Presidente
Escritório de advocacia Beijing King & Wood
Sobre a Enwei Pharmaceutical Co.
Opinião Legal sobre a Oferta Pública Inicial de Ações e Listagem no Mercado Empresarial em Crescimento Para: Enwei Pharmaceutical Co.
O Escritório de Advocacia Beijing King & Wood (doravante denominado o Escritório) foi nomeado pela Enwei Pharmaceutical Company Limited (doravante denominada a Emissora) para atuar como assessor jurídico especial da Emissora em relação a sua oferta pública inicial de ações e listagem no Mercado Empresarial em Crescimento (doravante denominada a Oferta).
O Escritório agiu de acordo com a Lei de Valores Mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “Lei de Valores Mobiliários”), a Lei de Sociedades Anônimas da República Popular da China (doravante denominada “Lei de Sociedades Anônimas”), as “Medidas para a Administração da Oferta Pública Inicial de Ações no GEM (para Implementação de Julgamento)” (doravante denominada “Medidas para a Administração da Oferta Inicial de Ações no GEM”), as “Medidas para a Administração da Prática da Lei de Valores Mobiliários por Sociedades Anônimas” (doravante denominada “Medidas para a Administração da Prática da Lei de Valores Mobiliários”) (doravante denominadas “Regras para a Prática do Direito de Valores Mobiliários pelas Sociedades de Advogados (para Implementação de Julgamentos)” (doravante denominadas “Regras para a Prática do Direito de Valores Mobiliários”), as “Regras para a Elaboração e Comunicação de Informações por Companhias de Valores Mobiliários de Emissão Pública nº 12 – Pareceres e Relatórios Legais sobre o Trabalho dos Advogados em Valores Mobiliários de Emissão Pública” (doravante denominados “Regras para a Elaboração e Comunicação de Informações nº 12”), etc. (doravante denominada RPC, para fins deste parecer jurídico, excluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a Região Administrativa Especial de Macau e Taiwan) e os regulamentos relevantes da Comissão de Regulamentação de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC), e de acordo com os padrões comerciais geralmente aceitos, código de ética e diligência da profissão jurídica, em conexão com a Este parecer jurídico é emitido de acordo com os padrões geralmente aceitos de prática, ética e diligência da profissão jurídica em relação à emissão e listagem do Emissor.
De acordo com as leis, regulamentos administrativos, regras e documentos regulamentares acima mencionados e as disposições relevantes do CSRC, bem como os fatos ocorridos ou existentes antes da data deste parecer jurídico, o Escritório e os advogados responsáveis pelo Escritório cumpriram rigorosamente suas obrigações estatutárias, seguiram os princípios de diligência e honestidade e crédito, e conduziram verificação suficiente e verificação dos assuntos relacionados à emissão e listagem do emissor para assegurar que os fatos identificados neste parecer jurídico sejam verdadeiros, precisos e completos. Garantimos que os fatos encontrados neste parecer jurídico são verdadeiros, precisos e completos, e que as opiniões finais expressas sobre esta questão e listagem são legais e precisas, e que não há registros falsos, declarações enganosas ou omissões materiais, e que assumiremos as responsabilidades legais correspondentes.
INTRODUÇÃO
Para emitir este parecer legal, o Escritório preparou e implementou um plano de inspeção de acordo com as disposições relevantes das Medidas Administrativas para a Prática do Direito de Valores Mobiliários e as Regras para a Prática do Direito de Valores Mobiliários, coletou materiais comprobatórios pessoalmente e analisou os documentos necessários a serem inspecionados de acordo com os regulamentos e outros documentos que o Escritório considera necessário inspecionar. Com base na garantia do emissor de ter fornecido os materiais escritos originais, cópias de materiais, fotocópias de materiais, cartas de confirmação ou certificados exigidos pelo Escritório com a finalidade de emitir este parecer legal, que os documentos e materiais fornecidos ao Escritório são verdadeiros, precisos, completos e válidos, e que não há registros ocultos, declarações falsas ou omissões materiais, e que quando os documentos e materiais são cópias ou fotocópias, são consistentes e em conformidade com os originais, o Escritório tem independentemente, Seguiram objetiva e imparcialmente os princípios de prudência e materialidade, utilizaram razoável e adequadamente entrevistas, exame escrito, investigação de campo, inquéritos, correspondência ou revisão para conduzir verificações, e verificaram e confirmaram os fatos relevantes.
