Wuxi Lead Intelligent Equipment Co.Ltd(300450)
Regras de procedimento do Comitê Supervisor (rascunho)
Artigo 1 A fim de regular melhor a maneira de proceder e os procedimentos de votação do Conselho Fiscal da Wuxi Lead Intelligent Equipment Co.Ltd(300450) (doravante denominada “Empresa”), para promover o desempenho efetivo das funções de supervisão pelo Conselho Fiscal e pelo Comitê de Supervisão e para melhorar a estrutura de governança corporativa da Empresa, de acordo com a Lei da Empresa da República Popular da China (doravante denominada “Lei da Empresa”) (“Direito Societário”), as “Disposições Especiais do Conselho Estadual sobre a Oferta Externa de Ações e Listagem de Sociedades Anônimas”, as “Disposições Exigidas no Contrato Social de Sociedades Anônimas Cotadas no Exterior” e outras leis relevantes, regulamentos administrativos, documentos regulamentares e as disposições do Contrato Social de Wuxi Lead Intelligent Equipment Co.Ltd(300450) (“Contrato Social”). Estas Regras são formuladas.
Artigo 2 O Comitê de Supervisão estabelecerá um escritório do Comitê de Supervisão para tratar dos assuntos cotidianos do Comitê de Supervisão.
O Presidente do Conselho Fiscal também será a pessoa responsável pelo cargo do Conselho Fiscal e manterá o selo do Conselho Fiscal. O Presidente do Conselho Fiscal pode solicitar a ajuda de outras pessoas da Empresa para lidar com os assuntos diários do Conselho Fiscal.
Artigo 3 As reuniões do Conselho Fiscal serão divididas em reuniões regulares e reuniões ad hoc.
As reuniões regulares do Conselho Fiscal serão realizadas uma vez a cada seis meses. O Conselho Supervisor convocará uma reunião extraordinária dentro de 10 dias se surgir alguma das seguintes circunstâncias.
(I) Quando qualquer Supervisor se propõe a convocá-lo.
(II) Quando uma resolução é aprovada em uma assembléia geral de acionistas ou em uma reunião do Conselho de Administração que viole leis, regras, regulamentos, vários regulamentos e exigências das autoridades reguladoras, o Contrato Social, resoluções da assembléia geral de acionistas da Empresa e outras disposições relevantes.
(III) Quando a má conduta dos diretores e da alta administração pode causar danos significativos à Empresa ou criar má influência no mercado.
(IV) Quando a empresa, os diretores, supervisores ou a alta administração estão sujeitos a litígio por parte dos acionistas.
(V) Quando a Empresa, seus diretores, supervisores e pessoal da alta administração são punidos pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários.
(VI) Quando exigido pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários a serem convocadas.
(Ⅶ) outras circunstâncias, conforme previsto no Contrato Social da Empresa.
Artigo 4 Antes de notificar a convocação de uma reunião regular do Conselho Fiscal, o escritório do Conselho Fiscal deverá solicitar propostas para a reunião a todos os Supervisores e passar pelo menos 2 dias para solicitar opiniões dos funcionários da Empresa. Ao solicitar propostas e pareceres, o escritório do Conselho Fiscal explicará que o Conselho Fiscal se concentra na supervisão da operação padrão da Empresa e na conduta funcional dos diretores e da alta administração, e não na tomada de decisões da administração da Empresa.
Artigo 5 Quando um supervisor propõe convocar uma reunião interina do Conselho Fiscal, ele deverá apresentar uma proposta escrita assinada pelo supervisor proposto através do escritório do Conselho Fiscal ou diretamente ao presidente do Conselho Fiscal. A proposta escrita deve conter os seguintes assuntos: (Ⅰ) o nome do supervisor proposto.
(II) As razões da proposta ou as razões objetivas em que a proposta se baseia.
(III) O tempo ou o limite de tempo, o local e a forma em que a reunião proposta será realizada.
(IV) Uma proposta clara e específica.
