Jinguan Electric Co.Ltd(688517) :Sistema de Gestão de Relações com Investidores (Outubro 2022)

Jinguan Electric Co.Ltd(688517)

Sistema de Gestão de Relações com Investidores

(Adotado na Décima Terceira Reunião da Segunda Sessão do Conselho de Administração em 26 de outubro de 2022)

capítulo i princípios gerais

Artigo 1 A fim de fortalecer a comunicação de informações entre Jinguan Electric Co.Ltd(688517) (doravante denominada “a Empresa” ou “a Empresa”) e os investidores e potenciais investidores (doravante denominados coletivamente “investidores”) A fim de promover a compreensão da empresa pelos investidores, proteger efetivamente os direitos e interesses legítimos dos investidores, especialmente os investidores públicos, e promover o estabelecimento de uma relação de longo prazo, estável e saudável entre a empresa e os investidores, de acordo com a Lei das Empresas da República Popular da China, a Lei dos Valores Mobiliários da República Popular da China, as Diretrizes sobre a Gestão das Relações com Investidores para Empresas Cotadas na Bolsa de Valores de Ciência e Tecnologia (doravante denominadas “Diretrizes de Trabalho”) e as “Diretrizes Auto-Regulatórias para Empresas Cotadas na Bolsa de Valores de Ciência e Tecnologia da Bolsa de Xangai” (doravante denominadas “Diretrizes Auto-Regulatórias para Empresas Cotadas na Bolsa de Valores de Ciência e Tecnologia”), a empresa estabeleceu as seguintes diretrizes (doravante denominadas “Diretrizes de Trabalho”), assim como as “Diretrizes para Auto-regulamentação das Empresas Cotadas No. 1 – Operação Padronizada” e outras leis, regulamentos, regras e documentos normativos e disposições relevantes do Contrato Social da Empresa, e levando em consideração a situação real da Empresa, este sistema é formulado.

Artigo 2 A gestão de relações com investidores refere-se às atividades da Empresa para melhorar a comunicação com investidores e potenciais investidores, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, divulgação de informações, comunicação interativa e tratamento de reclamações, etc., e para melhorar a compreensão e o reconhecimento da Empresa pelos investidores, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor corporativo geral, e para atingir o propósito de respeitar os investidores, recompensar os investidores e proteger os investidores.

Artigo 3 Princípios básicos da gestão das relações com investidores.

(I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da Empresa será realizada com base no cumprimento das obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei e em conformidade com as leis, regulamentos, regras e documentos normativos, normas do setor e regras de auto-regulamentação, regras e regulamentos internos da Empresa, bem como o código de ética e o código de conduta geralmente observados no setor.

(II) Princípio da igualdade. A Empresa deve tratar todos os investidores de forma igual na realização de atividades de gestão de relações com investidores e, em particular, criar oportunidades e proporcionar conveniência para que pequenos e médios investidores participem das atividades.

(Ⅲ) O princípio da iniciativa. A empresa deve tomar a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir as opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil.

(Ⅳ) Princípio de honestidade e confiabilidade. A empresa deve se concentrar na honestidade, manter a linha de fundo, padronizar seu funcionamento e assumir responsabilidade nas atividades de gestão das relações com investidores, de modo a criar uma ecologia de mercado saudável e boa.

Artigo 4 A empresa deve realizar proativamente o trabalho de relações com investidores de acordo com o espírito e as exigências das Diretrizes de Trabalho. O acionista controlador, o controlador real, assim como os diretores, supervisores e a alta administração da empresa devem dar grande importância, participar ativamente e apoiar a gestão das relações com investidores.

Capítulo II Conteúdo e forma de gestão das relações com investidores

Artigo 5 Os principais conteúdos da comunicação entre a empresa e os investidores na gestão das relações com investidores incluem.

(I) A estratégia de desenvolvimento da empresa.

(Ⅱ) O conteúdo da divulgação de informações estatutárias.

(Ⅲ) Informações sobre o funcionamento e a gestão da empresa.

(IV) as informações ambientais, sociais e de governança da empresa.

(V) a cultura da empresa.

(VI) a forma, meios e procedimentos para o exercício dos direitos dos acionistas, etc.

