Euromonitor:Opinião Jurídica Suplementar do Escritório de Advocacia de Beijing Tianyuan sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Empresa (VII)

Escritório de advocacia Beijing Tianyuan

Sobre a Inner Mongolia Oujing Technology Co.

Oferta Pública Inicial e Listagem de Ações

Parecer Jurídico Suplementar (VII)

Escritório de advocacia Beijing Tianyuan

10/F., Insurance Building, No. 28 Fengsheng Hutong, Distrito de Xicheng, Beijing, R.P. China

100032

Tabela de Conteúdos

Índice ….. .2

Parte I Atualização semestral em 30 de junho de 2021 ….. .8

I. Aprovação e Autorização para a Emissão e Listagem ….. .8 II. Qualificações do Emitente para a Emissão e Listagem ….. .8 iii. Condições substanciais para a emissão e listagem ….. .8 IV. Estabelecimento do Emissor ….. .14 v. Independência do Emissor ….. .14 vi. Promotores e acionistas do emissor ….. .14 vii. Capital social do emissor e sua evolução ….. .14 viii. Negócios do emissor ….. .14 ix. Transações interligadas e concorrência intersetorial ….. .16 x. Principais ativos do emissor ….. .18 xi. Dívidas e obrigações significativas do emissor ….. .25 xii. Mudanças significativas nos ativos do emissor e fusões e aquisições ….. .40 xiii. Formulação e alteração do contrato social do emissor ….. .40 XIV. Regras de Procedimento da Assembléia Geral, Conselho de Administração e Comitê de Supervisão da Emissora e Regulamento de sua Operação ….. .41 xv. Diretores, Supervisores e gerência sênior da Emissora e suas alterações ….. .41 xvi. Tributação do Emissor ….. .42 XVII. proteção ambiental, qualidade do produto, trabalho e previdência social do emissor ….. .45 XVIII. Utilização dos fundos captados pelo emissor ….. .46 XIX. Objetivos de desenvolvimento dos negócios do emissor ….. .46

20. litígio, arbitragem e penalidades administrativas ….. .46 xxi. Avaliação dos riscos legais do prospecto do emissor ….. .48 xxii. Outros assuntos considerados pelo advogado para requerer esclarecimento ….. .48 xxiii. Observações finais ….. .49 Parte II Atualização das respostas de feedback ….. .50 Título 1 do Feedback ….. .50 Feedback, Edição 2 ….. .59 Pergunta de Feedback 3 ….. .60 Feedback, Pergunta 4 ….. .70 Feedback No. 5 ….. .70 Feedback No. 7 ….. .70 Feedback No. 8 ….. .75 Feedback No. 9 ….. .81 Feedback, Pergunta 24 ….. .86 Feedback, Edição 38 ….. .90 Parte 3 Atualização da Resposta de Feedback Complementar ….. .92 Pergunta de Feedback Suplementar 6 ….. .92 Pergunta complementar de feedback 7 ….. .102 Pergunta de Feedback Suplementar 9 ….. .105 Parte 4 Atualização do Feedback Secundário ….. .106 Segunda Pergunta de Feedback 1 ….. .106 Segunda Pergunta de Feedback 2 ….. .166

Segunda Pergunta de Feedback 4 ….. .193 Segundo Feedback, Pergunta 5 ….. .193 Feedback Secundário, Pergunta 6 ….. .194 Parte 5 Perguntas Secundárias Suplementares Resposta Resposta Atualização ….. .199 Pergunta de Feedback Secundária Complementar 1 ….. .199 Questão 2 Complementar de Feedback Secundário ….. .205 Questão 3 Complementar de Feedback Secundário ….. .209 Pergunta de Feedback Secundário Suplementar 4 ….. .209 Questão 5 Complementar de Feedback Secundário ….. .227 Questão 6 Complementar de Feedback Secundário ….. .233 Pergunta 7 Complementar de Feedback Secundário ….. .251 Pergunta 8 Complementar de Feedback Secundário ….. .251

Escritório de advocacia Beijing Tianyuan

sobre a oferta pública inicial e a cotação das ações da Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co.

Oferta pública inicial e cotação das ações

Parecer Jurídico Suplementar (VII)

Beijing Tianyuan Law Firm (2020) No. 378-8 Para: Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co.

