jurídicas Suplementares (VI)”), Opiniões Jurídicas Suplementares (2020) No. 378-7 do Escritório de Advocacia Beijing Tianyuan sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Inner Mongolia Oujing Technology Co. Parecer Jurídico Suplementar (VII) do Escritório de Advocacia de Beijing Tianyuan sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Inner Mongolia Oujing Technology Co. (doravante denominado “Supplementary Legal Opinion (Ⅶ)”) e “Beijing Tianyuan Law Firm’s Supplementary Legal Opinion (Ⅷ) on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Oujing Technology Co.
Tendo em vista a correção de erros contábeis anteriores pela Emissora e a emissão do Relatório de Auditoria nº [2022] 11245 da Baker Tilly International (doravante denominado “Relatório de Auditoria”) e do Relatório de Auditoria nº [2022] 112452 da Baker Tilly (doravante denominado “Relatório de Auditoria”) em 24 de abril de 2022, as demonstrações financeiras originais da Inner Mongolia Eurochip Technology Co. Ltd. (doravante denominado “Relatório de Auditoria de Discrepância”), emitimos este parecer jurídico suplementar sobre questões relativas à correção dos erros contábeis anteriores do Emissor e outras questões que requerem esclarecimento.
Este Parecer Jurídico Suplementar é apenas complementar ao Parecer Jurídico, ao Relatório de Trabalho do Advogado, ao Parecer Jurídico Suplementar (I), ao Parecer Jurídico Suplementar (II), ao Parecer Jurídico Suplementar (III), ao Parecer Jurídico Suplementar (IV), ao Parecer Jurídico Suplementar (V), ao Parecer Jurídico Suplementar (VI), ao Parecer Jurídico Suplementar (VII) e ao Parecer Jurídico Suplementar (VIII), e constitui o Parecer Jurídico, o Relatório de Trabalho do Advogado, o Parecer Jurídico Suplementar (VII) e o Parecer Jurídico Suplementar (VIII). Os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅰ), os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅱ), os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅲ), os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅳ), os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅴ), os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅵ), os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅶ) e os Pareceres Jurídicos Suplementares (Ⅷ) são uma parte inseparável dos Pareceres Jurídicos, e este Parecer Jurídico Suplementar prevalecerá em caso de inconsistência. As premissas e declarações dos pareceres jurídicos do Escritório nos Pareceres Jurídicos, no Relatório de Trabalho dos Advogados, nos Pareceres Jurídicos Suplementares (I), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (II), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (III), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (IV), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (V), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (VI), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (VII) e nos Pareceres Jurídicos Suplementares (VIII) também se aplicam a este Parecer Jurídico Suplementar.
Neste parecer jurídico suplementar, o Feedback sobre o Pedido de Oferta Pública Inicial e Listagem de Ações da Inner Mongolia Oujing Technology Company Limited emitido pela China Securities Regulatory Commission em 4 de agosto de 2020 em resposta ao pedido do emissor para esta emissão e listagem é referido como o “Feedback”. O Parecer de Feedback Suplementar datado de 26 de novembro de 2020 em resposta aos documentos de solicitação do emitente para esta emissão e listagem é referido como o “Parecer de Feedback Suplementar”, e a Revisão do Programa de Licença Administrativa nº 201577 emitida pelo CSRC em 4 de março de 2021 em resposta aos documentos de solicitação do emitente para esta emissão e listagem é referido como o “Parecer de Feedback Suplementar”. O “Notice of Second Feedback on Review” emitido pelo CSRC em 4 de março de 2021 em resposta aos documentos de solicitação do emitente para esta emissão e listagem é referido como o “Second Feedback” e as questões adicionais sobre o Segundo Feedback levantadas pelos revisores do CSRC em abril de 2021 são referidas como as “Perguntas Adicionais sobre o Segundo Feedback”. Salvo explicação ou esclarecimento em contrário neste Parecer Jurídico Suplementar, as definições ou abreviaturas de termos nos Pareceres Jurídicos, o Relatório de Trabalho dos Advogados, os Pareceres Jurídicos Suplementares (I), os Pareceres Jurídicos Suplementares (II), os Pareceres Jurídicos Suplementares (III), os Pareceres Jurídicos Suplementares (IV), os Pareceres Jurídicos Suplementares (V), os Pareceres Jurídicos Suplementares (VI), os Pareceres Jurídicos Suplementares (VII) e os Pareceres Jurídicos Suplementares (VIII) também Os termos ou abreviações nos Pareceres Jurídicos Suplementares (VI), (VII) e (VIII) também se aplicam a este Parecer Jurídico Suplementar. O “Período de Relatório” neste Parecer Jurídico Suplementar refere-se a 2019, 2020 e 2021.