(Ⅶ) Informações sobre o tratamento das reclamações dos investidores.

(viii) Riscos e desafios que a empresa está enfrentando ou pode enfrentar.

(Ⅸ) outras informações relevantes da Empresa.

Artigo 6 A Empresa realizará o trabalho de gestão de relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e formas. A comunicação com investidores será realizada através de canais como o website oficial da empresa, novas plataformas de mídia, telefone, fax, e-mail e bases de educação de investidores, utilizando as plataformas de infra-estrutura de rede da China Investor Network e da Bolsa de Valores de Xangai e instituições de registro e liquidação de títulos, etc., e por meio de reuniões de acionistas, sessões de informação aos investidores, road shows, reuniões de analistas, visitas de recepção e palestras e trocas. A comunicação deve ser conduzida de forma a facilitar a participação dos investidores e a empresa deve identificar e remover prontamente quaisquer condições obstrutivas que afetem a comunicação.

A empresa deve, sujeita às regras de divulgação de informações, estabelecer um mecanismo de comunicação com os investidores sobre eventos importantes e se comunicar e consultar plenamente com os investidores por vários meios ao formular propostas importantes envolvendo os direitos e interesses dos acionistas. A empresa deve estabelecer números de telefone, faxes, endereços de e-mail, etc., com pessoal dedicado e familiarizado com a situação, garantir que as linhas estejam abertas durante o horário de trabalho, receber e responder de forma consciente e amigável, e fornecer feedback aos investidores através de formulários eficazes. O número e o endereço serão anunciados imediatamente se houver alguma mudança.

Artigo 7 A Empresa deverá fortalecer a construção e operação e manutenção dos canais de comunicação da rede de investidores, abrir uma coluna de relações com investidores no website oficial da Empresa, coletar e responder às consultas, reclamações e sugestões dos investidores e outras demandas, e divulgar e atualizar oportunamente as informações relacionadas à gestão das relações com investidores.

A empresa deve utilizar ativamente a infra-estrutura da rede pública de bem-estar social, como a Rede de Investidores da China e a Plataforma Interativa de Relações com Investidores da Bolsa de Valores de Xangai, para realizar atividades de gestão de relações com investidores.

As empresas podem realizar atividades de gestão de relações com investidores através de novas plataformas de mídia. As novas plataformas de mídia abertas e seus endereços de acesso devem ser divulgados na coluna de relações com investidores do site oficial da empresa e atualizados em tempo hábil.

Artigo 8 A empresa pode providenciar para que investidores, administradores de fundos e analistas visitem a empresa no local e tenham conversas e comunicações.

A empresa deve organizar as atividades de forma razoável e adequada para evitar dar aos visitantes a oportunidade de obter informações privilegiadas e informações sobre eventos materiais não divulgados.

Artigo 9 A empresa pode se comunicar e trocar informações sobre a empresa, responder perguntas e ouvir opiniões e sugestões relevantes por meio de road shows e reuniões de analistas.

Artigo 10 A empresa e outras obrigações de divulgação de informações devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações de forma oportuna e justa, em estrita conformidade com as leis e regulamentos, regras autodisciplinares e o contrato social, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e compreensíveis, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões materiais.

Artigo 11 A Companhia deverá levar em devida consideração o horário, local e forma de realização da assembléia geral, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos pequenos e médios acionistas, para participar da assembléia geral, e proporcionar o tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com os diretores, supervisores e a alta administração da Companhia. A assembléia geral de acionistas deverá fornecer os meios de votação on-line.

A Empresa pode, após fazer um anúncio de acordo com as regras de divulgação de informações e antes da assembléia geral, comunicar-se plenamente com os investidores e solicitar amplamente suas opiniões.

Artigo 12 Além de cumprir as obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, a Empresa deverá realizar ativamente sessões de informação aos investidores de acordo com os regulamentos da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai para apresentar a situação, responder perguntas e ouvir sugestões aos investidores. O briefing do investidor inclui circunstâncias tais como briefing de desempenho, briefing de dividendos em dinheiro e briefing sobre questões materiais. Em geral, o presidente ou gerente geral deve comparecer ao briefing do investidor e explicar publicamente as razões se ele não puder comparecer.