(V) os detalhes de contato do Supervisor proposto e a data da proposta, etc.
Dentro de três dias após o Escritório do Conselho Supervisor ou o Presidente do Conselho Supervisor receber uma proposta por escrito de um Supervisor, o Escritório do Conselho Supervisor deverá notificar a convocação de uma reunião interina do Conselho Supervisor.
Artigo 6 Reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho Fiscal; se o Presidente do Conselho Fiscal não puder exercer suas funções ou não exercer suas funções, mais da metade dos Supervisores elegerão conjuntamente um Supervisor para convocar e presidir a reunião.
Artigo 7 Ao convocar uma reunião ordinária e uma reunião ad hoc do Comitê de Supervisão, o escritório do Comitê de Supervisão deverá apresentar um aviso escrito da reunião com o selo do Comitê de Supervisão a todos os Supervisores por escrito (incluindo entrega pessoal, correio, e-mail, fax, etc.) com 10 dias de antecedência e 2 dias de antecedência, respectivamente.
Se a situação for urgente e uma reunião temporária do Conselho Fiscal precisar ser convocada o mais rápido possível, o período de aviso acima pode ser dispensado, mas o convocador deverá fazer uma declaração na reunião.
Artigo 8 A convocatória de uma reunião do Conselho Fiscal deverá incluir o seguinte conteúdo.
(I) a data, local e duração da reunião a ser realizada.
(II) O assunto e o tema da reunião.
(III) a data em que a notificação é feita.
As moções para reuniões do Conselho Supervisor serão enviadas aos Supervisores ao mesmo tempo em que a convocatória da reunião.
Se a notificação da reunião for enviada em mão, a data da notificação será a data da assinatura (ou selo) da pessoa a quem a notificação for enviada no recebimento de retorno, e a data da assinatura da pessoa a quem a notificação for enviada será a data da notificação; se a notificação da Empresa for enviada por correio, a data da notificação será o quinto dia útil a partir da data de entrega nos correios; se a notificação da Empresa for enviada por e-mail, a data da notificação será a data em que o e-mail for enviado; se a notificação da Empresa for enviada por fac-símile, a data em que o relatório sobre a conclusão do envio do fac-símile da saída da Empresa A data do serviço será a data estabelecida no relatório de conclusão por fax da Empresa.
No caso de entrega não-pessoal, a confirmação também deve ser feita por telefone e registrada em conformidade.
Artigo 9 As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas no local.
Em caso de emergência, a reunião do Conselho Supervisor poderá ser realizada por correspondência, desde que o convocador do Conselho Supervisor (diretor presidente) explique a emergência específica aos Supervisores participantes. Ao votar por correspondência, os Supervisores deverão enviar por fax suas opiniões escritas e intenções de voto sobre os assuntos em consideração ao escritório do Conselho Supervisor após assiná-los e confirmá-los. Os supervisores não se limitarão a declarar sua opinião de voto sem expressar sua opinião por escrito ou as razões de seu voto.
Artigo 10 As reuniões do Conselho Supervisor serão realizadas com a presença da maioria dos Supervisores.
O secretário do Conselho participará das reuniões do Conselho Fiscal.
Artigo 11 O presidente convidará os supervisores participantes a expressarem suas opiniões claras sobre as propostas.
O diretor presidente deverá, sob proposta dos supervisores, solicitar aos diretores, à alta administração, a outros funcionários da Empresa ou ao pessoal de negócios dos intermediários relevantes que compareçam à reunião para serem questionados.
Artigo 12 A votação nas reuniões do Conselho Fiscal será realizada com base no voto de uma só pessoa, por votação por escrito com cédula de votação completa ou por votação por braço erguido.
A intenção de voto dos supervisores deve ser dividida em acordo, oposição e abstenção. Se um supervisor não fizer uma escolha ou escolher mais de duas escolhas ao mesmo tempo, o diretor presidente deverá solicitar ao supervisor que faça uma nova escolha, e se ele se recusar a fazê-lo, será considerado como tendo se abstido de votar; se ele deixar o local da reunião no meio da reunião e não voltar sem fazer uma escolha, será considerado como tendo se abstido de votar.
