Sunyes Electronic Manufacturing(Guangdong)Holding Co.Ltd(002388) :General Manager Work Rules (novembro 2022)

Xinya Electronic Co.Ltd(605277) Processing (Guangdong) Co.

Regras de Trabalho do Gerente Geral

Capítulo I Disposições Gerais

Artigo 1 De acordo com as exigências de estabelecer um sistema empresarial moderno, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, de acordo com as disposições da Lei de Empresa da República Popular da China (doravante denominada “Lei de Empresa”) e leis relevantes, e de acordo com os Estatutos da Xinya Electronic Co.Ltd(605277) Process (Guangdong) Co. “Contrato Social”), este Estatuto é estabelecido pelo presente.

Artigo 2 Este Estatuto é aplicável ao Xinya Electronic Co.Ltd(605277) Process (Guangdong) Company Limited (doravante referida como a Companhia). Artigo 3 A Empresa terá um gerente geral, de acordo com a lei. O gerente geral presidirá a produção diária e a administração da Empresa, organizará e implementará as resoluções do Conselho de Administração da Empresa, e será responsável perante o Conselho de Administração.

A Empresa estabelece um número de gerentes gerais adjuntos e um diretor financeiro para auxiliar o gerente geral. O pessoal da alta direção referido nestes artigos inclui o gerente geral, o gerente geral adjunto, o diretor financeiro e o secretário do Conselho de Administração. Além de exercer seus poderes e responsabilidades de acordo com o Contrato Social, a alta administração da Empresa também exercerá seus poderes e responsabilidades de administração de acordo com as disposições deste Estatuto Social.

Capítulo II Qualificações para nomeação e remoção de pessoal de alta gerência e procedimentos de nomeação e remoção

Artigo 4 O pessoal da alta direção da Empresa terá as seguintes condições para a nomeação.

(Ⅰ) Possuem ricos conhecimentos de teoria econômica, conhecimento gerencial e experiência prática, e têm forte capacidade gerencial.

(Ⅱ) Tendo a capacidade de mobilizar o entusiasmo do pessoal, estabelecer uma estrutura organizacional razoável, coordenar várias relações internas e externas e supervisionar a situação geral.

(Ⅲ) Tendo um certo número de anos de experiência em gestão empresarial ou trabalho econômico, proficiente neste campo, familiarizado com os negócios de produção e operação de várias indústrias e dominando as políticas, leis e regulamentos nacionais.

(Ⅳ) Seja honesto e diligente, honesto e justo, democrático e imparcial.

(Ⅴ) sendo jovem e forte, com um forte senso de missão e um espírito empreendedor de pioneirismo ativo.

Artigo 5 Uma pessoa que tenha uma das circunstâncias listadas no Artigo 146 da Lei de Empresa ou que tenha sido determinada pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China para ser um detento do mercado e que ainda não tenha sido liberada não poderá servir como gerente sênior da Empresa.

Artigo 6 Um funcionário público do Estado não deverá servir simultaneamente como pessoal da alta administração da Empresa.

Artigo 7 Os diretores que não sejam diretores independentes podem ser empregados como gerentes gerais ou outro pessoal da alta administração, desde que o número de diretores que ocupam o cargo de gerente geral ou outro pessoal da alta administração não exceda a metade do número total de diretores. Artigo 8 O gerente geral e outro pessoal da alta administração deverão trabalhar em tempo integral para a Empresa e receber remuneração da Empresa, e não deverão ocupar nenhum cargo concomitantemente com o acionista controlador.

Artigo 9 O gerente geral pode demitir-se antes do término de seu mandato. Os procedimentos e métodos específicos para a demissão do gerente geral serão realizados de acordo com o contrato de trabalho ou contrato de trabalho assinado entre o gerente geral e a Empresa.

Artigo 10 O pessoal da alta administração da Empresa será nomeado pelo Conselho de Administração.

O gerente geral e o secretário do Conselho de Administração serão nomeados pelo presidente do Conselho de Administração e nomeados pelo Conselho de Administração. O gerente geral será nomeado por um período de três anos e poderá ser renomeado.