A empresa deverá anunciar o briefing do investidor com antecedência e divulgar o briefing em tempo hábil posteriormente, conforme especificado pela respectiva Bolsa de Valores de Xangai. O briefing do investidor deve ser conduzido de forma a facilitar a participação dos investidores, e os realizados no local são incentivados a serem transmitidos ao vivo através da Internet e de outros canais.

Artigo 13 A empresa deverá realizar um briefing do investidor de acordo com as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai, se existirem as seguintes circunstâncias.

(I) O nível de dividendos em dinheiro da empresa para o ano não atende aos regulamentos relevantes e as razões precisam ser explicadas.

(Ⅱ) A empresa encerra a reestruturação após a divulgação da proposta de reestruturação ou do relatório de reestruturação.

(Ⅲ) A negociação de títulos da empresa mostra flutuações incomuns como estipulado nas regras relevantes e a empresa verifica que há um evento material não revelado.

(IV) Os eventos materiais relevantes da Empresa são altamente preocupados ou questionados pelo mercado.

(V) Outras circunstâncias sob as quais um briefing do investidor deve ser realizado.

Artigo 14 Após a divulgação do relatório anual, a empresa deverá, de acordo com as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Xangai, convocar imediatamente uma reunião de apresentação de desempenho para explicar a situação do setor em que a empresa está localizada, estratégias de desenvolvimento, produção e operação, situação financeira, pagamento de dividendos, riscos e dificuldades e outros conteúdos de preocupação para os investidores. A empresa deve convocar a reunião de apresentação de desempenho para solicitar antecipadamente perguntas dos investidores e prestar atenção ao efeito da comunicação e interação com investidores, que pode ser na forma de vídeo, voz e outras formas.

Artigo 15 A empresa deve apoiar e cooperar ativamente com o exercício dos direitos dos acionistas pelos investidores de acordo com a lei, bem como com as atividades das agências de proteção ao investidor detentoras de ações para o exercício de seus direitos, solicitação pública dos direitos dos acionistas, mediação de conflitos, litígio representativo e outras atividades para salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos investidores.

No caso de uma disputa entre um investidor e uma empresa, ambas as partes podem solicitar a mediação a uma organização de mediação. A empresa deve cooperar ativamente com o pedido de mediação do investidor.

Artigo 16 A empresa terá a responsabilidade primária de lidar com as exigências feitas pelos investidores à empresa, e deverá lidar e responder aos investidores em tempo hábil, de acordo com a lei.

Artigo 17 A empresa deve distinguir claramente entre anúncios promocionais e reportagens da mídia, e não deve utilizar materiais promocionais publicitários, bem como meios pagos para influenciar os relatórios objetivos e independentes da mídia.

A empresa deve prestar atenção oportuna aos relatórios publicitários da mídia e responder adequadamente quando necessário.

Capítulo III Estrutura Organizacional e Responsabilidades da Gerência de Relações com Investidores

Artigo 18 O Conselho de Administração da Empresa é o órgão decisório para o trabalho de relações com investidores, responsável pela formulação do sistema de gestão de relações com investidores da Empresa e pela inspeção e avaliação da implementação e execução do trabalho de relações com investidores.

O Secretário do Conselho de Administração é a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores da empresa e é responsável pelo trabalho de gestão das relações com investidores da empresa. O departamento de títulos da empresa é o departamento funcional de gestão de relações com investidores, liderado pelo Secretário do Conselho de Administração, e é responsável pelo planejamento, organização e organização de todos os tipos de atividades de gestão de relações com investidores e assuntos diários sob uma compreensão abrangente e profunda da operação e gestão, condições comerciais e estratégias de desenvolvimento da empresa. Com a autorização do Presidente, o Secretário do Conselho de Administração pode, conforme necessário, contratar agências profissionais de relações com investidores para auxiliar na implementação do trabalho de relações com investidores.

O Comitê Supervisor supervisionará a implementação do sistema de trabalho de gestão do investidor.