As resoluções do Conselho Supervisor deverão ser aprovadas por mais da metade dos Supervisores.
Artigo 13 As reuniões do Conselho Fiscal podem ser registradas na íntegra, conforme necessário.
Artigo 14 O pessoal do escritório do Conselho Fiscal fará uma ata da reunião in loco para tomar as decisões sobre os assuntos discutidos, e a ata das reuniões do Conselho Fiscal deverá ser verdadeira, precisa e completa.
As atas das reuniões devem incluir o seguinte conteúdo.
(I) a sessão e a hora, local e maneira de realizar a reunião.
(Ⅱ) A emissão da convocação da reunião.
(III) O convocador e presidente da reunião.
(IV) A participação na reunião.
(V) As propostas consideradas na reunião, a essência do discurso de cada Supervisor sobre os assuntos relevantes e seus principais comentários, e sua intenção de votar sobre as propostas.
(VI) a forma de votação e o resultado da votação de cada proposta (indicando o número específico de votos a favor, contra e abstenções); (Ⅶ) outros assuntos que os Supervisores participantes considerem que devem ser registrados.
Para as reuniões do Comitê de Supervisão realizadas por meio de comunicação, o escritório do Comitê de Supervisão compilará atas das reuniões com referência às disposições acima.
Artigo 15 Os supervisores presentes à reunião deverão assinar a ata da reunião. Se os supervisores tiverem opiniões diferentes sobre as atas, eles podem fazer explicações por escrito ao assiná-las.
Se um supervisor não assinar e confirmar a ata de acordo com o parágrafo anterior, nem fizer uma explicação por escrito de sua opinião dissidente ou se informar à autoridade supervisora ou fizer uma declaração pública, será considerado como tendo concordado plenamente com o conteúdo da ata.
Artigo 16 Os supervisores exortarão as pessoas envolvidas a implementar as resoluções do Conselho Supervisor. O presidente do Conselho Fiscal informará o Conselho Fiscal em reuniões subseqüentes sobre a implementação das resoluções que foram formadas.
Artigo 17 Os arquivos das reuniões do Conselho Fiscal, incluindo a convocação das reuniões e os materiais das reuniões, o livro de presenças das reuniões, as gravações de áudio das reuniões, os votos, as atas das reuniões confirmadas pelas assinaturas dos supervisores participantes e os anúncios das resoluções, serão mantidos pelo Presidente do Conselho Fiscal, que designará um responsável pela sua guarda.
Os arquivos das reuniões do Conselho Fiscal serão mantidos por um período de 10 anos.
Artigo 18 A menos que o contexto exija o contrário, os termos utilizados nestas Regras terão o mesmo significado que os utilizados nos Artigos de Associação.
Artigo 19 Estas Regras devem ser anexadas ao Contrato Social da Empresa. As questões não cobertas por estas Regras serão executadas de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes, as disposições relevantes dos órgãos reguladores e o Contrato Social da Empresa. No caso de qualquer inconsistência entre estas Regras e as leis e regulamentos relevantes, as disposições relevantes dos órgãos reguladores e os Artigos de Associação, elas serão implementadas de acordo com as leis e regulamentos relevantes, as disposições relevantes dos órgãos reguladores e os Artigos de Associação.
Artigo 20 Este Regulamento será considerado e aprovado pela assembléia geral da Companhia e entrará em vigor a partir da data de listagem dos certificados de depósito globais emitidos pela Companhia em [ ]. O antigo Regulamento Interno do Comitê de Supervisão da Empresa tornar-se-á automaticamente inválido a partir da data de vigência deste Regulamento.
Artigo 21 Estas Regras devem ser interpretadas pelo Comitê de Supervisão da Empresa.
(Nenhum texto abaixo)
Wuxi Lead Intelligent Equipment Co.Ltd(300450) Conselho Supervisor 20 de outubro de 2022