(doravante denominada “a Empresa”) e Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. Report on the Work of Lawyers”, “Measures for the Administration of Securities Law Practice by Law Firms”, “Rules for the Practice of Securities Law Practice by Law Firms (for Trial Implementation)” e “Opinions on Furthering the Reform of the New Issue System” (CSRC Announcement [2013] No. 42) e outras leis e regulamentos relevantes e os regulamentos relevantes da China Securities Regulatory Commission (“CSRC”). (doravante denominada “Opinião Jurídica”), Jingtian Zi (2020) No. 378 “Legal Opinion of Beijing Tianyuan Law Firm on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Oujing Technology Company Limited” (doravante denominada “Opinião Jurídica”) em relação à emissão e listagem do emitente (doravante denominada “Opinião Jurídica”), Beijing Tianyuan Law Firm No. 378-1 “Lawyer’s Work Report on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Opinião Jurídica Suplementar (I)”), Opinião Jurídica Suplementar (2020) No. 378-3 do Escritório de Advocacia Beijing Tianyuan sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Opinião Jurídica Suplementar (II)”), Beijing Tianyuan Law Firm (2020) No. 378-4 “Supplementary Legal Opinion (III) on the Initial Public Offering and Listing of Inner Mongolia Oujing Technology Co. (doravante denominado “Parecer Jurídico Suplementar (III)”), Parecer Jurídico Suplementar (IV) do Escritório de Advocacia Beijing Tianyuan sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Inner Mongolia Oujing Technology Co. (doravante denominada “Opinião Jurídica Suplementar (V)”) e Opinião Jurídica Suplementar (VI) do Escritório de Advocacia Tianyuan de Beijing sobre a Oferta Pública Inicial e Listagem da Inner Mongolia Oujing Technology Co. (doravante referido como “Parecer Jurídico Suplementar (VI)”).

Tendo em vista que os períodos de relatórios financeiros e contábeis utilizados na apresentação do emissor ao CSRC para a emissão e listagem em junho de 2020 foram para o exercício de 2007, o exercício de 2008 e o exercício de 2009, os períodos de relatórios financeiros e contábeis utilizados na preparação dos documentos de solicitação suplementares para a emissão e listagem em setembro de 2020 foram ajustados para o exercício de 2007, o exercício de 2008, o exercício de 2009 e o exercício de 2020. O período de relatório de contabilidade financeira utilizado para a preparação dos documentos de solicitação suplementares para esta emissão e listagem em março de 2021 foi ajustado para o AF de 2018, AF de 2019 e AF de 202020, e o período de relatório de contabilidade financeira utilizado pelo Emissor para esta emissão e listagem foi ajustado para o AF de 2018, AF de 2019, AF de 202020 e AF de 2021 de janeiro a junho (doravante referido como o “Período de Relatório”). (o “Período de Relatório”), a Baker Tilly International analisou as demonstrações financeiras da Emissora para o último período de três anos (janeiro-junho de 2018, 2019, 2020 e 2021) e emitiu o Relatório de Auditoria da Baker Tilly nº [2021] 36624 “Inner Mongolia Eurocrystal Technology Co. (doravante denominado “Relatório de Auditoria”), nossos advogados revisaram as demonstrações financeiras da Emissora para o período de 1 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021 (doravante denominado “Período Adicional de Auditoria”) e para o período até a data deste relatório. (doravante denominada “Opinião Jurídica Suplementar”) sobre a oferta pública inicial e a listagem das ações da Inner Mongolia Oujing Technology Company Limited (doravante denominada “Opinião Jurídica Suplementar”), verificamos e verificamos as questões relevantes relacionadas a esta oferta e listagem.

Este Parecer Jurídico Suplementar é apenas complementar e constitui parte integrante do Parecer Jurídico, do Relatório de Trabalho do Advogado, do Parecer Jurídico Suplementar (I), do Parecer Jurídico Suplementar (II), do Parecer Jurídico Suplementar (III), do Parecer Jurídico Suplementar (IV), do Parecer Jurídico Suplementar (V) e do Parecer Jurídico Suplementar (VI), e do Parecer Jurídico, do Relatório de Trabalho do Advogado, do Parecer Jurídico Suplementar (I), do Parecer Jurídico Suplementar (II), Pareceres Jurídicos Suplementares (III), Pareceres Jurídicos Suplementares (IV), Pareceres Jurídicos Suplementares (V) e Pareceres Jurídicos Suplementares (VI), e este Parecer Jurídico Suplementar deverá prevalecer em caso de inconsistência. As premissas e declarações dos pareceres jurídicos do Escritório nos Pareceres Jurídicos, no Relatório de Trabalho dos Advogados, nos Pareceres Jurídicos Suplementares (I), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (II), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (III), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (IV), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (V) e nos Pareceres Jurídicos Suplementares (VI) também se aplicam a este Parecer Jurídico Suplementar.

Neste parecer jurídico suplementar, a CSRC emitiu uma declaração em resposta aos documentos de solicitação do emissor para esta emissão e listagem em 4 de agosto de 2020.