A nomeação ou demissão do gerente geral adjunto e do controlador financeiro da Empresa será proposta pelo gerente geral e decidida pelo Conselho de Administração. Capítulo III Poderes e funções do gerente geral e de outro pessoal de alta gerência

Artigo 11 O gerente geral exercerá os seguintes poderes e funções.

(I) Organizar e implementar as resoluções do Conselho de Administração e presidir a gestão da produção e operação da Empresa.

(Ⅱ) Para formular planos de desenvolvimento de médio e longo prazo, grandes projetos de investimento e planos anuais de produção e operação da Empresa.

(Ⅲ) Para elaborar a proposta de orçamento financeiro anual da empresa, o plano de distribuição de lucros após os impostos da empresa, o plano para compensar perdas e o plano para usar os ativos da empresa para financiamento hipotecário.

(Ⅳ) Elaborar propostas para aumentar ou reduzir o capital registrado da Empresa e emitir títulos corporativos.

(V) Elaborar propostas para a criação dos órgãos internos de gestão da empresa.

(VI) Elaborar esquemas de salários e recompensas e punições para os funcionários da empresa e planos para o desenvolvimento de recursos humanos.

(Ⅶ) Elaborar o sistema básico de gestão da Empresa e formular regulamentos específicos da Empresa.

(VIII) Solicitar à Diretoria que nomeie ou demita os gerentes gerais adjuntos e diretores financeiros.

(Ⅸ) Decidindo sobre a nomeação e demissão dos chefes dos departamentos funcionais da Empresa.

(Ⅹ) Para decidir sobre o emprego, promoção, aumento salarial, recompensa, punição e demissão dos funcionários da Empresa.

(xi) Aprovar todas as despesas incorridas na operação diária e na administração da Empresa.

(xii) Considerar e decidir sobre transações tais como investimentos estrangeiros, compra ou venda de ativos que também atendam aos seguintes critérios.

(1) Quando os ativos totais envolvidos na transação representam menos de 10% (não incluindo 10%) dos ativos totais auditados mais recentes da Empresa

(2) Quando o objeto da transação (por exemplo, participações acionárias) envolver ativos líquidos que representem menos de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da Empresa ou um valor absoluto superior a RMB10 milhões

(3) Quando o objeto da transação (por exemplo, participação acionária) estiver relacionado a uma receita operacional inferior a 10% (excluindo 10%) da receita operacional auditada da Empresa no ano fiscal mais recente, ou quando o valor absoluto não exceder RMB10 milhões

(4) Quando o lucro líquido do objeto da transação em relação ao ano contábil mais recente representar menos de 10% (excluindo 10%) do lucro líquido auditado da empresa no ano contábil mais recente, ou o montante absoluto não exceder RMB1 milhão.

(5) Quando o valor da transação (incluindo os passivos e despesas assumidos) representar menos de 10% (excluindo 10%) do ativo líquido auditado da empresa no período mais recente, ou um valor absoluto não superior a RMB 10 milhões.

(6) Quando o lucro decorrente da transação representar menos de 10% (excluindo 10%) do lucro líquido auditado da Empresa no último ano fiscal, ou quando o montante absoluto não exceder RMB1 milhão.

Se os dados envolvidos no cálculo dos indicadores acima forem negativos, o valor absoluto será tomado para o cálculo.

Se qualquer dos critérios para a transação exceder a autoridade de aprovação acima, o assunto deverá ser levado ao conhecimento da Diretoria da Empresa para consideração.

(xiii) Dentro do montante autorizado pela Diretoria, aprovar pagamentos para as despesas financeiras da Empresa.

(xiv) O gerente geral terá o direito de aprovar e assinar vários contratos e acordos sob a autoridade destas regras; emitir diariamente documentos administrativos e operacionais.

(xv) Outros poderes e responsabilidades concedidos pelo Contrato Social e pelo Conselho de Administração.

No exercício de seus poderes, o gerente geral pode empregar intermediários relevantes para fornecer serviços de consultoria profissional para a empresa, de modo a garantir a solidez científica e a solidez do processo decisório.