Artigo 19 O pessoal da empresa envolvido no trabalho de gestão de relações com investidores precisa ter as seguintes qualidades e habilidades: (I) bom caráter e profissionalismo, honestidade e confiabilidade.

(Ⅱ) Boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizado com a governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis e regulamentos relevantes e o mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários.

(III) Boa capacidade de comunicação e coordenação.

(Ⅳ) compreensão abrangente da Empresa e do setor em que a Empresa opera.

Artigo 20 As principais responsabilidades da administração de relações com investidores da empresa incluem.

(Ⅰ) elaborando o sistema de gestão de relações com investidores e estabelecendo o mecanismo de trabalho.

(Ⅱ) organizando atividades de gestão de relações com investidores de comunicação e de ligação com investidores.

(Ⅲ) Organizando o tratamento oportuno e adequado de consultas, reclamações e sugestões de investidores e outras demandas, e fornecendo feedback regular ao Conselho de Administração da Empresa, bem como à gerência.

(Ⅳ) Para administrar, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores.

(V) Proteger o exercício dos direitos dos acionistas pelos investidores, de acordo com a lei.

(VI) Cooperar com e apoiar as agências de proteção ao investidor na realização de trabalhos relevantes para salvaguardar os legítimos direitos e interesses dos investidores.

(Ⅶ) Compilar e analisar estatísticas sobre o número e a composição dos investidores da empresa, bem como as mudanças em tais informações.

(Ⅷ) Realização de outras atividades conducentes à melhoria das relações com investidores.

Artigo 21 A Empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores, diretoria e pessoal não deverão, no curso das atividades de gestão de relações com investidores

(I) Divulgação ou divulgação de informações sobre eventos materiais que ainda não foram divulgados, ou informações que conflitam com informações divulgadas de acordo com a lei.

(II) Divulgação ou liberação de informações que contenham informações enganosas, falsas ou exageradas.

(III) Divulgação ou liberação seletiva de informações, ou omissões materiais.

(IV) Fazer previsões ou promessas sobre o preço dos títulos da empresa.

(V) Falando em nome da empresa sem autoridade expressa.

(VI) Discriminando, depreciando ou de outra forma tratando injustamente pequenos e médios acionistas ou causando divulgação injusta.

(Ⅶ) Violação da ordem pública e da moral, em detrimento do interesse público.

(VIII) Outros atos ilegais e ilegais que violem os regulamentos sobre divulgação de informações ou afetem a negociação normal dos títulos da Empresa e seus derivados.

Artigo 22 O secretário do conselho de administração conduzirá treinamentos sistemáticos para diretores, supervisores, alta administração e pessoal sobre gestão de relações com investidores de forma regular e adequada.

Artigo 23 A Empresa deverá estabelecer um arquivo de gestão de relações com investidores para registrar as pessoas envolvidas nas atividades de relações com investidores, tempo, local, conteúdo da comunicação, o processo de tratamento de vazamentos de informações materiais não divulgadas publicamente e responsabilidade (se houver), etc.

O arquivo de gestão de relações com investidores deverá ser classificado de acordo com a forma de gestão de relações com investidores, e os registros relevantes, gravações ao vivo, apresentações, documentos fornecidos no evento (se houver) e outros documentos deverão ser arquivados e devidamente guardados por um período não inferior a três anos.

Artigo 24 A menos que expressamente autorizado, a alta administração e outros funcionários da Empresa não farão declarações públicas no curso das atividades de relações com investidores.

Capítulo IV dos estatutos

Artigo 25 Quaisquer assuntos não cobertos por este sistema deverão ser executados de acordo com as leis, regulamentos, regras, documentos normativos e regulamentos relevantes da Bolsa de Valores de Xangai; quando este sistema for inconsistente com leis, regulamentos, regras, documentos normativos e regulamentos relevantes da Bolsa de Valores de Xangai, prevalecerão as leis, regulamentos, regras, documentos normativos e regulamentos relevantes da Bolsa de Valores de Xangai.

Artigo 26 O direito de interpretação deste sistema será conferido ao Conselho de Administração da Empresa.

Artigo 27 Este sistema entrará em vigor e será implementado mediante consideração e aprovação do Conselho de Administração e será o mesmo quando emendado.

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