Neste parecer jurídico suplementar, o Feedback sobre o Pedido de Oferta Pública Inicial e Listagem de Ações da Inner Mongolia Oujing Technology Co. Os Comentários de Feedback Suplementares dos revisores do CSRC sobre os documentos de solicitação do emitente para a emissão e listagem em 26 de novembro de 2020 serão referidos como os “Comentários de Feedback Suplementares”, e o Segundo Aviso de Feedback da revisão do CSRC dos documentos de solicitação do emitente para a emissão e listagem em 4 de março de 2021 será referido como os “Segundo Comentários de Feedback”. Opiniões de Feedback” e as “Perguntas Suplementares para Segundo Feedback” levantadas pelo Examinador Preliminar do CSC em abril de 2021 são referidas como as “Perguntas Suplementares para Segundo Feedback”. A menos que explicado ou declarado de outra forma neste Parecer Jurídico Suplementar, as definições ou abreviações de termos nos Pareceres Jurídicos, no Relatório de Trabalho dos Advogados, nos Pareceres Jurídicos Suplementares (I), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (II), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (III), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (IV), nos Pareceres Jurídicos Suplementares (V) e nos Pareceres Jurídicos Suplementares (VI) também são aplicáveis a este Parecer Jurídico Suplementar.

Este Parecer Jurídico Suplementar destina-se exclusivamente aos propósitos desta emissão e da listagem do Emissor e não deverá ser utilizado para quaisquer outros propósitos. Nós e nossos advogados concordamos que o emissor pode submeter este parecer legal suplementar ao CSRC juntamente com outros arquivos como um documento legal necessário para a emissão e solicitação de listagem, e arcaremos com a responsabilidade legal pelo parecer legal suplementar emitido de acordo com a lei.

De acordo com as leis e regulamentos relevantes, tais como as “Regras para a Prática do Direito de Valores Mobiliários pelas Sociedades de Advogados (para a Implementação de Julgamentos)” e as disposições relevantes do CSRC, e de acordo com os padrões comerciais reconhecidos, ética e diligência da profissão jurídica, o seguinte parecer jurídico adicional é emitido.

parte i atualização do relatório semestral datado de 30 de junho de 2021

I. Aprovação e autorização para a emissão e listagem

Conforme verificado por nossos advogados, na data deste parecer jurídico complementar, a aprovação e autorização do emissor em relação à Emissão e à Listagem na Décima Segunda Reunião da Diretoria realizada em 15 de março de 2020 e na Terceira Reunião Geral Extraordinária de 2020 realizada em 31 de março de 2020 ainda são válidas, e as propostas aprovadas pela referida Diretoria e pela Reunião Geral em relação à Emissão e à Listagem continuam válidas. Com base no acima exposto, nossos advogados são de opinião que a questão e a listagem da Empresa devem permanecer válidas.

Com base no acima exposto, nossos advogados são de opinião que, na data deste parecer jurídico suplementar, o Emissor obteve a aprovação e autorização interna necessária para a Emissão e a Listagem, e o requerimento para a Oferta Pública do Emissor está sujeito à aprovação da CSRC e ao consentimento da Bolsa de Valores para a listagem e negociação de suas ações.

II. Qualificações do Emitente para a Emissão e Listagem

Como verificado por nossos advogados, na data deste parecer jurídico complementar, o Emissor ainda é uma sociedade anônima estabelecida de acordo com a lei e validamente existente, e não possui nenhuma circunstância que exija dissolução e rescisão de acordo com as leis e regulamentos relevantes, documentos regulamentares e o Contrato Social, e está qualificado para ser o objeto desta emissão e listagem.

III. Condições substanciais para a emissão e listagem da empresa

Conforme verificado por nossos advogados, na data deste parecer jurídico complementar, o Emissor ainda possui as condições substantivas para solicitar a oferta pública inicial e a listagem de ações, conforme estipulado na Lei de Empresa, na Lei de Valores Mobiliários e nas Medidas Administrativas para Ofertas Públicas Iniciais e outras leis, regulamentos e documentos normativos, como segue

(I) A emissão e a listagem do Emissor obedecem às condições estabelecidas na Lei das Empresas

De acordo com a resolução da Terceira Assembléia Geral Extraordinária do Emissor de 2020, as ações a serem emitidas pelo Emissor são ações ordinárias de RMB, com valor nominal de um yuan cada e cada ação tendo os mesmos direitos; os termos de emissão e o preço de emissão por ação são os mesmos, a contraprestação a pagar por ação é a mesma para qualquer unidade ou indivíduo subscritor das ações, e o preço de emissão por ação não é inferior ao valor nominal, em conformidade com a Lei de Sociedades Anônimas.

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