Este parecer jurídico suplementar destina-se exclusivamente aos propósitos da oferta e listagem do emissor e não deve ser usado para nenhum outro propósito. Nós e nossos advogados concordamos que o Emissor pode submeter este parecer legal suplementar ao CSRC juntamente com outros materiais de arquivamento como um documento legal necessário para o pedido de emissão e listagem e deverá assumir a responsabilidade legal pelo parecer legal suplementar emitido de acordo com a lei.
As Regras para a Administração da Prática de Direito de Valores Mobiliários pelas Sociedades de Advogados (para a Implementação de Julgamentos) De acordo com os padrões de prática geralmente aceitos, o código de ética e o espírito de diligência, é emitido o seguinte parecer jurídico adicional.
Texto completo
I. Questões relativas à correção de erros contábeis do período anterior pelo Emissor
(I) Informações básicas sobre a correção de erros contábeis do Emitente do período anterior
De acordo com o Relatório de Auditoria e as notas emitidas pelo Emissor, o Emissor iniciou seu negócio de tratamento de fluidos de corte em 2016, que envolveu ativos fixos e máquinas e equipamentos, principalmente plataformas de aço inoxidável, tubos de aço inoxidável, tanques de aço inoxidável, filtros prensas, agitadores, várias bombas e medidores de fluxo, etc.; como não havia empresas comparáveis disponíveis publicamente no mercado naquela época para referência, as máquinas e equipamentos relevantes do negócio de tratamento de fluidos de corte do Emissor foram depreciadas ao longo de 10 anos com referência à política original de depreciação de ativos fixos do Emissor. Como produtor, operador e explorador, o emissor acumulou experiência relevante no uso de ativos fixos e equipamentos, e gerenciou o período de depreciação dos ativos fixos e equipamentos relacionados ao negócio de tratamento de fluido de corte de forma mais refinada, e depreciou os equipamentos estáveis e duráveis como plataforma de aço inoxidável, tubos de aço inoxidável, tanques de aço inoxidável e filtros prensas de acordo com 10 anos, e depreciou os ativos fixos e equipamentos relacionados ao negócio de tratamento de fluido de corte de acordo com 10 anos. Por uma questão de consistência na contabilidade financeira, o Emissor ajustou o período de depreciação de todas as máquinas e equipamentos relacionados ao negócio de tratamento de fluidos de corte para cinco anos no ano fiscal de 2021, enquanto fazia ajustes nos anos anteriores.
Em 24 de abril de 2022, a Emissora realizou a Quinta Reunião da Terceira Sessão do Conselho de Administração e a Quarta Reunião da Terceira Sessão do Comitê de Supervisão para considerar e aprovar a “Proposta sobre Correção de Erros Contábeis de Período Anterior” e concordou que a Empresa deveria fazer correções de erros contábeis de período anterior. Todos os diretores independentes da Emissora também expressaram suas opiniões independentes concomitantes sobre os assuntos acima mencionados. O Conselho de Administração, o Comitê Supervisor e os Diretores Independentes da Emissora são de opinião que a correção dos erros contábeis está em conformidade com as disposições relevantes do AS 28 – Correção de Políticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis ou Erros e que os dados financeiros e demonstrações financeiras corrigidos podem refletir de forma mais objetiva e precisa a posição financeira e os resultados operacionais da Empresa naquele momento, o que é conducente a A correção dos erros contábeis anteriores não prejudicou os direitos e interesses legítimos da Empresa e de todos os acionistas. Com base no acima exposto, nossos advogados são de opinião que o emissor cumpriu os procedimentos de revisão interna necessários para a correção de erros contábeis do período anterior.
