Guangdong Mingzhu Group Co.Ltd(600382) : Guangdong Mingzhu Group Co.Ltd(600382) Management Medidas para a Preparação e Divulgação de Relatórios Financeiros (2022)

Guangdong Mingzhu Group Co.Ltd(600382)

Regulamento sobre a Preparação e Divulgação de Relatórios Financeiros

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1 A fim de regular a preparação e divulgação de relatórios financeiros de Guangdong Mingzhu Group Co.Ltd(600382) (doravante denominada “a Empresa”), para evitar que as práticas inadequadas de preparação e divulgação da Empresa possam ter um impacto significativo nos relatórios financeiros, para assegurar a veracidade e integridade das informações contábeis, de acordo com as leis e regulamentos estatais relevantes e as Normas Básicas para o Controle Interno das Empresas, o Controle Interno da Empresa Diretriz de Aplicação No. 14 – Relatórios Financeiros” e levando em conta a situação real da Empresa, estas Medidas são formuladas.

Artigo 2 O relatório financeiro referido nestas Medidas refere-se ao documento fornecido pela Companhia para refletir a posição financeira da Companhia em uma determinada data e as informações contábeis tais como resultados operacionais e fluxo de caixa para um determinado período contábil. O relatório financeiro inclui principalmente demonstrações contábeis, notas às demonstrações contábeis, fichas de fatos financeiros e outras informações e materiais relevantes que precisam ser divulgados no relatório financeiro.

Artigo 3 Todos os diretores, supervisores e administradores da Empresa serão responsáveis pela veracidade e completude dos relatórios financeiros.

Artigo 4 A elaboração e divulgação de relatórios financeiros envolve os seguintes riscos.

(I) A elaboração e divulgação de relatórios financeiros viola as leis e regulamentos nacionais e pode sofrer penalidades externas, perdas econômicas e perda de reputação.

(Ⅱ) A preparação e divulgação de relatórios financeiros não são devidamente revisados ou aprovados além da autorização, o que pode levar a perdas devido a erros materiais, fraudes e enganos.

(III) Trabalho de preparação inadequado para a preparação de relatórios financeiros, o que pode resultar em erros contábeis não detectados em tempo hábil antes do fechamento das contas.

(IV) Inclusão imprecisa no escopo das demonstrações financeiras consolidadas, ajustes incompletos ou ajustes de consolidação, que podem resultar em informações financeiras falsas e incompletas.

(V) Procedimentos inadequados de divulgação de relatórios financeiros, que podem resultar em perdas devido a entradas falsas, declarações enganosas, omissões materiais e falha na divulgação em tempo hábil, conforme necessário.

Artigo 5 A elaboração e a divulgação de relatórios financeiros devem seguir os seguintes princípios.

(I) A divisão de responsabilidades, o escopo da autoridade e os procedimentos de aprovação são claramente regulamentados, e o estabelecimento e o pessoal das instituições são científicos e razoáveis.

(Ⅱ) Os processos relativos à reconciliação, reconciliação, correção de erros e encerramento de contas são claramente padronizados.

(Ⅲ) os processos de elaboração de relatórios financeiros, revisão, preparação de notas para as demonstrações financeiras, auditoria e aprovação, etc. são científicos e rigorosos; (Ⅳ) os processos de elaboração de relatórios e divulgação de relatórios financeiros obedecem aos regulamentos pertinentes.

Artigo 6 Estas Medidas se aplicam à sede da Empresa, suas subsidiárias holding e outras entidades sob seu controle.

Capítulo II Divisão de Empregos e Arranjo de Deveres

Artigo 7 O Departamento Financeiro da Empresa é o departamento de gestão focal para a preparação de relatórios financeiros e é responsável pela organização da preparação, provisão externa e análise e utilização de relatórios financeiros. Suas funções incluem: coleta e resumo de informações contábeis relevantes; formulação do plano anual de preparação de relatórios financeiros; preparação de relatórios financeiros anuais, semestrais, trimestrais e mensais, etc.

Outros departamentos da Empresa fornecerão ao Departamento Financeiro as informações necessárias para a preparação de relatórios financeiros em tempo hábil, e serão responsáveis pela autenticidade e integridade das informações fornecidas.

Artigo 8 O Departamento Financeiro da Empresa deverá estabelecer um cargo para a preparação de relatórios financeiros e nomear uma pessoa para revisá-los.

Artigo 9 A Companhia e suas subsidiárias que ainda possuem subsidiárias próprias (doravante denominadas unidades de relatórios consolidados) devem preparar demonstrações financeiras consolidadas ao mesmo tempo. Também será responsável pela supervisão da elaboração das demonstrações financeiras das subsidiárias em todos os níveis (incluindo todas as subsidiárias da empresa, bem como todos os tipos de sucursais e projetos de infra-estrutura com contabilidade independente) e pela organização da verificação da autenticidade e integridade dos relatórios de contas financeiras das subsidiárias em todos os níveis a que pertencem.