Neste parecer jurídico e no “Lawyer’s Work Report of Beijing King & Wood Mallesons on the Initial Public Offering of Shares and Listing on the Growth Enterprise Market of Envision Pharma Limited” (doravante denominado “Relatório de Trabalho do Advogado”), o Escritório expressa apenas sua opinião sobre as questões legais relacionadas à emissão e listagem do emissor, e não expressa qualquer opinião sobre questões profissionais não legais, tais como aquelas relacionadas à contabilidade, auditoria e avaliação de ativos. O Escritório só expressa opiniões de acordo com as leis e regulamentos da RPC atualmente em vigor e não expressa opiniões de acordo com nenhuma lei fora da RPC. O Escritório não expressa opiniões sobre questões profissionais não legais como contabilidade, auditoria e avaliação de ativos e sobre questões legais fora da RPC, e cumpriu as obrigações de cuidado necessárias ao citar certos dados e conclusões dos relatórios contábeis relevantes, relatórios de auditoria, relatórios de avaliação de ativos e opiniões legais fora da RPC neste parecer legal e no Relatório de Trabalho do Advogado, mas tais citações não são consideradas como qualquer representação expressa ou implícita do Escritório quanto à veracidade e exatidão de tais dados e conclusões. Entretanto, tais referências não implicam em nenhuma garantia expressa ou implícita quanto à verdade e exatidão de tais dados e conclusões. A firma não está devidamente qualificada para verificar e avaliar tais dados.
Este parecer legal e o Relatório do Advogado são para o único propósito do uso do emissor em conexão com a emissão e a listagem e para nenhum outro propósito. O Escritório concorda em apresentar este Parecer Jurídico e o Relatório do Advogado como documentos legais necessários para que o emissor solicite a listagem desta emissão, juntamente com outros materiais, e assuma as responsabilidades legais correspondentes. O Escritório concorda que o Emissor pode citar o conteúdo relevante deste Parecer Jurídico ou do Relatório de Trabalho do Advogado no Prospecto (Projeto de Declaração) preparado pelo Emissor para esta questão ou de acordo com os requisitos de exame do CSRC, desde que o Emissor não cause qualquer ambiguidade legal ou má interpretação como resultado de tal citação. Temos o direito de reexaminar e confirmar o conteúdo dos documentos relevantes acima mencionados.
Neste parecer jurídico, a menos que o contexto exija o contrário, os seguintes termos terão os seguintes significados.
King & Wood Mallesons/nossa firma Beijing King & Wood Mallesons Law Firm
Emitente/Empresa/Enwei Pharmaceuticals Enwei Pharmaceuticals Co.
Ltd., o predecessor do Emissor, anteriormente conhecido como “Tibet Enwei Pharmaceutical Company Limited” e “Tibet Jiujiu Pharmaceutical Company Limited
Grupo Enwei” Chengdu Enwei Investment (Group) Company Limited, um acionista da Emissora
Sichuan Enwei” Sichuan Enwei Pharmaceutical Company Limited, uma subsidiária integral da Emissora
Jiangxi Enwei” Enwei (Jiangxi) Pharmaceutical Company Limited, uma subsidiária integral da Emissora
Union New Investments” Union New Investments Limited, um nome em inglês
Changdu City Administration for Industry and Commerce” a Administração para Indústria e Comércio da Cidade de Changdu, Região Autônoma do Tibete
Chengdu Food and Drug Administration” Administração de Alimentos e Drogas de Chengdu
Escritório Municipal do Distrito de Shuangliu” o Escritório de Supervisão de Mercado e Qualidade do Distrito de Shuangliu, Cidade de Chengdu
Departamento Tributário do Distrito de Shuangliu” Departamento Tributário do Distrito de Chengdu Shuangliu da Administração Tributária do Estado
Escritório Municipal de Yongfeng” Yongfeng County Market and Quality Supervision Administration
Yongfeng Bureau of Ecology and Environment” Yongfeng Bureau of Ecology and Environment da cidade de Ji’an
Ji’an Food and Drug Administration” a Administração de Drogas e Alimentos da cidade de Ji’an
PRC’ a República Popular da China (para fins deste Relatório dos Advogados, excluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong, a Região Administrativa Especial de Macau e Taiwan)
A Shares” ações ordinárias RMB listadas na RPC (conforme definido acima)
Emitir” a oferta pública inicial de ações ordinárias da RMB pela empresa na RPC
Listagem” da oferta pública inicial de ações ordinárias da RMB da Empresa na RPC e listagem no Conselho da GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen
CSRC” a Comissão de Regulamentação de Títulos da China
SZSE” Bolsa de Valores de Shenzhen
Patrocinador” Citic Securities Company Limited(600030)
SHINEWING” SHINEWING Zhonghe Contadores Públicos Certificados (Parceria Especial Ordinária)
Lawyer’s Work Report” o Relatório de Trabalho do Advogado de Beijing King & Wood Mallesons sobre a Oferta Pública Inicial de Ações e Listagem na GEM of Envision Pharmaceutical Co.