Artigo 12 O gerente geral terá o direito de decidir e ajustar as funções e a divisão do trabalho do gerente geral adjunto e de outro pessoal da alta administração (excluindo o secretário da diretoria) de acordo com as necessidades de trabalho.

Artigo 13 Os principais poderes e funções do gerente geral adjunto são

(Ⅰ) Auxiliar o gerente geral e ser responsável perante ele.

(Ⅱ) Para supervisionar o departamento correspondente ou o trabalho de acordo com a divisão de trabalho decidida pelo gerente geral.

(Ⅲ) dentro do escopo da autorização do gerente geral, totalmente responsável pelo trabalho responsável e com a responsabilidade correspondente; (Ⅳ) dentro do escopo do trabalho responsável, na nomeação e remoção do pessoal correspondente, mudanças organizacionais e outros assuntos para o gerente geral

(V) Ter o direito de convocar reuniões de coordenação empresarial dentro do escopo de trabalho do supervisor, determinar as datas das reuniões, tópicos, pessoal presente, etc., e relatar os resultados das reuniões ao gerente geral após as reuniões.

(VI) Aprovar ou auditar o desenvolvimento comercial do departamento sob sua responsabilidade, de acordo com as disposições da autoridade de aprovação comercial da empresa e assumir as responsabilidades correspondentes.

(Ⅶ) Para fazer recomendações ao Gerente Geral sobre os principais assuntos relacionados à Empresa.

(Ⅷ) Na ausência do gerente geral, ser confiado pelo gerente geral para agir em nome do gerente geral.

(Ⅸ) Para completar outros trabalhos designados pelo gerente geral.

Artigo 14 Poderes e deveres da pessoa encarregada das finanças.

(Ⅰ) Estar à frente dos assuntos financeiros da Empresa e ser responsável perante o gerente geral.

(Ⅱ) Elaborar o sistema de contabilidade financeira da Empresa e submetê-lo ao Gerente Geral para aprovação e ao Conselho de Administração para aprovação de acordo com as leis, regulamentos e disposições das autoridades competentes.

(Ⅲ) Para completar a preparação do relatório financeiro anual da Empresa de acordo com as disposições relevantes do Contrato Social dentro do prazo e para garantir sua autenticidade.

(Ⅳ) Para supervisionar as finanças e outros departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão de trabalho decidida pelo Gerente Geral e assumir as responsabilidades correspondentes.

(V) Fazer recomendações ao Gerente Geral sobre assuntos como nomeação, remoção e mudanças institucionais de pessoal no âmbito do trabalho de finanças e supervisão.

(VI) Auditar o uso de fundos e despesas comerciais de acordo com as disposições do sistema contábil da Empresa e assumir as responsabilidades correspondentes.

(Ⅶ) Fornecer ao Gerente Geral relatórios analíticos sobre a situação financeira da Empresa de forma regular ou irregular e propor soluções.

(Ⅷ) Comunicar-se com a empresa e as instituições financeiras para garantir o apoio financeiro necessário para as operações normais.

(Ⅸ) Para completar outros trabalhos designados pelo gerente geral.

Artigo 15 Deveres do Secretário do Conselho de Administração.

(I) Ser responsável pela comunicação e ligação oportuna entre a Empresa e as partes relevantes e a Bolsa de Valores de Shenzhen e outros órgãos reguladores de valores mobiliários, e assegurar que a Bolsa de Valores de Shenzhen obtenha contato de trabalho com ela.

(Ⅱ) Ser responsável por tratar de assuntos de divulgação de informações da Empresa, supervisionar a Empresa para formular e implementar um sistema de gerenciamento de divulgação de informações e um sistema de relatórios internos para informações materiais, levando a Empresa e as partes relevantes a cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com a lei, e tratar da divulgação de relatórios periódicos e interinos para a Bolsa de Valores de Shenzhen, conforme necessário.

(Ⅲ) Ser responsável por organizar e coordenar a gestão das relações com investidores da Empresa, receber visitas de investidores, responder a consultas de investidores e fornecer aos investidores informações divulgadas pela Empresa.