Artigo 10 O pessoal relevante da Empresa terá o direito de recusar e comunicar prontamente aos departamentos e pessoal relevante qualquer situação em que autorize, instrua ou force a preparação de relatórios financeiros falsos ou ocultos de fatos materiais.

Artigo 11 Será estabelecido um sistema de queixas e relatórios para comunicar fraudes financeiras ou falsificações à Diretoria e ao Comitê de Auditoria em tempo hábil, assegurando ao mesmo tempo que os direitos e interesses do pessoal que reporta sejam salvaguardados.

Capítulo III Trabalho preparatório antes da preparação dos relatórios financeiros

Artigo 12 Preparação do programa de preparação de relatórios financeiros

O Departamento Financeiro é responsável pela elaboração de um plano para a preparação do relatório financeiro anual, que inclui o método de preparação, procedimentos de preparação, divisão de responsabilidades e requisitos de tempo.

O plano de preparação do relatório financeiro anual será elaborado pelo Departamento Financeiro, aprovado pelo diretor financeiro (ou pela pessoa encarregada do trabalho contábil, doravante o mesmo), pelo presidente e pelo presidente do conselho de administração, e emitido para cada departamento de preparação participante e suas subsidiárias holding em todos os níveis.

Artigo 13 Manuseio de questões de contabilidade material

O Departamento de Finanças deverá preparar notas especiais e propor tratamento para transações ou eventos identificados que possam ter um impacto significativo sobre as demonstrações contábeis.

Após exame e aprovação pelo gerente do Departamento Financeiro, será submetido à aprovação do diretor financeiro, do presidente e do presidente do conselho de administração, e para assuntos com impacto que excedam o escopo autorizado pelo conselho de administração, também será submetido à consideração do conselho de administração e do comitê de auditoria.

Artigo 14 Ajuste de políticas contábeis e mudança de estimativas contábeis

O departamento financeiro não deve alterar as políticas contábeis e ajustar as estimativas contábeis à vontade. Para assuntos envolvendo mudanças nas políticas contábeis e ajustes nas estimativas contábeis, o Departamento Financeiro elaborará um relatório especial e o submeterá à consideração da Diretoria/Assembleia de Acionistas após revisão e aprovação do Gerente do Departamento Financeiro, do Diretor Financeiro, do Presidente e do Presidente.

Artigo 15 Inventário exaustivo de bens e testes de imparidade

Antes de preparar o relatório financeiro anual, deverá ser realizado um inventário completo dos bens e um teste de imparidade. O conteúdo do inventário da propriedade inclui.

(I) Reconciliação de extratos com bancos, inventário de caixa em caixa e conciliação de contas.

(Ⅱ) Verificação da existência de valores de liquidação, incluindo créditos, contas a pagar e impostos a pagar, e a consistência dos valores com os correspondentes créditos e dívidas de credores e devedores.

(III) Verificar se as quantidades reais de vários inventários de matérias-primas, trabalhos em andamento, produtos semi-acabados auto-fabricados e mercadorias em mãos são consistentes com as quantidades transportadas, e se há perdas de sucata e atrasos de materiais, etc.

(Ⅳ) Para verificar se o investimento contábil existe e se o rendimento do investimento é reconhecido e medido de acordo com as ASBEs e regulamentos relacionados.

(V) Verificar se as quantidades reais de vários ativos fixos, tais como edifícios, máquinas e equipamentos e meios de transporte, são consistentes com os valores contabilizados, e inventariar a prova de propriedade de terrenos e edifícios para determinar a atribuição de ativos.

(VI) Verificar se a quantidade real de construção em andamento é consistente com os registros contábeis, etc.

Após a conclusão do inventário dos bens, o departamento responsável pelo inventário dos bens, o Departamento de Auditoria, em colaboração com o Departamento Financeiro, redigirá um relatório resumido sobre o inventário dos bens, resumindo a liderança organizacional, o processo de implementação, os resultados do inventário e os problemas do inventário, etc., e o ligará e arquivará junto com o formulário do inventário dos bens.

Para o excedente físico, perda, destruição, obsolescência e créditos (dívidas) encontrados no inventário de bens que realmente não podem ser recuperados (pagos), o Departamento Administrativo e de Recursos Humanos do departamento de gestão de bens precisa preparar materiais relevantes e realizar os procedimentos de aprovação de acordo com as disposições das Medidas para a Gestão de Perdas de Bens, e o Departamento Financeiro realizará o processamento contábil relevante de acordo com os pareceres de aprovação.

Artigo 16 Fechamento das contas

A data de encerramento anual das contas da Empresa será 31 de dezembro de cada ano do ano civil; as datas de encerramento semestral, trimestral e mensal serão o último dia de cada semestre, trimestre e mês do ano civil, respectivamente. As contas não devem ser fechadas antecipadamente a fim de alcançar o relatório financeiro, ou as transações econômicas que ocorram no período atual devem ser adiadas para o período seguinte, nem as contas devem ser fechadas após o relatório financeiro ter sido preparado.