Legal Opinion” a Opinião Legal da Beijing King & Wood Mallesons sobre a Oferta Pública Inicial de Ações e Listagem no GEM da Envision Pharmaceuticals Co.
Prospecto (Reporting Draft)” o Prospecto (Reporting Draft) para a Oferta Pública Inicial de Ações e Listagem na GEM of Envision Pharmaceutical Co.
Relatório de Auditoria Nº XYZH/2020CDA30269 de 11 de agosto de 2020 emitido por SHINEWING Zhonghe” o “Relatório de Auditoria de Envision Pharmaceutical Company Limited para janeiro a março de 2020, 2019, 2018 e 2017
Internal Control Report” XYZH/2020CDA30272 ”Internal Control Assurance Report dated 31 March 2020 of Enwei Pharmaceutical Company Limited” emitido por SHINEWING Zhonghe com data de 11 de agosto de 2020
Lei de Empresa da República Popular da China (de acordo com a Décima Terceira Sessão da Lei de Empresa de 26 de outubro de 2018)
Decisão da Sexta Sessão do Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo sobre a Emenda
Shenzhen Securities” as Regras que regem a Listagem de Ações no Conselho do GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (Emenda 2020) (SZSE Shang [2020] No. 500) emitidas e implementadas pela Bolsa de Valores de Shenzhen em 12 de junho de 2020
Medidas para a Administração da Oferta Pública Inicial sobre GEM” Medidas para a Administração do Registro de Ofertas Abertas de Ações (para Implementação de Julgamento) (China Securities Regulatory Commission Order No. 167) emitida e implementada pela CSRC em 12 de junho de 2020
No. 12 das Regras para a Preparação e Comunicação de Informações da Empresa – Pareceres Legais e Relatórios de Trabalho dos Advogados sobre Ofertas Públicas de Valores Mobiliários (Decreto CSRC No. 37) emitido e implementado pelo CSRC em 1 de março de 2001
Medidas para a Administração da Prática de Direito de Valores Mobiliários por Firmas de Advogados (Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e Decreto nº 41 do Ministério da Justiça)
Securities Law Practice Rules” the Rules for the Practice of Securities Law by Law Firms (for Trial Implementation) (China Securities Regulatory Commission, Ministry of Justice Announcement [2010] No. 33)
Opiniões sobre a Reforma da Nova Emissão de Ações” Opiniões sobre a Promoção da Reforma do Novo Sistema de Emissão de Ações (Anúncio da CSRC [2013] No. 42) emitidas e implementadas pela CSRC em 30 de novembro de 2013
Artigos de Associação” os Artigos de Associação da Tibetan Enwei Pharmaceutical Company Limited, os Artigos de Associação da Enwei Pharmaceutical Company Limited ou os Artigos de Associação da Enwei Pharmaceutical Company Limited, conforme o caso, em vigor no momento da Emissora, salvo indicação em contrário
Contrato Social (Draft)” o contrato social do Emissor aprovado pelo Emissor na Segunda Assembléia Geral Extraordinária em 2020 e publicado neste documento.