(IV) Preparar as reuniões da diretoria e as reuniões gerais de acordo com os procedimentos estatutários, preparar e apresentar documentos para as reuniões da diretoria e reuniões gerais a serem consideradas; assistir às reuniões da diretoria, fazer atas e assiná-las;

(V) Prestar atenção às reportagens da mídia e tomar a iniciativa de buscar a confirmação da verdadeira situação, e supervisionar o Conselho de Administração para responder às consultas da Bolsa de Valores de Shenzhen em tempo hábil;

(VI) ser responsável pelo trabalho de confidencialidade relativo à divulgação de informações da Empresa, formular medidas de confidencialidade, instar todos os membros do Conselho de Administração da Empresa e pessoas com conhecimento relevante a manterem segredos antes da divulgação oficial de informações relevantes, e tomar medidas corretivas oportunas e se reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen no caso de vazamento de informações privilegiadas.

(Ⅶ) para manter o registro dos acionistas da Empresa, o registro dos diretores, informações sobre a posse de ações da Empresa pelos acionistas controladores e diretores, supervisores e diretoria, bem como os documentos da reunião e atas do conselho de administração e das reuniões de acionistas, etc.; (Ⅷ) para auxiliar os diretores, supervisores e diretoria no entendimento das leis, regulamentos administrativos, regras e regulamentos departamentais relativos à divulgação de informações, as Regras que regem a Listagem de Ações na Bolsa de Valores de Shenzhen, a Bolsa de Valores de Shenzhen outros regulamentos e o Contrato Social da Empresa, bem como as responsabilidades impostas a eles pelo Contrato de Listagem.

(Ⅸ) Para levar o Conselho a exercer seus poderes e funções de acordo com a lei; se uma resolução a ser feita pelo Conselho violar as leis, regulamentos administrativos, regras e regulamentos departamentais, as Regras que regem a Listagem de Ações na Bolsa de Valores de Shenzhen, outras disposições da Bolsa de Valores de Shenzhen e o Contrato Social, o Conselho deverá lembrar aos Diretores presentes na reunião e solicitar aos Supervisores presentes que expressem suas opiniões a esse respeito; se o Conselho insistir em fazer a referida resolução, o Secretário do Conselho deverá registrar as opiniões dos Supervisores envolvidos e seus opiniões pessoais sobre a ata da reunião e informar imediatamente à Bolsa de Valores de Shenzhen.

(X) Outras funções exigidas pela Lei de Empresa e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.

Capítulo IV Relatório sobre o trabalho do Gerente Geral

Artigo 16 O gerente geral informará ao Conselho de Administração e ao Comitê Supervisor regularmente ou de forma irregular sobre as principais questões relacionadas ao funcionamento e à administração da Empresa. O gerente geral será responsável pela autenticidade dos relatórios.

Os relatórios periódicos serão apresentados ao Conselho de Administração e ao Comitê Supervisor duas vezes por ano, dentro de dois meses e quatro meses após o final de cada semestre e ano, respectivamente.

Além de apresentar relatórios regulares ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, o Gerente Geral também deverá apresentar um relatório ao Conselho de Administração em tempo hábil dentro de dois dias úteis a partir da data de ocorrência de assuntos ad hoc importantes e significativos. Quando o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal não tiverem sido convocados, o relatório do gerente geral ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal será distribuído aos diretores, ao secretário do Conselho de Administração e aos supervisores da Empresa.

Artigo 17 O conteúdo principal do relatório de trabalho do gerente geral deve incluir, mas não se limitar a

(I) Relatórios periódicos. Antes que a Empresa prepare relatórios trimestrais, relatórios intermediários e relatórios anuais, o gerente geral deverá apresentar ao Conselho de Administração e ao Comitê de Supervisão relatórios sobre o trabalho comercial da Empresa, orçamento anual e contas finais, relatórios sobre a retirada de provisões para perdas de ativos e relatórios de perdas de ativos, planos anuais de crédito bancário e outros relatórios operacionais.