(II) Correção do erro contábil do emissor do período anterior envolvendo assuntos relevantes
Como resultado da correção deste erro contábil do Emitente do período anterior, nossos advogados fizeram as seguintes correções em relação aos dados financeiros relevantes e assuntos relacionados ao período de relatório do Emitente.
1. correção de assuntos relativos ao relatório anual
De acordo com o Relatório de Auditoria, o lucro líquido atribuível aos acionistas da matriz no âmbito das demonstrações financeiras consolidadas da Emissora para os anos 2019, 2020 e 2021 foram RMB58.567820,96, RMB85.059478,44 e RMB133426.172,73 respectivamente. O lucro líquido atribuível aos acionistas da controladora no âmbito das demonstrações financeiras consolidadas (calculado com base no menor dos lucros ou prejuízos não recorrentes antes e depois da dedução) para o mesmo período foi de RMB56.889266,95, RMB83.263724,66 e RMB126294.163,68 respectivamente.
2. correção de assuntos relacionados a sucessivas questões de feedback
(1) Correção de assuntos relacionados com a resposta ao Feedback
(1) “2. razões para a retirada da Ningxia Kilong, o impacto sobre o desenvolvimento dos negócios da empresa e se há casos de participação acionária confiada e substituição de ações” em “1. 2.1 Razões para a retirada da Ningxia Kinglong, impacto sobre o desenvolvimento comercial da empresa” sob “2.1 Razões para a retirada da Ningxia Kinglong, impacto sobre o desenvolvimento comercial da empresa” e “(2) Impacto da retirada da Ningxia Kinglong sobre o desenvolvimento comercial do Emissor “Os lucros líquidos da Emissora para os anos 2019, 2020 e 2021 são os seguintes
Unidade: RMB milhões
Item 20192020 2021
Lucro líquido 5.856,78 8.505,95 13.342,62
(2) “Feedback” No. 3 de “(I) divulgação adicional do conteúdo específico e modelo de negócio do negócio de tratamento integrado de água, o histórico do desenvolvimento deste negócio, o relacionamento com outros negócios principais, a análise do impacto da venda dos ativos acima no negócio principal da empresa no caso de rápido crescimento do negócio de tratamento integrado de água durante o período do relatório, o conteúdo específico dos ativos vendidos, se o preço da transação é justo e razoável “A parte relevante da seção é corrigida da seguinte forma.
Em 2020, a receita operacional da Emissora será de RMB559886.600 e o lucro líquido anual será de RMB85.509500, representando um aumento de 45,23% em relação ao lucro líquido em 2019.
(2) Correções a questões relacionadas com as respostas às perguntas complementares do Secondary Feedback
O montante específico ou porcentagem do “mark-up”, as principais considerações
As razões para a mudança nas condições de pagamento do negócio de limpeza de material de silicone de 60 dias após o recebimento da fatura em 2018 e 2019 para 90 dias após o recebimento da fatura e o impacto sobre o Emissor.
As razões para a mudança nas condições de pagamento de 60 dias após o recebimento da fatura para 90 dias após o recebimento da fatura em 2018 e 2019 e o impacto sobre o emissor.
A parte relevante da seção intitulada “Diferença entre o custo e o custo real do emissor e as razões da diferença e o montante da diferença” é corrigida da seguinte forma
Durante o período do relatório, o negócio de tratamento de fluidos de corte negociou e cotou preços em cada ano