Antes de preparar relatórios financeiros, o pessoal financeiro deve concluir as reconciliações, ajustes e correções de erros com base na reconciliação diária regular das informações, e usar a Lista de Verificação de Fechamento Mensal e Anual (ver Anexo 1) para verificar se todas as tarefas pelas quais são responsáveis estão concluídas dentro do tempo prescrito. Somente depois que todos os itens listados na Lista de Verificação de Fechamento Mensal e Anual tiverem sido assinados e revisados pelo Gerente do Departamento Financeiro é que a operação de fechamento poderá ser realizada.

Uma vez fechados os livros, em princípio, não é permitido abri-los novamente, a menos que um erro ou omissão importante na escrituração contábil seja descoberto após o fechamento dos livros e que um ajuste seja feito no período atual, o pessoal de contabilidade correspondente preencherá uma solicitação por escrito para o contra-fechamento dos livros e a submeterá ao Gerente Financeiro para aprovação, que então informará o pessoal de fechamento para abrir os livros atuais e fazer o ajuste. Após o ajuste ser completado e confirmado pelo gerente financeiro, o oficial de fechamento é notificado para fechar novamente o registro contábil e o preparador do relatório para preparar novamente as demonstrações financeiras.

Capítulo IV Preparação dos Relatórios Financeiros

Artigo 17 Requisitos de preparação

(I) As demonstrações contábeis deverão ser preparadas de acordo com o formato e conteúdo das demonstrações contábeis prescritas na ASBE, com base nos registros contábeis e outras informações relevantes que estejam totalmente registradas e reconciliadas, e nenhuma omissão ou compromisso arbitrário deverá ser feito.

(II) Os valores apresentados para ativos, passivos e patrimônio líquido dos proprietários são verdadeiros e confiáveis.

(III) As receitas, despesas e lucros do período são apresentados de forma honesta.

(Ⅳ) Os diversos fluxos de caixa apresentados devem consistir em fluxos de caixa de atividades operacionais, atividades de investimento e atividades de financiamento, e os limites de fluxo de caixa dos diversos tipos de transações e eventos devem ser delineados de acordo com as disposições.

Artigo 18 Tipos e conteúdo das demonstrações contábeis

(I) Eles são classificados em relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de acordo com o período de preparação.

(Ⅱ) Dividido em demonstrações contábeis externas e demonstrações contábeis internas de acordo com o formato das demonstrações, com o estilo das demonstrações contábeis externas sendo preparadas de acordo com as disposições da ASBE e com o estilo das demonstrações contábeis internas sendo preparadas de acordo com as necessidades da administração interna da Empresa.

(Ⅲ) As demonstrações contábeis são divididas em demonstrações contábeis individuais, demonstrações contábeis controladoras e demonstrações contábeis consolidadas de acordo com o assunto contábil; (Ⅳ) As principais demonstrações contábeis externas fornecidas a investidores, credores e departamentos governamentais incluem balanços patrimoniais, demonstrações de renda, demonstrações de fluxo de caixa e demonstrações de mudanças no patrimônio líquido.

Artigo 19 Notas às demonstrações contábeis

Notas às demonstrações contábeis devem ser fornecidas juntamente com os relatórios semestrais e anuais; além disso, se exigido pelas autoridades reguladoras ou de acordo com as necessidades de operação de capital, podem ser preparadas notas às demonstrações contábeis para outros períodos contábeis.

As notas às demonstrações contábeis devem ser preparadas de acordo com as Normas Contábeis para Empresas Comerciais e as regras de divulgação promulgadas pela Comissão de Regulamentação de Títulos da China (“CSRC”), e devem incluir, entre outras, pelo menos as seguintes informações.

(I) Informações básicas sobre a empresa.

(II) As principais políticas contábeis da Empresa, estimativas contábeis e correções de erros do período anterior.

(III) Impostos.

(IV) Uma descrição da combinação de negócios e das demonstrações consolidadas.

(V) Notas sobre os itens da declaração.

(VI) Uma descrição das partes relacionadas e suas transações.

(VII) Pagamentos baseados em ações, contingências, questões de compromisso, eventos pós-faturamento e outros assuntos significativos que requerem divulgação.

(VIII) Outras informações a serem divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários e Futuros e outras autoridades competentes.

Relatório de Análise Financeira do Artigo 20

O relatório de análise da situação financeira deve ser elaborado trimestralmente e deve incluir, mas não se limitar a, pelo menos o seguinte

(I) A situação básica de produção e operação.

(II) Análise da situação financeira, dos resultados operacionais e dos fluxos de caixa.

(III) Análise das mudanças nos indicadores-chave.

(Ⅳ) A realização e distribuição dos lucros.

(V) Recomendações para a melhoria da situação financeira.

(VI) Outros assuntos que têm um impacto significativo sobre a posição financeira, resultados de operações e fluxos de caixa.

Artigo 21 Após a elaboração da primeira minuta da declaração, a correção da correlação entre as demonstrações contábeis e entre os itens das demonstrações contábeis deve ser verificada por análise manual ou automaticamente por meio de sistemas de informação informatizados, com ênfase nos itens seguintes.

(I) a correspondência dos itens relevantes dentro das demonstrações contábeis; ……

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