(II) A implementação do plano anual da Empresa e os problemas e contramedidas na produção e operação.

(III) Progresso do trabalho de refinanciamento da Empresa, tais como emissão de novas ações, atribuição de ações e títulos conversíveis que foram implementados ou estão planejados para serem implementados.

(Ⅳ) Assinatura e execução dos principais contratos da Empresa.

(V) O uso dos fundos e a situação de lucros e perdas.

(VI) Progresso de grandes projetos de investimento.

(Ⅶ) Implementação das resoluções da reunião de acionistas da Empresa e do Conselho de Administração.

Capítulo V. Órgãos de Trabalho e Procedimentos de Trabalho do Gerente Geral

Artigo 18 A organização do trabalho do gerente geral.

(Ⅰ) De acordo com a escala da empresa e a resolução do conselho de administração, a empresa deve criar departamentos como pessoal, finanças e escritório do gerente geral para ser responsável por vários trabalhos de gestão.

(Ⅱ) De acordo com as necessidades das atividades comerciais da empresa, a empresa pode criar departamentos comerciais correspondentes, que são responsáveis pela gestão dos vários negócios da empresa.

Artigo 19 O sistema de reuniões do gabinete do gerente geral será implementado. A reunião geral do gerente geral será presidida pelo gerente geral para discutir assuntos importantes relacionados ao funcionamento, administração e desenvolvimento da empresa, bem como assuntos apresentados por vários departamentos e empresas subordinadas para consideração na reunião. Os tópicos da reunião geral do gerente geral geralmente incluem.

(I) Formulação de medidas e métodos específicos para implementar as resoluções da assembléia de acionistas e do Conselho de Administração.

(Ⅱ) Formulação da administração da empresa e grandes esquemas de planos de investimento (aquisição e venda de ativos).

(Ⅲ) Formulação do orçamento financeiro anual e das contas finais da empresa, o esquema de distribuição dos lucros após os impostos, o esquema de compensação de perdas e o esquema de financiamento dos ativos da empresa por meio de hipoteca.

(Ⅳ) Elaborar propostas para aumentar ou reduzir o capital registrado da empresa e emitir títulos corporativos.

(V) Elaborar propostas para a criação e ajuste dos órgãos internos de gestão da Empresa.

(VI) Elaborar propostas de salários, recompensas e punições, recrutamento anual e planos de emprego para os funcionários da Empresa.

(Ⅶ) Formular (emendar) o sistema básico de gestão e os regulamentos específicos da Empresa.

(Ⅷ) Decidindo sobre assuntos importantes envolvendo mais de uma área de responsabilidade de um gerente geral adjunto.

(Ⅸ) Audição de relatórios dos chefes de departamentos e filiais.

(X) Outros assuntos importantes que o gerente geral considera necessários para estudar e resolver.

Artigo 20 A Reunião da Diretoria Geral será dividida em reuniões regulares e temporárias, que serão convocadas e presididas pelo Gerente Geral. A assembléia geral do gerente geral será decidida pelo gerente geral conforme necessário para a participação da pessoa responsável pelo departamento e filial relevante da sede da empresa, e outro pessoal relevante também poderá ser decidido a participar de acordo com a necessidade.

Artigo 21 A assembléia geral do gerente geral será realizada uma vez por semana. Em um dos seguintes casos, o gerente geral convocará uma reunião do escritório do gerente geral temporário dentro de dois dias úteis.

(I) Quando proposto pelo Conselho de Administração.

(Ⅱ) Quando proposto pelo Conselho Supervisor.

Artigo 22 O gerente geral decide convocar a reunião do gabinete do gerente geral, o gabinete do gerente geral (doravante denominado “gabinete do gerente geral”) é responsável pela notificação, e o gabinete do gerente geral é responsável pelos registros e arquivos da reunião.

Quando o Conselho de Administração ou o Comitê Supervisor propuser a convocação de uma reunião do gabinete do gerente geral temporário, o secretário do Conselho de Administração deverá apresentar a carta de proposta ao gabinete do gerente geral.

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